RESOLUÇÃO
Nº 06, DE 25 DE MAIO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS E COMENDAS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Seção I
Das disposições
gerais
Art. 1 Esta Resolução regulamenta a
concessão dos títulos de cidadão Anchietense ausente e das comendas concedidas
por esse Poder Legislativo, estabelece os requisitos para o recebimento, o
número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e
outras disposições pertinentes. (Redação
dada pela Resolução n° 04/2020)
(Redação
dada pela Resolução nº 3/2019)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2019)
(Redação
dada pela Resolução nº 22/2018)
Parágrafo Único. Para efeito da
sessão solene aqui referida, não será adotada a regra do artigo 157 do
regimento interno da Câmara, regendo-se pela norma aqui inserida.
Art. 2° A indicação dos
homenageados será feita mediante apresentação de projeto de decreto
legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender
aos requisitos estabelecidos nesta resolução.
§ 1° A aprovação destas
matérias obedecerão ao quorum qualificado, em conformidade com a alínea
"m", § 2° do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A entrega das homenagens
será na data em que se comemorarem os festejos alusivos à morte do beato José
de Anchieta.
Seção II
Dos Títulos de
Cidadão Anchietense
Art. 4º A Câmara Municipal de Anchieta-ES, na data prevista no artigo anterior,
outorgará 33 (trinta e três) títulos de cidadania anchietense. (Redação dada pela Resolução nº
05/2013)
Art. 5° Cada vereador
indicará 03 (três) pessoas para receberem a referida homenagem, mediante
apresentação de projeto de decreto legislativo.
Art. 6° Para concessão deste
titulo o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 21
(vinte e um) anos;
II - ser natural de
outro município;
III - ter prestado
relevantes serviços à sociedade anchietense, contribuindo para a melhoria do
município;
IV - não ter sido
processado criminalmente, com sentença transitada em julgado.
Seção III
Do Título de Cidadão
Anchietense Ausente
Art. 7° A Câmara Municipal
de Anchieta, na data prevista no artigo 3° desta resolução, outorgará 01 (um) Título
de Cidadania Anchietense Ausente.
Parágrafo único. O projeto de decreto
legislativo que indicará a pessoa a ser homenageada será de iniciativa
privativa da mesa Diretora da Câmara.
Art. 8° Para concessão deste
título o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser natural do
município de Anchieta;
II - ter se destacado
em alguma área do conhecimento e do trabalho, levando o nome do município para
além de suas fronteiras, sendo orgulho para a comunidade local.
Seção IV
Das Comendas
Art. 9° As comendas são
honrarias especiais, concedidas a cidadãos que se destacaram em atividade específica,
contribuindo para a melhoria dos serviços sociais do município.
Art. 10 A Câmara Municipal
de Anchieta outorgará 1 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO VINHA, ao
cidadão que prestar relevantes serviços na área da ecologia, em especial na
preservação ambiental.
Art. 11 Será concedida 1
(uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL, ao cidadão que
prestar relevantes serviços na propagação e resgate da cultura anchietense.
Art. 12 A Câmara Municipal
de Anchieta homenageará uma autoridade pública, que no exercício de suas
funções tenha prestado relevantes serviços ao município, de maneira ética e
democrática, através da concessão da COMENDA À DIGNIDADE.
Art. 13 O cidadão que se
destacar na luta pela igualdade de direitos, pela conscientização popular, pela
liderança, pela capacidade de conciliar
conflitos e pelo resgate da dignificação das pessoas, será homenageado pelo Poder
Legislativo municipal, através da concessão da COMENDA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA.
Parágrafo único. Fica vedada a
concessão desta honraria a pessoas ocupantes de mandatos eletivos ou de cargos
de livre nomeação e exoneração no município de Anchieta.
Art. 14 Os Vereadores
poderão conceder 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO
DESPORTIVO, ao cidadão que se destacar em alguma modalidade esportiva, ou que
tenha contribuído para a fomentação do esporte.
Art. 15 A COMENDA REFERENCIA
POLÍTICA (POLÍTICO EM DESTAQUE) será concedida a ex-integrantes do Poder
Legislativo Municipal, que em sua atuação na Vereança transmitiu os valores
reais da sociedade, trabalhando para o povo e enobrecendo o meio político
anchietense.
Parágrafo único - A honraria de que
trata este artigo será atribuído aquele cuja indicação realizada por qualquer dos
vereadores, for devidamente aprovada em Plenário, reconhecendo ser o mesmo,
merecedor de tamanha exaltação.
Art. 16 Será concedida a comenda
denominada COMENDA QUILOMBOLA ao cidadão descendente de quilombola morador do
município, que prestou relevantes serviços na propagação e resgate da cultura
da comunidade quilombola.
Art. 17 A Câmara Municipal de Anchieta concederá 01 (uma) Comenda Prêmio Cidadão
Voluntário”, a todo cidadão anchietense que, no ano anterior, sensibilizou a
população em campanhas de cunho humanitário. (Redação dada pela Resolução nº 05/2013)
Art. 18 Será concedida a
comenda denominada COMENDA DE HONRA AO MERITO AGRICOLA, aquele que mais se
destacou durante o ano nos vários ramos de atividade no campo da agricultura.
Art. 18-A Será concedida a
COMENDA DE HONRA AO PESCADOR, aquele pescador que efetivamente represente sua
classe, sendo uma pessoa de destaque na comunidade, vindo a ser conhecido por
todos por seu trabalho como pescador.
Art. 18-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA
DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou
jurídica, que empreender, no meio rural, ações, projetos e/ou produtos, de
cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o turismo
no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas
empreendedoras e inovadoras nesta área. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 22/2018)
Art. 18-C Será concedida 01
(uma) comenda, denominada COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO, ao cavaleiro ou
amazona, pessoa física, que, além de participar da Cavalgada, cultivam e
cultuam a tradição das Cavalgadas em Anchieta com distinção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2019)
Art. 18-D Será concedida 1
(uma) comenda denominada COMENDA JORNALISTA "ROBERTO BRILHANTE", ao
cidadão , ou cidadã , pessoa física, que empreender ações e /ou projetos de
cunho social/e ou jornalístico inovadores e de relevante benefício para as
informações da sociedade do município de Anchieta , visando a prestação de
informações, debates , textos reflexivos , propagandas , etc. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 04/2020)
Art. 19 Será concedida a
COMENDA CONVIDADO ILUSTRE, aquela autoridade que vem se destacando nos vários
setores da vida pública do município ou do estado do espírito Santo.
Art. 19-A Será concedida a
COMENDA CIDADÃO ASSÍDUO, aquela pessoa que participa assiduamente dos trabalhos
do Poder Legislativo, seja participando das Sessões Legislativas, seja
colaborando em qualquer outro projeto do legislativo Municipal.
Art. 19-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA MILITAR, ao policial militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA CIVIL, ao policial civil da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-D Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ao servidor público de Anchieta na função de Guarda Civil Municipal da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-E Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DO CORPO DE BOMBEIROS, ao servidor público na função do Corpo de Bombeiros Militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)
Art. 19-F Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do empreendedor. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 01/2023)
Art. 19-G Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO, ao ex-vereador de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 19-H Será concedida 01 (uma) comenda,
denominada COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente da Câmara Municipal de
Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e
reconhecidos trabalhos que contribuíram para a grandeza do Poder Legislativo
Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
04/2023)
Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo somente poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 19-I Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas, programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos no município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)
Art. 20 O projeto de Decreto
Legislativo para concessão das comendas será de iniciativa dos vereadores,
observando o número mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo.
Art. 21 A Câmara Municipal,
em qualquer época do ano, poderá conceder o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO NA GESTÃO
PÚBLICA, destinado a autoridade pública,
no exercício de mandato eletivo, que esteja lutando pela melhoria da qualidade
de vida da população anchietense.
§ 1° A entrega deste
título poderá ser realizada em sessão ordinária, sendo vedada a concessão para
pessoas ocupantes de mandatos no Município de Anchieta.
§ 2° A iniciativa do
projeto de decreto legislativo para proceder à homenagem será da Mesa Diretora.
Art. 22 A Câmara Municipal
de Anchieta concederá 3 (três) TITULOS DE HONRA AO MÉRITO aquele que contribuiu
com o desenvolvimento do Município através do seu trabalho, esforço e dedicação
e que atingiu o reconhecimento público das suas atividades.
Art.
Seção V
Da sessão de entrega
de Títulos
Art. 23 A entrega dos
Títulos e Comendas ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Anchieta, realizada
durante os festejos em homenagem ao aniversário da morte do Beato Padre José de
Anchieta, salvo exceção prevista no § 1° do artigo 21 desta Resolução.
Art. 24 Para realização da
sessão será previamente efetuado um cerimonial de recepção de convidados e
homenageados e de condução dos trabalhos.
§ 1° Será formada uma
equipe de recepção que atuará na entrada do local onde se realizar a sessão,
sendo composta por funcionários do poder Legislativo ou por empresa
especializada em eventos.
§ 2° Os homenageados
serão convidados a sentarem em local de destaque, a ser previamente definido,
para onde poderão ter a companhia de uma pessoa à sua escolha.
Art. 25 Os trabalhos serão
conduzidos por um mestre de cerimônias que fará a chamada para a composição da
mesa e depois de aberta a sessão pelo(a) Presidente(a), dará prosseguimento aos
trabalhos.
Art. 26 Os homenageados
serão conduzidos pelo vereador proponente do Decreto Legislativo para receberem
o Título de Cidadão junto a Mesa Diretora.
Art. 27 Após o recebimento
do titulo, serão conduzidos ao seu lugar original, onde permanecerão até o
final da sessão.
Art. 28 Terminada a entrega
dos Títulos e Comendas, o mestre de cerimônias oferecerá a palavra aos
componentes da Mesa e a um representante dos homenageados.
§ 1° Cada componente da
Mesa terá o prazo de 05 (cinco) minutos para o uso da palavra, exclusivamente
para saldar os homenageados e falar sobre a sessão.
§ 2° O representante dos
homenageados terá o prazo de 05 (cinco) minutos para agradecimentos e falar
sobre a sessão.
Art. 29 Terminada as falas ,
o mestre de cerimônias passará a palavra ao Presidente da Câmara, que fará o
encerramento dos trabalhos, na forma regimental.
Seção VI
Das disposições
finais
Art. 30 Caberá a secretaria
da Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a orientação do(a)
Presidente(a), a confecção do modelo de diploma a ser concedido para cada uma
das homenagens a ser outorgada, fazendo constar do orçamento dotação própria
permitindo-se a despesa.
Parágrafo único. Poderá a Câmara
Municipal, a critério da Presidência, optar por confecção de medalhas, placas
em metal ou troféus, alusivos as homenagens previstas nesta Resolução, para
serem conferidos em conjunto, ou em substituição aos diplomas.
Art. 31 Fica autorizada a
realização de recepção comemorativa, destinada às famílias dos homenageados,
aos servidores da Câmara e dos Vereadores, podendo ser contratada empresa para
prestação de serviços de bufê.
Art. 32 Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as resoluções 03/2005,025/2007, 01/2008,
02/2010, 04/2010.
Anchieta-ES, 25 de
maio de 2011.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta