Câmara Municipal de Anchieta - ES Câmara Municipal de Anchieta - ES: Produção Legislativa
Sessão:29 Realizada em: 08/08/2023 Legislatura: 9 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Nº Processo: 2819/2023
Data: 14/07/2023 12:20:56
Fase: 1ª Discussão
Ação: Discutido
Complemento: Para incluir na pauta de 2ª discussão.
Observação:
Nº Processo: 766/2023
Data: 31/03/2023 12:01:45
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023. De acordo com o art. 25, § 1ºA da Lei Orgânica Municipal e Art. 33, II c/c 194, § 3º, II do Regimento Interno, o Presidente manifestou seu voto. O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. Segue para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
Observação:
Nº Processo: 1067/2023
Data: 27/04/2023 17:40:56
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023. De acordo com o art. 25, § 1ºA da Lei Orgânica Municipal e Art. 33, II c/c 194, § 3º, II do Regimento Interno, o Presidente manifestou seu voto. O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. Segue para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
Observação:
Nº Processo: 2527/2023
Data: 16/06/2023 10:27:42
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Projeto aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023. Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Recação Final. Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
Nº Processo: 2530/2023
Data: 16/06/2023 10:36:40
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023. Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
Nº Processo: 2536/2023
Data: 16/06/2023 12:39:45
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023. Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Infraestrutura e serviços Públicos. Recebeu também uma Emenda Modificativa e Aditiva da Comissão de Infraestrutura e Serviçõs Públicos, a qual transcrevo: "A ementa do Projeto de Lei Complementar n° 05/2023 passa a ter a seguinte redação: Altera o disposto no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 22/2010 – Código de Obras do Município de Anchieta. O artigo 1° do PLC 05/2023 passa ter a seguinte redação: “Art.1º O inciso I, do art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 22/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. ……………………… I – No que tange a comprovação de propriedade ou posse, alternativamente: (NR) a) escritura pública de compra e venda ou doação, desde que no título conste o requerente como comprador ou donatário; (AC) b) certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com a informação de que o requerente detém a propriedade do imóvel; (AC) c) sentença declaratória de usucapião do imóvel em favor do requerente; (AC) d) decisão judicial que conceda a posse do imóvel ao requerente; (AC)  e) formal de partilha ou escritura pública de inventário, quando no título conste a atribuição da titularidade do imóvel ao requerente; (AC) f) instrumento particular de compra e venda ou doação sem registro cartorário, desde que no título conste o requerente como comprador ou donatário e que esteja acompanhado de outros elementos comprobatórios, tais como visita in loco por agente fiscal, declarações de testemunhas, documentos de cobrança expedidos por concessionárias de serviços públicos, entre outros; (AC) g) outros meios idôneos que indiquem que o requerente indubitavelmente detém a posse do imóvel. (AC)" O artigo 2° do PLC 05/2023 passa ter a seguinte redação: “Art.2º O art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 22/2010, passa a vigorar acrescido de um § 3º, com a seguinte redação: § 3º. Os documentos elencados nas alíneas “f” e “g”, do inciso I deste artigo, quando apresentados, serão aceitos com reconhecimento das firmas dos envolvidos no instrumento jurídico, sendo facultativo ao requerente a apresentação do mesmo com registro em qualquer Cartório competente. (AC)" Acrescenta o artigo 3° ao PLC 05/2023, que passa ter a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.   
Observação: