RESOLUÇÃO
Nº 06, DE 25 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE
A OUTORGA DE TÍTULOS E COMENDAS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Seção I
Das disposições gerais
Art. 1° Esta resolução regulamenta a concessão de Títulos de Cidadão
Anchietense , do Titulo de Cidadão Anchietense Ausente
, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito Cultural, da Comenda à Dignidade,
da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda
de Honra ao Mérito Desportivo, da Comenda
Referência Política (Político em Destaque) , da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão
Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola , da Comenda de Honra ao Mérito ao Pescador,
da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, do titulo de Honra ao Mérito na gestão pública e do título de Honra
ao Mérito, estabelecendo os requisitos para recebimento, o número de títulos a serem
outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes.
Art. 1° - Esta Resolução regulamenta
a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título de Cidadão Anchietense
Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito Cultural, da Comenda
à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda de Honra ao Mérito Desportivo,
da Comenda Referência Política (Político em Destaque), da Comenda Quilombola, da
Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola, da Comenda de Honra ao
Mérito ao Pescador, da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, da
Comenda Professor Paulo Freire, do Título de Honra ao Mérito na Gestão Pública,
da Comenda Destaque do Turismo no Meio Rural, estabelecendo os requisitos para o
recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade
e outras disposições pertinentes. (Redação
dada pela Resolução nº 22/2018)
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título de Cidadão Anchietense Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito Cultural, da Comenda à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da
Comenda de Honra ao Mérito Desportivo,
da Comenda Referência Política
(Político em Destaque), da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola, da Comenda de Honra ao Mérito
ao Pescador, da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, da Comenda Professor Paulo Freire, do Título
de Honra ao Mérito na Gestão
Pública, da Comenda Destaque do Turismo no Meio Rural,
Comenda de Destaque da Polícia Militar, Comenda de Destaque da Polícia Civil, Comenda
de Destaque do Corpo de Bombeiros e Comenda de Destaque da Guarda Civil Municipal, estabelecendo os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 1º
Esta Resolução regulamenta a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título
de Cidadão Anchietense Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito
Cultural, da Comenda à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda
de Honra ao Mérito Desportivo, da Comenda Referência Política (Político em Destaque),
da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola,
da Comenda de Honra ao Mérito ao Pescador, da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda
Cidadão Assíduo, da Comenda Professor Paulo Freire, do Título de Honra ao Mérito
na Gestão Pública, da Comenda Destaque do Turismo no Meio Rural, Comenda Cavaleiro Edgar Peixoto, estabelecendo
os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial
adotado na solenidade e outras disposições pertinentes. (Redação
dada pela Resolução nº 3/2019)
Art. 1 Esta Resolução regulamenta a concessão dos títulos de cidadão Anchietense ausente e das comendas concedidas por esse Poder Legislativo, estabelece os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes. (Redação dada pela Resolução n° 04/2020)
Parágrafo Único. Para efeito da sessão
solene aqui referida, não será adotada a regra do artigo 157 do regimento interno
da Câmara, regendo-se pela norma aqui inserida.
Art. 2° A indicação dos homenageados
será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo,
contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender aos requisitos estabelecidos nesta resolução.
§ 1° A aprovação
destas matérias obedecerão ao quorum qualificado,
em conformidade com a alínea "m", § 2° do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A entrega das homenagens
será na data em que se comemorarem os festejos alusivos à morte do beato José de Anchieta.
Seção II
Dos Títulos de Cidadão
Anchietense
Art. 4° A Câmara Municipal de
Anchieta, na data prevista no artigo anterior, outorgará 27 (vinte e sete)
títulos de cidadania anchietense.
Art. 4º A Câmara Municipal de Anchieta-ES, na data prevista no artigo anterior,
outorgará 33 (trinta e três) títulos de cidadania anchietense. (Redação dada pela Resolução nº 05/2013)
Art. 5° Cada vereador indicará
03 (três) pessoas para receberem a referida homenagem ,
mediante apresentação de projeto de decreto legislativo.
Art. 6° Para concessão deste
titulo o homenageado deverá preencher
os seguintes requisitos:
I - ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II - ser natural de outro município;
III - ter prestado relevantes
serviços à sociedade anchietense, contribuindo para a melhoria do município;
IV - não ter sido processado criminalmente, com sentença transitada
em julgado.
Seção III
Do Título de Cidadão Anchietense
Ausente
Art. 7° A Câmara Municipal de
Anchieta, na data prevista no artigo 3° desta resolução, outorgará 01 (um) Titulo de Cidadania Anchietense Ausente.
Parágrafo único. O projeto de decreto
legislativo que indicará a pessoa a ser homenageada será de iniciativa privativa
da mesa Diretora da Câmara .
Art. 8° Para concessão deste
título o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser natural do município de Anchieta;
II - ter se destacado em alguma área do conhecimento e do trabalho,
levando o nome do município para além de suas fronteiras ,
sendo orgulho para a comunidade local.
Seção IV
Das Comendas
Art. 9° As comendas são honrarias
especiais , concedidas a cidadãos que se destacaram em
atividade especifica, contribuindo para a melhoria dos
serviços sociais do município.
Art. 10 A Câmara Municipal de
Anchieta outorgará 1 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO VINHA, ao cidadão que
prestar relevantes serviços na área da ecologia, em especial na preservação ambiental.
Art. 11 Será concedida 1 (uma)
comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL, ao cidadão que prestar
relevantes serviços na propagação e resgate da cultura anchietense.
Art. 12 A Câmara Municipal de
Anchieta homenageará uma autoridade pública, que no exercício de suas funções tenha
prestado relevantes serviços ao município, de maneira ética e democrática, através
da concessão da COMENDA À DIGNIDADE.
Art. 13 O cidadão que se destacar
na luta pela igualdade de direitos, pela conscientização popular, pela liderança,
pela capacidade de conciliar conflitos e
pelo resgate da dignificação das pessoas, será homenageado pelo Poder Legislativo
municipal, através da concessão da COMENDA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão
desta honraria a pessoas ocupantes de mandatos eletivos ou de cargos de livre nomeação
e exoneração no município de Anchieta.
Art. 14 Os Vereadores poderão
conceder 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO, ao
cidadão que se destacar em alguma modalidade esportiva, ou que tenha contribuído
para a fomentação do esporte.
Art. 15
A COMENDA REFERENCIA POLÍTICA (POLITICO
EM DESTAQUE) será concedida a ex-integrantes do Poder Legislativo Municipal, que
em sua atuação na Vereança transmitiu os valores reais da sociedade, trabalhando
para o povo e enobrecendo o meio político anchietense.
Parágrafo único - A honraria de que trata
este artigo será atribuído aquele cuja indicação realizada por qualquer dos vereadores,
for devidamente aprovada em Plenário, reconhecendo ser o mesmo, merecedor de tamanha
exaltação.
Art. 16 Será concedida a comenda
denominada COMENDA QUILOMBOLA ao cidadão descendente de quilombola morador do município,
que prestou relevantes serviços na propagação e resgate da cultura da comunidade
quilombola.
Art. 17 A Câmara Municipal de
Anchieta concederá 03 (três) comendas denominada COMENDA
PRÊMIO CIDADÃO VOLUNTÁRIO, a todo cidadão anchietense que, no ano imediatamente
anterior , sensibilizou a população em campanhas de cunho
humanitário.
Art. 17 A Câmara Municipal de Anchieta concederá 01 (uma) Comenda Prêmio Cidadão Voluntário”,
a todo cidadão anchietense que, no ano anterior, sensibilizou a população em campanhas
de cunho humanitário. (Redação dada pela Resolução
nº 05/2013)
Art. 18 Será concedida a comenda
denominada COMENDA DE HONRA AO MERITO AGRICOLA, aquele que mais se destacou durante
o ano nos vários
ramos de atividade no campo da agricultura.
Art. 18-A Será concedida a COMENDA
DE HONRA AO PESCADOR, aquele pescador que efetivamente represente sua classe, sendo
uma pessoa de destaque na comunidade, vindo a ser conhecido por todos por seu trabalho
como pescador.
Art. 18-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE
DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender,
no meio rural, ações, projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou comercial inovadores
e de relevante benefício para o turismo no município de Anchieta, visando reconhecer
e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 22/2018)
Art. 18-C Será concedida 01 (uma)
comenda, denominada COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO, ao cavaleiro ou amazona, pessoa
física, que, além de participar da Cavalgada, cultivam e cultuam a tradição das
Cavalgadas em Anchieta com distinção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2019)
Art. 18-D Será concedida 1 (uma)
comenda denominada COMENDA JORNALISTA "ROBERTO BRILHANTE", ao cidadão
, ou cidadã , pessoa física, que empreender ações e /ou projetos de cunho social/e
ou jornalístico inovadores e de relevante benefício para as informações da sociedade
do município de Anchieta , visando a prestação de informações, debates , textos
reflexivos , propagandas , etc. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 04/2020)
Art. 19 Será concedida a COMENDA
CONVIDADO ILUSTRE, aquela autoridade que vem se destacando nos vários setores da
vida pública do
município ou do estado do espírito Santo.
Art. 19-A Será concedida a COMENDA
CIDADÃO ASSÍDUO, aquela pessoa que participa assiduamente dos trabalhos do Poder
Legislativo , seja participando das Sessões Legislativas,
seja colaborando em qualquer outro projeto do legislativo Municipal.
Art. 19-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA MILITAR, ao policial militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA CIVIL, ao policial civil da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-D Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ao servidor público de Anchieta na função de Guarda Civil Municipal da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-E Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DO CORPO DE BOMBEIROS, ao servidor público na função do Corpo de Bombeiros Militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-F Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do empreendedor. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 01/2023)
Art. 19-G Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO, ao ex-vereador de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 19-H Será concedida 01 (uma) comenda, denominada
COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Anchieta ou a sua
família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos que
contribuíram para a grandeza do Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo somente poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 19-I Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas, programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos no município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 20 O projeto de Decreto
Legislativo para concessão das comendas será de iniciativa dos vereadores, observando
o número mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo.
Art. 21 A Câmara Municipal, em
qualquer época do ano, poderá conceder o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO NA GESTÃO PÚBLICA,
destinado a autoridade
pública, no exercício de mandato eletivo, que esteja lutando pela
melhoria da qualidade de vida da população anchietense.
§ 1° A entrega deste título
poderá ser realizada em sessão ordinária, sendo vedada a concessão para pessoas
ocupantes de mandatos no Município de Anchieta.
§ 2° A iniciativa do projeto
de decreto legislativo para proceder à homenagem será da Mesa Diretora.
Art. 22 A Câmara Municipal de
Anchieta concederá 3 (três) TITULOS DE HONRA AO MÉRITO aquele que contribuiu com
o desenvolvimento do Município através do seu trabalho, esforço e dedicação e que
atingiu o reconhecimento público das suas atividades.
Art.
Seção V
Da sessão de entrega de
Títulos
Art. 23 A entrega dos Títulos
e Comendas ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Anchieta, realizada
durante os festejos em homenagem ao aniversário da morte do Beato Padre José de
Anchieta , salvo exceção prevista no § 1° do artigo 21
desta Resolução.
Art. 24 Para realização da sessão
será previamente efetuado um cerimonial de recepção de convidados e homenageados
e de condução dos trabalhos .
§ 1° Será formada uma equipe
de recepção que atuará na entrada do local onde se realizar a sessão, sendo composta
por funcionários do poder Legislativo ou por empresa especializada em eventos.
§ 2° Os homenageados serão
convidados a sentarem em local de destaque, a ser previamente definido, para onde
poderão ter a companhia de uma pessoa à sua escolha.
Art. 25 Os trabalhos serão conduzidos
por um mestre de cerimônias que fará a chamada para a composição da mesa e depois
de aberta a sessão pelo(a) Presidente(a), dará prosseguimento aos trabalhos.
Art. 26 Os homenageados serão
conduzidos pelo vereador proponente do Decreto Legislativo para receberem o Título
de Cidadão junto a Mesa Diretora.
Art. 27 Após o recebimento do
titulo, serão conduzidos ao seu
lugar original, onde permanecerão até o final da sessão.
Art. 28 Terminada a entrega dos
Títulos e Comendas, o mestre de cerimônias oferecerá a palavra aos componentes da
Mesa e a um representante dos homenageados.
§ 1° Cada componente da Mesa
terá o prazo de 05 (cinco) minutos para o uso da palavra, exclusivamente para saldar
os homenageados e falar sobre a sessão .
§ 2° O representante dos homenageados
terá o prazo de 05 (cinco) minutos para agradecimentos e falar sobre a sessão.
Art. 29 Terminada as falas , o mestre de cerimônias passará a palavra ao Presidente
da Câmara, que fará o encerramento dos trabalhos, na forma regimental.
Seção VI
Das disposições finais
Art. 30 Caberá a secretaria da
Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a orientação do(a) Presidente(a),
a confecção do modelo de diploma a ser concedido para cada uma das homenagens a ser outorgada,
fazendo constar do orçamento dotação própria permitindo-se a despesa.
Parágrafo único. Poderá a Câmara Municipal,
a critério da Presidência, optar por confecção de medalhas, placas em metal ou troféus,
alusivos as homenagens previstas nesta Resolução, para serem conferidos em conjunto,
ou em substituição aos diplomas.
Art. 31 Fica autorizada a realização
de recepção comemorativa, destinada às famílias dos homenageados, aos servidores
da Câmara e dos Vereadores, podendo ser contratada empresa para prestação de serviços
de bufê.
Art. 32 Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 Revogam-se as disposições
em contrário, em especial as resoluções 03/2005,025/2007, 01/2008, 02/2010, 04/2010.
Anchieta-ES, 25 de maio
de 2011.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta