Data:
14/07/2023 12:20:56
Fase:
1ª Discussão
Ação:
Discutido
Complemento:
Para incluir na pauta de 2ª discussão.
Observação:
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Data:
31/03/2023 12:01:45
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023.
De acordo com o art. 25, § 1ºA da Lei Orgânica Municipal e Art. 33, II c/c 194, § 3º, II do Regimento Interno, o Presidente manifestou seu voto.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
Segue para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
Observação:
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Data:
27/04/2023 17:40:56
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023.
De acordo com o art. 25, § 1ºA da Lei Orgânica Municipal e Art. 33, II c/c 194, § 3º, II do Regimento Interno, o Presidente manifestou seu voto.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
Segue para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
Observação:
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Data:
16/06/2023 10:27:42
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023.
Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Recação Final.
Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
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Data:
16/06/2023 10:36:40
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023.
Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
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Data:
16/06/2023 12:39:45
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023.
Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Infraestrutura e serviços Públicos.
Recebeu também uma Emenda Modificativa e Aditiva da Comissão de Infraestrutura e Serviçõs Públicos, a qual transcrevo:
"A ementa do Projeto de Lei Complementar n° 05/2023 passa a ter a seguinte redação:
Altera o disposto no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 22/2010 – Código de Obras do Município de Anchieta.
O artigo 1° do PLC 05/2023 passa ter a seguinte redação:
“Art.1º O inciso I, do art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 22/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. ………………………
I – No que tange a comprovação de propriedade ou posse, alternativamente: (NR)
a) escritura pública de compra e venda ou doação, desde que no título conste o requerente como comprador ou donatário; (AC)
b) certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com a informação de que o requerente detém a propriedade do imóvel; (AC)
c) sentença declaratória de usucapião do imóvel em favor do requerente; (AC)
d) decisão judicial que conceda a posse do imóvel ao requerente; (AC)
e) formal de partilha ou escritura pública de inventário, quando no título conste a atribuição da titularidade do imóvel ao requerente; (AC)
f) instrumento particular de compra e venda ou doação sem registro cartorário, desde que no título conste o requerente como comprador ou donatário e que esteja acompanhado de outros elementos comprobatórios, tais como visita in loco por agente fiscal, declarações de testemunhas, documentos de cobrança expedidos por concessionárias de serviços públicos, entre outros; (AC)
g) outros meios idôneos que indiquem que o requerente indubitavelmente detém a posse do imóvel. (AC)"
O artigo 2° do PLC 05/2023 passa ter a seguinte redação:
“Art.2º O art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 22/2010, passa a vigorar acrescido de um § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º. Os documentos elencados nas alíneas “f” e “g”, do inciso I deste artigo, quando apresentados, serão aceitos com reconhecimento das firmas dos envolvidos no instrumento jurídico, sendo facultativo ao requerente a apresentação do mesmo com registro em qualquer Cartório competente. (AC)"
Acrescenta o artigo 3° ao PLC 05/2023, que passa ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
Observação:
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