LEI Nº 1.609, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 568/2009 e altera a Lei Municipal nº 1.524/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o item 2 da alínea "d" do inciso IV do artigo 47 da Lei Municipal no 568/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 ................................................................................

...........................................................................................

 

IV .......................................................................................

..........................................................................................

 

d) .......................................................................................

...........................................................................................

 

2. Gerência Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico;"

 

Art. 2º O inciso II do art. 80-A da Lei Municipal no 568/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80-A .................................................................................

 

II - Gerência Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico;"

 

Art. 3º Altera o caput, o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao artigo 80-B da Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 80-B Compete à Gerência Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico:

................................................................................................

 

IV - articular na execução de políticas que visem o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação;

 

V - fomentar a integração entre os Entes Públicos e Privados em prol do desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;

 

VI - exercer outras atribuições correlatas."

 

Art. 4º Altera o item 4.3.2. do Anexo I da Lei Municipal no 568/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"4.3. ...........................................................................................

...................................................................................................

4.3.2. Gerência Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico."

 

Art. 5º Altera o item 4.3.2. do Anexo II da Lei Municipal nº 568/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

4.3. ...........................................................................................

...................................................................................................

4.3.2. Gerência Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico."

 

Art. 6º Altera a nomenclatura do cargo de Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 568/2009, passando a ser utilizada a nomenclatura de Gerente Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 7º O inciso XXVII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.524/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.5º.............................................................................................

.......................................................................................................

 

XXVII - recomendar a apuração, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, obrigatoriamente precedido de Procedimento de Investigação Preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo; o PAR será conduzido por comissão constituída de 03 (três) servidores estáveis, que via processo administrativo específico, realizará todos os procedimentos de condução e apuração, no qual deverá emitir relatório conclusivo em até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente motivado, endereçado ao Controlador Geral. Os prazos processuais para as partes se manifestarem nos autos do PAR, serão de 10 (dez) dias, sendo peremptórios e contam-se, independente da ordem sequencial, a partir da data:"

 

Art. 8º Ficam alterados os incisos II, III, V e VII do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.524/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.20............................................................................................

......................................................................................................

 

II - 1 (um) cargo de Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Economica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração - CC- 1;

 

III - 1 (um) cargo de Ouvidor Municipal, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração — CC-I;

 

V - 1 (um) cargo de Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração — CC-2;

 

VII - 1 (um) cargo de Diretor Transparência, Acesso a Informação, Integridade e Compliance, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração — CC-2;"

 

Art. 9º As modificações previstas no artigo 8º ficam incorporadas ao texto do Anexo II da Lei Municipal nº 1.524/2022 que fará parte integrante desta Lei"

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de junho de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA geral – CG

 

Denominação

 

Requisito

Referência

Remuneração

Total

Atribuição

Controlador Geral

 

De livre nomeação e

exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou Contabilidade .com devido registro no órgão de classe).

CG

R$

10.235,33

01

Direção da Controladoria Geral, nos moldes do art. 8, desta lei.

Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à

Corrupção

De livre nomeação e

exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade,

Engenharia,

Administração,

Econômica,

Tecnologia     da

Informação ou

Sistemas       de

Informação.

CC-1

R$

7.305,96

01

Subdireção   da Controladoria Geral, nos moldes do art. 10, desta lei, e outras atribuições correlatas.

Ouvidor Municipal

De livre nomeação e

exoneração do Chefe  do

Executivo, devendo comprovar formação em nível superior Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica,

Tecnologia da

Informação ou Sistemas de Informação.

CC-1

R$

7.305,96

01

Gerenciamento e chefia da Ouvidoria Municipal,

nos              moldes

do art. 12, desta lei, e outras atribuições correlatas.

Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria.

De livre nomeação e exoneração Chefe do Executivo, devendo comprovar curso Direito, Contabilidade,

Engenharia, Administração,

Econômica, Tecnologia da

Informação ou Sistemas de

Informação

CC-2

R$

5.648,25

01

Gerenciamento e chefia das atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 12, desta lei, e outras atribuições no ordem de classe) ou correlatas.

Diretor de           Contas Normatização e Gestão de Resultados

De livre nomeação e exoneração  do Chefe do

Executivo, devendo comprovar

Contabilidade (com devido registro no órgão de classe).

CC-2

R$

5.648,25

01

Gerenciamento e chefia

das atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 12, desta lei, e outras atribuições correlatas.

Diretor               de

Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance.

De livre nomeação e exoneração   do Chefe  do Executivo, devendo comprovar curso de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica,

Tecnologia     da Informação ou

          Sistemas           de Informação.

CC-2

R$

5.648,25

01

Gerenciamento e chefia

das     atividades     da Controladoria Geral, nos moldes do art. 12, moldes do art. 12, atribuições correlatas.

Assessor de Auditoria

De livre nomeação e

exoneração    do

Chefe            do

Executivo, devendo

comprovar formação      em

qualquer área de

nível superior, preferencialmente em direito ou contabilidade

CC-3

R$ 4.348,

29

02

Assessoramento das atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 15, desta lei, e outras atribuições correlatas.

Coordenador de      Apoio

Administrativo

livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar formação completa no ensino médio.

CC-6

R$

2.631,94

02

Apoio das atividades da Controladoria Geral,

nos moldes do art. 11, desta  lei,      e outras atribuições correlatas.