Câmara Municipal de Anchieta - ES Câmara Municipal de Anchieta - ES: Produção Legislativa
Sessão:20 Realizada em: 08/06/2021 Legislatura: 9 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Nº Processo: 130/2021
Data: 12/03/2021 07:13:39
Fase: 2ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Segue para inserir na pauta de votação.
Observação:
Nº Processo: 301/2021
Data: 23/04/2021 14:47:03
Fase: 2ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Segue para inserir na pauta de votação.
Observação:
Nº Processo: 444/2021
Data: 21/05/2021 17:00:44
Fase: 2ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Segue para inserir na pauta de votação.
Observação:
Nº Processo: 445/2021
Data: 21/05/2021 17:04:36
Fase: 2ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Segue para inserir na pauta de votação.
Observação:
Nº Processo: 451/2021
Data: 24/05/2021 13:49:29
Fase: 2ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Segue para inserir na pauta de votação.
Observação:
Nº Processo: 84/2021
Data: 03/03/2021 17:56:36
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: O Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, assinado por todos os senhores vereadores, foi aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2021. Recebeu os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
Nº Processo: 128/2021
Data: 12/03/2021 06:34:07
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: O Projeto de Lei 09/2021 foi aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2021. Ja estando com os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, recebeu também o parecer verbal favorável da Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos. As Emendas apresentadas pelo vereador Renan Delfino também foram aprovadas por unanimidade do Plenário e foram as seguintes: EMENDA ADITIVA: Fica adicionada à redação do Art. 8º § 6º do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos: Art. 8º .................... § 6º Caberá a Secretaria Municipal de Educação comunicar ao Ministério Público após a conclusão do processo administrativo e com a devida comprovação da culpabilidade do(s) responsável(eis), EMENDA MODIFICATIVA Fica modificada a redação do art. 4º, parágrafo único e o art. 8º, § 4º do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos: Art. 4º ......... parágrafo único - Os valores financeiros advindos da esfera municipal, citado no inciso II, do art. 3º, a serem repassados no exercicio vigente, serão informados oficialmente ao Presidente do respectivo Conselho de Escola e à Câmara Municipal de Anchieta, anualmente, pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, visando subsidiar a elaboração do correspondente Plano Anual de Aplicação dos Recursos Financeiros. Art. 8º....... § 4º. Concluido o processo administrativo e comprovada a culpabilidade do(a) responsável(eis), este(s) será (ão) notificado(s), visando a devolução à respectiva conta do Conselho de Escola, dos recursos financeiros glosados, devidamente atualizados, nos prazos e condições estipulados por meio de regulamentação própria, consequentemente, deverá(ão) ser afastado(s) definitivamente do cargo ocupado, sendo impossibilitado de ocupa-lo novamente. Segue o projeto para elaboração da Redação Final.
Observação: