RESOLUÇÃO
Nº 06, DE 25 DE MAIO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS E COMENDAS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Seção I
Das disposições
gerais
Art. 1 Esta
Resolução regulamenta a concessão dos títulos de cidadão Anchietense ausente e
das comendas concedidas por esse Poder Legislativo, estabelece os requisitos
para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial
adotado na solenidade e outras disposições pertinentes. (Redação
dada pela Resolução n° 04/2020)
(Redação dada pela Resolução nº 3/2019)
(Redação dada pela Resolução nº
2/2019)
(Redação
dada pela Resolução nº 22/2018)
Parágrafo Único. Para efeito da
sessão solene aqui referida , não será adotada a regra do artigo 157 do
regimento interno da Câmara, regendo-se pela norma aqui inserida.
Art. 2° A indicação dos
homenageados será feita mediante apresentação de projeto de decreto
legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender
aos requisitos estabelecidos nesta resolução.
§ 1° A aprovação destas
matérias obedecerão ao quorum qualificado, em conformidade com a alínea
"m", § 2° do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A entrega das
homenagens será na data em que se comemorarem os festejos alusivos à morte do
beato José de Anchieta .
Seção II
Dos Títulos de
Cidadão Anchietense
Art. 4° A Câmara Municipal
de Anchieta, na data prevista no artigo anterior, outorgará 27
(vinte e sete) títulos de cidadania anchietense.
Art. 5° Cada vereador
indicará 03 (três) pessoas para receberem a referida homenagem , mediante
apresentação de projeto de decreto legislativo.
Art. 6° Para concessão deste
titulo o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 21
(vinte e um) anos;
II - ser natural de
outro município;
III - ter prestado
relevantes serviços à sociedade anchietense, contribuindo para a melhoria do
município;
IV - não ter sido
processado criminalmente , com sentença transitada em julgado.
Seção III
Do Título de Cidadão
Anchietense Ausente
Art. 7° A Câmara Municipal
de Anchieta , na data prevista no artigo 3° desta resolução, outorgará 01 (um)
Titulo de Cidadania Anchietense Ausente.
Parágrafo único. O projeto de decreto
legislativo que indicará a pessoa a ser homenageada será de iniciativa
privativa da mesa Diretora da Câmara .
Art. 8° Para concessão deste
título o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser natural do
município de Anchieta;
II - ter se destacado
em alguma área do conhecimento e do trabalho, levando o nome do município para
além de suas fronteiras , sendo orgulho para a comunidade local.
Seção IV
Das Comendas
Art. 9° As comendas são
honrarias especiais , concedidas a cidadãos que se destacaram em atividade
especifica, contribuindo para a melhoria dos serviços sociais do município.
Art. 10 A Câmara Municipal
de Anchieta outorgará 1 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO VINHA, ao
cidadão que prestar relevantes serviços na área da ecologia, em especial na
preservação ambiental.
Art. 11 Será concedida 1
(uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL, ao cidadão que
prestar relevantes serviços na propagação e resgate da cultura anchietense.
Art. 12 A Câmara Municipal
de Anchieta homenageará uma autoridade pública, que no exercício de suas
funções tenha prestado relevantes serviços ao município, de maneira ética e
democrática , através da concessão da COMENDA À DIGNIDADE.
Art. 13 O cidadão que se
destacar na luta pela igualdade de direitos, pela conscientização popular, pela
liderança, pela capacidade de conciliar conflitos e pelo resgate da
dignificação das pessoas , será homenageado pelo Poder Legislativo municipal,
através da concessão da COMENDA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA.
Parágrafo único. Fica vedada a
concessão desta honraria a pessoas ocupantes de mandatos eletivos ou de cargos
de livre nomeação e exoneração no município de Anchieta .
Art. 14 Os Vereadores
poderão conceder 01 (uma) comenda, denominada COMENDA
DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO , ao cidadão
que se destacar em alguma modalidade
esportiva , ou que tenha contribuído para a
fomentação do esporte .
Art. 15 A COMENDA
REFERENCIA POLITICA
(POLITICO EM DESTAQUE)
será concedida a ex-integrantes do Poder Legislativo Municipal, que em sua
atuação na Vereança transmitiu os valores reais da sociedade , trabalhando para
o povo e enobrecendo o meio político anchietense.
Parágrafo único - A honraria de que
trata este artigo será atribuído aquele cuja indicação realizada por qualquer
dos vereadores, for devidamente aprovada em Plenário, reconhecendo ser o mesmo,
merecedor de tamanha exaltação .
Art. 16 Será concedida a
comenda denominada COMENDA QUILOMBOLA ao cidadão descendente de quilombola
morador do município, que prestou relevantes serviços na propagação e resgate
da cultura da comunidade quilombola.
Art. 17 A Câmara Municipal
de Anchieta concederá 03 (três) comendas denominada COMENDA PREMIO CIDADÃO
VOLUNTÁRIO, a todo cidadão anchietense que, no ano imediatamente anterior ,
sensibilizou a população em campanhas de cunho humanitário.
Art. 18 Será concedida a
comenda denominada COMENDA DE HONRA AO MERITO AGRICOLA, aquele que mais
se destacou durante o ano nos vários ramos de atividade no
campo da agricultura.
Art. 18-A Será concedida a
COMENDA DE HONRA AO PESCADOR , aquele pescador que efetivamente represente sua
classe, sendo uma pessoa de destaque na comunidade, vindo a ser conhecido por
todos por seu trabalho como pescador.
Art. 18-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE
DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que
empreender, no meio rural, ações, projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou
comercial inovadores e de relevante benefício para o turismo no município de
Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e
inovadoras nesta área. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 22/2018)
Art. 18-C Será concedida 01
(uma) comenda, denominada COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO, ao cavaleiro ou
amazona, pessoa física, que, além de participar da Cavalgada, cultivam e
cultuam a tradição das Cavalgadas em Anchieta com distinção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2019)
Art. 18-D Será concedida 1
(uma) comenda denominada COMENDA JORNALISTA "ROBERTO BRILHANTE", ao
cidadão , ou cidadã , pessoa física, que empreender ações e /ou projetos de
cunho social/e ou jornalístico inovadores e de relevante benefício para as
informações da sociedade do município de Anchieta , visando a prestação de
informações, debates , textos reflexivos , propagandas , etc. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 04/2020)
Art. 19 Será concedida a
COMENDA CONVIDADO ILUSTRE, aquela autoridade que vem se
destacando nos vários setores da .vi.d.a-p-ú-b-lica do município ou do estado do espírito Santo.
Art. 19-A Será concedida a
COMENDA CIDADÃO ASSÍDUO , aquela pessoa que participa assiduamente dos
trabalhos do Poder Legislativo , seja participando das Sessões Legislativas ,
seja colaborando em qualquer outro projeto do legislativo Municipal.
Art. 19-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA MILITAR, ao policial militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA CIVIL, ao policial civil da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-D Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ao servidor público de Anchieta na função de Guarda Civil Municipal da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-E Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DO CORPO DE BOMBEIROS, ao servidor público na função do Corpo de Bombeiros Militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-F Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do empreendedor. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 01/2023)
Art. 19-G Será concedida 01 (uma)
comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO, ao ex-vereador de
Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e
reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram para o desenvolvimento social,
cultural ou econômico do município. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se
refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em
exercício. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 04/2023)
Art. 19-H Será
concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente
da Câmara Municipal de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho
de relevantes e reconhecidos trabalhos que contribuíram para a grandeza do
Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se
refere este artigo somente poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em
exercício. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 04/2023)
Art. 19-I Será
concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que
destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas,
programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos
no município. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 04/2023)
Art. 20 O projeto de Decreto
Legislativo para concessão das comendas será de iniciativa dos vereadores,
observando o número mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo.
Art. 21 A Câmara Municipal,
em qualquer época do ano, poderá conceder o TITULO
DE HONRA AO MÉRITO NA GESTÃO PÚBLICA,
destinado a autoridade pública, no exercício de mandato eletivo, que
esteja lutando pela melhoria da qualidade de vida da população anchietense.
§ 1° A entrega deste
titulo poderá ser realizada em sessão ordinária, sendo vedada a concessão para
pessoas ocupantes de mandatos no Município de Anchieta.
§ 2° A
iniciativa do projeto de decreto legislativo para
proceder à homenagem será da Mesa Diretora.
Art. 22 A Câmara Municipal de
Anchieta concederá 3 (três) TITULOS DE HONRA AO MÉRITO aquele que contribuiu
com o desenvolvimento do Município através do seu trabalho, esforço e dedicação
e que atingiu o reconhecimento público das suas atividades.
Seção V
Da sessão de entrega
de Títulos
Art. 23 A entrega dos
Títulos e Comendas ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Anchieta,
realizada durante os festejos em homenagem ao aniversário da morte do Beato
Padre José de Anchieta , salvo exceção prevista no § 1° do artigo 21 desta
Resolução.
Art. 24 Para realização da
sessão será previamente efetuado um cerimonial de recepção de convidados e
homenageados e de condução dos trabalhos .
§ 1° Será formada uma
equipe de recepção que atuará na entrada do local onde se realizar a sessão,
sendo composta por funcionários do poder Legislativo ou por empresa
especializada em eventos.
§ 2° Os homenageados
serão convidados a sentarem em local de destaque , a ser previamente definido,
para onde poderão ter a companhia de uma pessoa à sua escolha.
Art. 25 Os trabalhos serão
conduzidos por um mestre de cerimônias que fará a chamada para a composição da
mesa e depois de aberta a sessão pelo(a) Presidente(a), dará prosseguimento aos
trabalhos.
Art. 26 Os homenageados
serão conduzidos pelo vereador proponente do Decreto Legislativo para receberem
o Titulo de Cidadão junto a Mesa Diretora.
Art. 27 Após o recebimento
do titulo , serão conduzidos ao seu lugar original , onde permanecerão até o
final da sessão .
Art. 28 Terminada a entrega
dos Títulos e Comendas, o mestre de cerimônias oferecerá a palavra aos
componentes da Mesa e a um representante dos homenageados.
§ 1° Cada componente da Mesa
terá o prazo de 05 (cinco) minutos para o uso da palavra , exclusivamente para
saldar os homenageados e falar sobre a sessão .
§ 2° O representante dos
homenageados terá o prazo de 05 (cinco) minutos para agradecimentos e falar
sobre a sessão.
Art. 29 Terminada as falas ,
o mestre de cerimônias passará a palavra ao Presidente da Câmara, que fará o
encerramento dos trabalhos, na forma regimental.
Seção VI
Das disposições
finais
Art. 30 Caberá a secretaria da
Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a orientação do(a)
Presidente(a), a confecção do modelo de diploma a ser concedido para cada
uma das homenagens a ser outorgada, fazendo constar do orçamento dotação
própria permitindo-se a despesa .
Parágrafo único - Poderá
a Câmara Municipal, a critério da Presidência ,
optar por confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos as
homenagens previstas nesta Resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em
substituição aos diplomas.
Art. 31 Fica autorizada a
realização de recepção comemorativa, destinada às famílias dos homenageados,
aos servidores da Câmara e dos Vereadores, podendo ser contratada empresa para
prestação de serviços de bufê.
Art. 32 Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as resoluções 03/2005,025/2007, 01/2008,
02/2010, 04/2010 .
Anchieta-ES , 25 de
maio de 2011 .
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta