Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o art. 19-J com a seguinte redação:
“Art. 19-J Será concedida 01 (uma) comenda,
denominada COMENDA MARIA AMÉLIA DE ANDRADE FORTINI, ao cidadão ou cidadã,
pessoa física ou jurídica, que empreender, em uma das comunidades do litoral do
município, ações, projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou comercial
inovadores e de relevante benefício para o turismo de Anchieta, visando
reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área.
(AC)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 03 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.