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Recebimento: 05/10/2023 16:47:25 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Presidência |
Envio: 05/10/2023 16:49:57 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/10/2023 16:35:11 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo |
Envio: 05/10/2023 16:36:08 |
Ação: Norma Sancionada
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Complemento da Ação: Tendo em vista que o projeto cumpriu todas as exigências para sua aprovação, de acordo com o regimento interno, e consequentemente culminou com a publicação da Lei n°1621/23. Submeto a esta presidência na forma do artigo 30, XXIII, do Regimento Interno desta casa para promoção de arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 1621/2023 - lei 1621
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Recebimento: 12/09/2023 17:58:07 |
Fase: 1ª Discussão |
Setor:Plenário |
Envio: 13/09/2023 13:17:37 |
Ação: Apresentado pedido de dispensa de interstício / Apreciado em sessão extraordinária
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Tempo gasto: 19 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado pelo Plenário, com Redação Final, na sessão ordinária do dia 12 de setembro de 2023, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, da vereadora Marcia Cypriano.
Recebeu duas Emendas Modificativas apresentadas pela vereadora Marcia, que foram REJEITADAS pelo Plenário por 08 (oito) votos contrários e 02 (dois) votos favoráveis dos vereadores Robinho e Marcia.
Recebeu uma Emenda Modificativa ao Art. 1º, apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que foi aprovada por unanimidade, a qual passo a transcrever:
"O Artigo 1º, § 2º do Projeto de Lei nº 51/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (......)
§ 2º O Programa Municipal será destinado às famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal mesmo que sejam beneficiárias de programas de transferência de renda do Governo Federal ou Estadual."
Recebeu uma Emenda Modificativa ao Art. 2º, apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que foi aprovada por unanimidade, a qual passo a transcrever:
"O Artigo 2º, § 1º , II, Artigo 9º, § 3º , II, Artigo 9º e Artigo 10º do Projeto de Lei nº 51/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (......)
§ 1º (......)
II - a família deverá possuir renda per capita compatível com a renda per capita do Programa Bolsa Família do Governo Federal, considerando os dados contidos no cadastro único;
Art. 9º (......)
§ 3º (......)
II - quando sua renda familiar for superior ao valor previsto no Programa Bolsa Família do Governo Federal;
Art. 9º No exercício de 2024 o município não aumentara o quantitativo de familias beneficiadas com o programa.
Art. 11º No exercício de 2024 o município não aumentara o quantitativo de familias beneficiadas com o programa.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Recebeu uma Emenda Modificativa ao Art. 6º, apresentada pelo vereador Robinho, que foi aprovada por unanimidade, a qual passo a transcrever:
"O art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. A participação comunitária e o controle social do Programa serão realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, bem como a fiscalização da utilização dos recursos e cumprimento dos objetivos do programa serão realizados pela Câmara Municipal de Anchieta por meio de relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social que deverá ser enviado mensalmente ao Órgão, contendo o seguinte:
I. Número de benefícios pagos no mês;
II. Nomes das famílias beneficiadas com seus respectivos números no Cadastro Único; e
III. Valor total dos benefícios pagos no mês."
O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento, Infraestrutura e Serviços Públicos e Direitos Humanos e Monorias.
Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Anexação 1030/2023 - Termo de Anexação
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Recebimento: 12/09/2023 14:21:11 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 12/09/2023 17:05:49 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 2 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2023 13:42:33 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Direitos Humanos e Minorias |
Envio: 12/09/2023 13:58:53 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 1 dia, 16 minutos
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Complemento da Ação: Segue a pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 16:50:59 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 05/09/2023 16:51:25 |
Ação: Determinado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2023 15:49:11 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 28/08/2023 15:50:17 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2023 12:22:39 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 28/08/2023 12:32:23 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 17:36:00 |
Fase: Para Determinar Comissão ou Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 23/08/2023 17:39:45 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 08:48:00 |
Fase: Para Leitura Plenária |
Setor:Plenário |
Envio: 23/08/2023 08:51:53 |
Ação: Proposição Lida
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 18:16:02 |
Fase: Para Emissão de Juízo de Admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 21/08/2023 18:25:54 |
Ação: Emitido Juízo de Admissibilidade
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Segue Juízo de Admissibilidade para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Juízo de Admissibilidade 63/2023 - PL 51/2023
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Recebimento: 18/08/2023 14:46:41 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/08/2023 14:46:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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