LEI Nº
680, DE 15 DE MARÇO DE 2011
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Anchieta, composto pelos cargos efetivos da estrutura
administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados parte do Plano de Carreira
todos os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal, incluídas as autarquias, fundações e institutos que vierem a ser
criados, bem como os aposentados e pensionistas, respeitada, em todos os casos,
a opção prevista no artigo 14 desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes
princípios e diretrizes:
I - natureza,
função social e objetivos do Município;
II - dinâmica dos
processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as competências
específicas decorrentes;
III - qualidade
do processo de trabalho;
IV - reconhecimento
do saber não instituído resultante da atuação profissional;
V - vinculação ao
planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;
VI - investidura
em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII -
desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia
de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do
desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada
no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades
de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as
normas específicas.
Art. 4º Caberá à Administração Municipal avaliar, anualmente, a adequação do
quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas,
entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção
entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações
tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de
trabalho no âmbito da Instituição.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de
carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram
determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou
entidade;
II - nível de
classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir
do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço
físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de
vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto
de especialidades de mesmo nível de complexidade, hierarquia e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional, com o objetivo de
atender às necessidades institucionais;
V -
especialidade: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura do cargo que atendem às necessidades institucionais e são cometidas
ao servidor;
VI - nível de
capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de
vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das
atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VII - ambiente
organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por
atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades
institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
VIII - usuários:
pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou
indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e
IX - matriz hierárquica:
tabela composta por uma coluna de 52 (cinquenta e dois) padrões salariais, com
diferença entre os padrões constante no percentual de 3,8 % (três vírgula oito
por cento), que compreende a hierarquia dos níveis de classificação e de
vencimentos básicos.
IX - matriz hierárquica: tabela composta por
uma coluna de 60 (sessenta) padrões salariais, com diferença entre os padrões
constante no percentual de 3,8 % (três vírgula oito por cento), que compreende
a hierarquia dos níveis de classificação e de vencimentos básicos. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de
classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são
organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com
o disposto no inciso II do artigo 5º e no Anexo II desta Lei.
Art.
7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de
classificação: B, C, D, E e F, de acordo com o disposto no inciso II do artigo
5º e no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que
integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada
cargo e das especialidades, observados os requisitos de qualificação e
competências definidos nas respectivas especialidades:
I - Analista
II - Auditor
Fiscal - exercer auditoria e fiscalização, dentro da área de atuação de sua
especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e dos princípios
da administração pública; emitir autos de infração; e prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos;
III - Técnico
IV - Agente
Fiscal - exercer atividades de fiscalização, dentro da área de atuação de sua
especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente; auxiliar nos
serviços de auditoria quando solicitado pela administração pública; emitir autos
de infração; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
V - Assistente
VI - Auxiliar
de Serviço Público - exercer atividades da função pública dentro da área de
atuação de sua especialidade; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e
documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa;
cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas; e
prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; e
VII - Auxiliar Operacional de Serviço
Público - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de sua
especialidade; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade
administrativa ou grupo de trabalho; e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos.
§ 1º As atribuições gerais referidas neste
artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2º As atribuições específicas de cada
especialidade serão detalhadas no Anexo III desta Lei.
§ 3º A jornada de trabalho dos cargos
integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei tem duração de até 8
horas.
Art.
8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem
prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades,
observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especialidades:
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
I – Especialista
II - Analista
III - Auditor Fiscal - exercer auditoria e
fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo
cumprimento da legislação vigente e dos princípios da administração pública;
emitir autos de infração; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
IV - Técnico
V - Agente Fiscal - exercer atividades de
fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo
cumprimento da legislação vigente; auxiliar nos serviços de auditoria quando
solicitado pela administração pública; emitir autos de infração; e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
VI - Assistente
VII - Auxiliar de Serviço Público - exercer
atividades da função pública dentro da área de atuação de sua especialidade;
organizar e manter sob sua guarda equipamentos e documentos referentes aos
serviços executados por sua unidade administrativa; cumprir, dentro dos prazos
e especificações, as ordens de serviço recebidas; e prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos; e (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
VIII - Auxiliar Operacional de Serviço
Público - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de sua
especialidade; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade
administrativa ou grupo de trabalho; e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
§ 1º As atribuições gerais
referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
§ 2º As atribuições específicas de
cada especialidade serão detalhadas no Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)
§ 3º. A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira
instituído por esta Lei é de até 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas
aquelas especificadas em lei federal. (Redação
dada pela Lei nº 942/2014)
§ 3º A jornada
de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta
Lei, respeitadas aquelas especificadas em lei federal, poderá ser executada da
seguinte forma: (Redação
dada pela Lei n° 1337/2018)
I - 30 (trinta) horas semanais, recebendo vencimento integral do respectivo cargo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
II - 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo do Servidor. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
§ 4º Para o exercício da carga horária a que se refere o inciso II do § 3º do artigo 8º desta Lei o servidor deverá ser convocado pelo Prefeito Municipal, através de ato administrativo, após solicitação do Secretário da pasta, motivando interesse da Administração Pública. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
§ 5º O servidor que for convocado na forma do § 4º, não poderá recusar o encargo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
§ 6° Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias cuja jornada de trabalho for igual ou inferior a 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
§ 7º Não será concedida a gratificação a que se refere o inciso II do § 3 ao servidor que não for formalmente convocado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial
do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação,
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a
escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo III desta Lei.
§ 1º O concurso referido no caput
deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialidade, organizado em 1
(uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o
plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público,
os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência
profissional, nos termos desta Lei, os critérios eliminatórios e
classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do
ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Art. 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por
progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I - Progressão
Funcional;
II - Progressão
por Capacitação Profissional;
III - Progressão por Mérito Profissional.
§ 1º Progressão Funcional é o instituto pelo qual o servidor com mais de 4
(quatro) anos no cargo e especialidade muda de ambiente organizacional ou
especialidade, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da
obtenção de aprovação em processo de capacitação funcional.
§ 2º Progressão por Capacitação Profissional é a
mudança de nível de capacitação na mesma especialidade, cargo e nível de
classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa
de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a
carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos
termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei.
§ 3º Progressão por Mérito Profissional é a
mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três)
anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em
programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de
capacitação.
§ 2º Progressão por Capacitação Profissional é a
mudança de nível de capacitação na mesma especialidade, cargo e nível de
classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa
de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a
carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 5 (cinco) anos, nos
termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.262/2017)
§ 2º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação na mesma especialidade, cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.523 de 04 de janeiro de 2022)
§ 3º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de
vencimento imediatamente subsequente, a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de
avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (Redação dada pela Lei nº 1.262/2017)
§ 3º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. (Redação dada pela Lei nº 1.523 de 04 de janeiro de 2022)
§ 4º O processo de capacitação funcional para
Progressão Funcional será convocado sempre no interesse da administração, por
edital, para todos os servidores que cumpram os requisitos de escolaridade, a
formação especializada e a experiência profissional, nos termos desta Lei, e
deverá ser realizado com o mínimo de 90h (noventa horas), não excedendo a 90
(noventa) dias.
§ 4º O processo de capacitação funcional para Progressão
Funcional será convocado sempre no interesse da administração, por edital, para
todos os servidores que cumpram os requisitos de escolaridade, a formação
especializada e a experiência profissional, nos termos desta Lei, e deverá ser
realizado com o prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Redação dada pela Lei nº 1316/2018)
§ 5º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será
posicionado no nível de capacitação imediatamente subsequente, no mesmo nível
de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que
ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o
padrão inicial do novo nível de capacitação.
§ 6º No cumprimento dos critérios estabelecidos
no Anexo IV desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de certificados de
ações de capacitação.
§ 6º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta
Lei, é vedada a soma de cargas horárias de certificados utilizados para
progressões anteriores, sendo permitido somente o somatório de cargas horárias
de certificados de cursos realizados no lapso temporal previsto no § 2º. (Redação dada pela Lei nº 1316/2018)
§ 7º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não
acarretará mudança de nível de classificação.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art.
Art. 12 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão
estruturados na forma do Anexo I desta Lei, com os novos valores resultantes do
índice de reajuste aplicado por este Plano.
Parágrafo Único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os
reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 13 O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela
de Enquadramento de Cargos e Especialidades, constante do Anexo V desta Lei.
I - o
posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que
pertence o cargo; e
II - o tempo de exercício em cargo de provimento efetivo do
Município de Anchieta, na forma do Anexo VI desta Lei.
II – o tempo de exercício em cargo de provimento efetivo ou emprego público do Município de Anchieta, desde que compatíveis, na forma do Anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 742/2011)
Art. 14 O enquadramento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei dar-se-á
mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação do edital convocatório, na forma do
Termo de Opção constante do Anexo VII desta Lei. (Vide Lei n° 742/2011)
§ 1º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo
previsto no caput deste artigo,
comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo
ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira,
quando vagar.
§ 2º Os cargos descritos nesta Lei que estiverem vagos por ocasião da
publicação desta Lei serão automaticamente transformados nos cargos
equivalentes do Plano de Carreira.
Art. 15 Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela
aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão, de que trata o caput deste artigo, será objeto de
homologação por decreto municipal.
§ 2º A Comissão de Enquadramento terá 6 (seis) membros e será composta,
paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante
indicação dos seus pares, e por representantes da administração municipal,
sempre por designação do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e
procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão estabelecidos em
regulamento.
§ 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento não poderão perceber nenhuma
forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações
por desempenho de função ou outras similares.
Art. 16 O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação
dos atos de enquadramento de que trata o § 1º do artigo 15 desta Lei, para
interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único. Indeferido o recurso pela Comissão de
Enquadramento, o servidor poderá recorrer à Gerência Operacional de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada à
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de acompanhar,
assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em
especial:
I - propor normas
regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso,
progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de
Carreira;
III - avaliar
anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme inciso I do § 1º do
artigo 18 desta Lei; e
IV - examinar os casos omissos referentes
ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
§ 1º A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira será composta,
paritariamente, por representantes da administração municipal e de
representação eleita dos servidores integrantes do Plano de Carreira,
designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e
procedimentos de trabalho da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira serão
estabelecidos em regulamento.
§ 3º Os integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira não
poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma
de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.
§ 4º Fica ressalvado, aos integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de
Carreira, o direito ao recebimento de diária ou ressarcimento de despesas
quando em viagem a serviço da Comissão.
Art.
§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá
conter:
I - Programa de
Dimensionamento do Quadro de Servidores;
II - Programa de
Capacitação e Aperfeiçoamento; e
III - Programa de Avaliação de Desempenho.
§ 2º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será
elaborado com base em diretrizes estabelecidas em regulamento, no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 3º A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2º deste artigo,
a administração municipal disporá dos seguintes prazos:
I - 30 (trinta)
dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de
Carreira;
II - 90 (noventa)
dias para formulação e início do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
III - 180 (cento e oitenta) dias para o
início da execução do Programa de Avaliação de Desempenho e o Programa de
Dimensionamento do Quadro de Servidores.
§ 4º Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado
entre a data da última progressão e a data em que tiver sido feita a
implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo,
segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis
aos Planos de Cargos e Salários anteriores.
Art.
Art. 20 Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, inativos e
pensionistas pertencentes às carreiras previstas nas Leis nºs 427, de 16.01.2007; 480, de 23.11.2007 e 484, de 04.12.2007.
§ 1º O cargo de Secretário Escolar, por força do artigo 34 da Lei nº 427/07, passa
a integrar o Plano de Carreira instituído por esta Lei.
§ 2º O cargo de Agente de Vigilância Sanitária, da Lei 484/07, passa a integrar o
Plano de Carreira instituído por esta Lei.
Art. 21 Além dos cargos transformados, ficam criados e incluídos no Quadro de
Pessoal do Município, com seus respectivos quantitativos, os cargos de
provimento efetivo constantes nesta Lei e detalhados no Anexo VIII, para serem
providos mediante concurso público.
Art. 22 Nos valores de vencimentos referentes aos cargos citados nesta Lei já
está incluído o reajuste anual constitucional.
Art. 23 O artigo 13 da Lei Municipal nº
484/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 À evolução funcional dos profissionais da saúde
aplicam-se as regras da Lei nº 9/1990.” (NR)
Art. 24 Os novos requisitos para investidura nos cargos previstos nesta Lei,
somente serão exigidos nos próximos concursos públicos realizados pelo Poder
Executivo.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1º.3.2011.
Anchieta/ES,
15 de Março de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS
BÁSICOS
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|
|
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
VENCIMENTO BÁSICO |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO F |
|||||||||||||||
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
|
R$
800,38 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
830,79 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 862,36 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
895,13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
929,15 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
964,46 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.001,11 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.039,15 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.078,64 |
9 |
8 |
7 |
6 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.119,62 |
10 |
9 |
8 |
7 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.162,17 |
11 |
10 |
9 |
8 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.206,33 |
12 |
11 |
10 |
9 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.252,17 |
13 |
12 |
11 |
10 |
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.299,76 |
|
13 |
12 |
11 |
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.349,15 |
|
|
13 |
12 |
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.400,41 |
|
|
|
13 |
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1.453,63 |
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.508,87 |
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.566,20 |
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.625,72 |
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.687,50 |
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.751,62 |
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.818,18 |
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.887,28 |
|
|
|
|
|
|
|
13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1.958,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.033,43 |
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.110,70 |
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.190,91 |
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.274,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.360,58 |
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.450,29 |
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.543,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.640,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
R$
2.740,37 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
R$
2.844,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
R$
2.952,59 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
R$
3.064,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
3 |
2 |
|
|
|
|
R$
3.181,25 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
5 |
4 |
3 |
|
|
|
|
R$
3.302,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
6 |
5 |
4 |
|
|
|
|
R$
3.427,62 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
7 |
6 |
5 |
|
|
|
|
R$
3.557,87 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
|
|
|
|
R$
3.693,07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
|
|
|
|
R$
3.833,41 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
|
|
|
|
R$
3.979,08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
|
|
|
|
R$
4.130,28 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
1 |
|
|
|
R$
4.287,23 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
2 |
1 |
|
|
R$
4.450,15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
3 |
2 |
1 |
|
R$
4.619,25 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
4 |
3 |
2 |
1 |
R$ 4.794,79 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
4 |
3 |
2 |
R$
4.976,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
5 |
4 |
3 |
R$
5.166,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
6 |
5 |
4 |
R$
5.362,43 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
7 |
6 |
5 |
R$
5.566,20 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
8 |
7 |
6 |
R$
5.777,71 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
9 |
8 |
7 |
R$
5.997,27 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
10 |
9 |
8 |
R$
6.225,16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12 |
11 |
10 |
9 |
R$
6.461,72 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
10 |
R$
6.707,26 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
11 |
R$
6.962,14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
12 |
R$
7.226,70 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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13 |
LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE
CARREIRA
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|
(Redação dada pela Lei n° 742/2011)
LISTA
DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA
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(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
LISTA
DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS |
ESPECIALIDADE |
F |
ESPECIALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
AUDITOR
CONTÁBIL |
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
||
GESTOR
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||
GESTOR
DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
||
GESTOR
DE PROJETOS E CONVÊNIOS |
||
E |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ANALISTA
AMBIENTAL / ÁREA |
||
ANALISTA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
ARQUITETO |
||
ARQUIVISTA |
||
ASSISTENTE
SOCIAL |
||
BIBLIOTECÁRIO |
||
BIÓLOGO |
||
COMUNICÓLOGO |
||
CONTADOR |
||
ECONOMISTA |
||
ENGENHEIRO
/ ÁREA |
||
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
||
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
||
ESTATISTICO |
||
FISIOTERAPEUTA |
||
FONAUDIÓLOGO |
||
GEÓGRAFO |
||
GEÓLOGO |
||
HISTORIADOR |
||
NUTRICIONISTA |
||
PEDAGOGO |
||
PROCURADOR |
||
PRODUTOR
CULTURAL |
||
PSICÓLOGO |
||
QUÍMICO |
||
RELAÇÕES
PÚBLICAS |
||
TÉCNICO
EM DESPORTOS |
||
TURISMÓLOGO |
||
AUDITOR
FISCAL |
FISCAL
AMBIENTAL |
|
FISCAL
TRIBUTÁRIO |
||
D |
AGENTE
FISCAL |
FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS |
FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||
FISCAL
DO MEIO AMBIENTE |
||
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
DESENHISTA/ÁREA |
|
MESTRE
DE SERVIÇOS |
||
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
||
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
||
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO/ÁREA |
||
TÉCNICO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
TÉCNICO
EM AGRIMENSURA |
||
TÉCNICO
EM AGROPECUÁRIA |
||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
||
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES |
||
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE |
||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
||
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
ALMOXARIFE |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
||
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA |
||
AUXILIAR
DE LABORATÓRIO/ÁREA |
||
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
||
CALCETEIRO |
||
ELETRICISTA |
||
MARCENEIRO |
||
MECÂNICO |
||
MOTORISTA |
||
OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM |
||
PEDREIRO |
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PINTOR |
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS
ESPECIALIDADES
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
ITEM III.1
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ITEM III.2
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ITEM III.3
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ITEM III.4
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ITEM III.5
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ITEM III.6
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ITEM III.7
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ITEM III.8
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ITEM III.9
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ITEM III.10
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ITEM III.11
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ITEM III.12
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ITEM III.13
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ITEM III.14
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ITEM III.15
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ITEM III.16
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ITEM III.17
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ITEM III.18
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ITEM III.19
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ITEM III.20
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ITEM III.21
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ITEM III.22
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ITEM III.23
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ITEM III.24
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ITEM III.25
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ITEM III.26
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ITEM III.27
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ITEM III.28
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ITEM III.29
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ITEM III.30
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ITEM III.31
|
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ITEM III.32
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(Incluído pela Lei n° 742/2011)
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(Incluído pela Lei n° 742/2011)
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
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|
(Incluído pela Lei n° 742/2011)
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
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ITEM III.33
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ITEM III.34
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
ITEM III.35
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ITEM III.36
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ITEM III.37
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ITEM III.38
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ITEM III.39
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ITEM III.40
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ITEM III.41
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ITEM III.42
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ITEM III.43
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ITEM III.44
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ITEM III.45
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ITEM III.46
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ITEM III.47
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ITEM III.48
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ITEM III.49
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
ITEM III.50
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ITEM III.51
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ITEM III.52
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ITEM III.53
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ITEM III.54
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ITEM III.55
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ITEM III.56
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ITEM III.57
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ITEM III.58
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ITEM III.59
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ITEM III.60
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ITEM III.61
|
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ITEM III.62
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NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B
ITEM III.63
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ITEM III.64
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ITEM III.65
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ITEM III.66
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ITEM III.67
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|
NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A
ITEM III.68
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|
ITEM III.69
|
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ITEM III.70
|
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(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: F
ITEM F-1
CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Auditor Contábil |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
auditagem interna à Instituição, obedecendo a programa de auditoria previamente
elaborado, para identificar irregularidades; Acompanhar
a execução orçamentária, financeira e patrimonial, examinando o comportamento
das receitas e das despesas operacionais dentro dos níveis autorizados pela
administração superior, para apurar correspondência entre os
lançamentos e os documentos que lhes deram origem; Atender,
em primeira instância, aos órgãos de controle externo à administração
municipal, providenciando junto às unidades administrativas as informações
necessárias; Assessorar
e orientar os setores contábeis no atendimento das exigências oriundas dos
órgãos de controle, observando o cumprimento das normas, regulamentos,
planos, programas, projetos e custos, para assegurar o perfeito
desenvolvimento contábil;
Identificar
problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos
à administração orçamentária, financeira e patrimonial, analisando documentos
para propor medidas e soluções; Elaborar
relatórios parciais e globais; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no Conselho Regional da Classe. |
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
ITEM F-2
CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar
e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir
acidentes de trabalho e doenças profissionais; Assessorar
a Instituição em assuntos relativos à segurança e à higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, material,
métodos e processos de produção adotados pelo trabalhador; Definir
as necessidades da Instituição no campo da prevenção de acidentes; Verificar
os riscos de incêndio e outros perigos, visando à prevenção; Verificar
e analisar condições ergonômicas de trabalho; Promover
a aplicação de dispositivos de segurança, determinado aspectos técnicos
funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade
de acidentes; Emitir
parecer de sua especialidade; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso de Engenharia e
Especialização em Engenharia do Trabalho Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM F-3
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Gestor de Orçamento e Finanças |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar
e coordenar estudos de impactos econômico, financeiro e social; Elaborar
relatórios periódicos de acompanhamento das ações das secretarias e
gerências, sugerindo a correção de desvios observado entre o programado e
o executado; Elaborar
estudo de metodologias para acompanhamento e avaliação dos programas e planos
estratégicos, fixando indicadores de desempenho; Elaborar,
coordenar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Orçamento
Participativo e Agendas e Protocolos Especiais a serem firmados com o Estado
e a União; Realizar
estudos para propor adequações no Plano de Desenvolvimento do Município; Elaborar
e coordenar processos de diagnóstico e acompanhamento da economia local em
conjunto com as secretarias pertinentes; Monitorar
e acompanhar a execução orçamentária do Município; Acompanhar
e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual – PPA; Auxiliar
na elaboração, de acordo com as diretrizes de política econômica do Governo
Federal, e em sintonia com os demais órgãos federais envolvidos, da proposta
de programação orçamentária mensal e anual para os programas oficiais; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Economia com
Especialização na área de Economia Pública ou Orçamento Público Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM F-4
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Gestor de Políticas Públicas |
ATRIBUIÇÕES |
Formular,
implantar e avaliar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
socioeconômico e ambiental, incluindo as áreas de saúde, segurança, educação,
trabalho e renda, agricultura, infraestrutura, ciência e tecnologia,
participação social, regulação e afins; Formular
e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas; Acompanhar,
avaliar e propor adequações ao modelo de gestão do Município; Desenvolver
estratégias para resolver problemas coletivos e organizar estruturas de
instituições públicas;
Elaborar,
acompanhar e avaliar a execução de políticas de incentivo ao desenvolvimento
e integração regional e estadual; Acompanhar
e orientar as Secretarias na elaboração do PPA, LDO e LOA; Acompanhar
e avaliar o processo de Orçamento Participativo do Município, de modo a
identificar as políticas públicas nele demandadas e as atendidas; Prestar
orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das
ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração
Pública Municipal; Executar
a implantação de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das
atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior com Especialização
na Gestão Pública Experiência:
24 meses de experiência no
serviço público e Registro no conselho competente |
ITEM F-5
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Gestor de Projetos e Convênios |
ATRIBUIÇÕES |
Acompanhar
o processo de identificação das possibilidades de recursos para o Município,
disponibilizando-as e orientando os setores na formação das propostas; Cadastrar
as propostas junto aos programas de convênios Elaborar
junto com as Secretarias os projetos e discutir com os técnicos e gestores a
concepção e formatação dos mesmos; Colaborar
na elaboração e ajustes dos projetos e na discussão sobre a concepção e
formatação dos mesmos;
Acompanhar
e avaliar o andamento de projetos, contratos e convênios; Acompanhar
e controlar as emendas parlamentares estaduais e federais visando assegurar o
envio de documentação e projetos para a aprovação das mesmas; Acompanhar,
controlar e avaliar a execução dos projetos com recursos externos (Estado e
União); Coordenar
e orientar a prestação de contas dos convênios firmados entre a
Municipalidade, o Estado, a União e/ou outras instituições; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade
ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Administração
ou Economia com Especialização Experiência:
Registro no conselho competente |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
ITEM E-1
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Administrador |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística,
gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, organização de sistemas,
processos e métodos; Prestar
consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às
atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; Planejar,
coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas e
projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Administração Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-2
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA |
Especialidade:
Analista Ambiental/área |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar
as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental; Executar
o plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente dos programas constantes no Plano de Manejo das Unidades; Avaliar
e monitorar os programas;
Elaborar
relatórios semestrais e anuais de avaliação; Executar
e monitorar orçamentos para projetos ambientais; Promover
a interface técnica com órgãos governamentais; Promover
a interface operacional com governos municipais, estaduais e da União; Desenvolver
atividades junto à comunidade; Zelar
pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária; Propor
modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e preservação
ambiental; Promover
a educação sanitária e ambiental; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Agronomia,
Biologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-3
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Analista em Tecnologia da Informação |
ATRIBUIÇÕES |
Avaliar
o desempenho dos sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e
redes de comunicações;
Exercer
atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria e
capacitação; Realizar
vistoria, perícia, laudo e parecer técnico; Projetar,
implantar, definir e administrar o modelo de dados da Instituição; Projetar,
implantar, definir e administrar atividades referentes ao desenvolvimento e
implantação de sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e
redes de comunicações; Elaborar
especificações técnicas para aquisição de software, equipamentos e serviços; Definir,
implantar e administrar uma política de segurança para uso de recursos
computacionais; Verificar
a viabilidade técnica e financeira para os projetos de tecnologia da
informação e de sistema de informação; Avaliar
as novas tecnologias, procurando assegurar a não obsolescência dos sistemas,
a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade associados à redução dos
custos operacionais;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Análise de
Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de
Informação Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-4
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Arquiteto |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar,
programar, executar e acompanhar os projetos de arquitetura, fiscalizando e
dando assistência aos projetos desenvolvidos; Planejar
o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos,
materiais, duração e outros detalhes das construções; Planejar
as plantas e especificações do projeto; Elaborar
o projeto final; Preparar
e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de
duração; Consultar
engenheiros e outros especialistas; Preparar
plantas e maquetes;
Prestar
assistência técnica aos projetos desenvolvidos; Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Arquitetura e
Urbanismo Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-5
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Arquivista |
ATRIBUIÇÕES |
Organizar
documentação de arquivos institucionais e pessoais; Criar
projetos de museus e exposições; Organizar
acervos musicológicos públicos e privados; Dar acesso
à informação, conservar acervos; Preparar
ações educativas ou culturais; Planejar
e realizar atividades técnico-administrativas; Orientar
implantação das atividades técnicas; Participar
da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística; Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Arquivologia Experiência:
2 (dois) anos na área. |
ITEM E-6
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Assistente Social |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar
e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade
de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das
classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises
socioeconômicas; Propor
alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais
vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros
profissionais; Elaborar
planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Proceder
a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de
alternativas para os problemas identificados; Interpretar,
de forma diagnóstica, a problemática social; Prestar
serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; Prevenir
desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou
reintegração social;
Atuar
na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que
interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Promover
a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no
conselho competente |
ITEM E-7
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Bibliotecário |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades
isoladas de serviços afins; Realizar
projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da
recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos
pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de
trabalho; Realizar
estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos
humanos e "layout" das diversas unidades da área biblioteconômica; Estruturar
e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos
biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas
áreas; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em
Biblioteconomia. Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-8
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Biólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com
espécimes biológicos para incrementar os estudos científicos e descobrir suas
aplicações em vários campos; Realizar
pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, funções e
estruturas das diferentes formas de vida; Coletar
e colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e
classificando-os para estudo de doenças das espécies; Realizar
estudos e experiências, em laboratório, com espécimes biológicos; Preparar
informes sobre suas descobertas e conclusões; Elaborar
e aprimorar medicamentos preventivos e de tratamento de enfermidades; Produzir
soro para diagnóstico de moléstias infectocontagiosas, infecciosas e
parasitárias; Prestar
assistência, assessoria e consultoria; Atuar
junto aos demais profissionais das áreas de saúde ou do meio ambiente; Realizar
estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório;
Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Auxiliar
no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e
empreendimentos; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; Acompanhar
e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e
qualidade ambiental;
Realizar
vistorias de campo;
Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Realizar
estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades
que causem impactos sobre o meio urbano e natural; Efetuar
perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos
resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Biologia Experiência:
2
(dois)
anos na área e registro no conselho competente |
ITEM E-9
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Comunicólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar
e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários,
congressos, reuniões, propagandas institucionais; Elaborar
e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento
relacionado com a Instituição; Elaborar
e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional; Elaborar
e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da
Instituição; Supervisionar
os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando
manter uma identidade institucional; Organizar
e redigir notícias;
Escrever
crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos; Possibilitar
a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da
atualidade; Analisar
e comentar os assuntos de interesse da Instituição; Prestar
serviços de assessoria de imprensa à administração municipal, recolhendo e
redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da
administração municipal;
Efetuar
coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação
pelos meios de comunicação; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DA ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-10
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Contador |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado,
a União e/ou outras;
Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos; Executar
o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas; Executar
a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria; Controlar,
sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; Elaborar
balancetes orçamentários e financeiros; Elaborar
demonstrativo de fundos pendentes e concedidos; Auxiliar
o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio; Elaborar
relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Auxiliar
na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social; Auxiliar
a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades,
sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado; Auxiliar
o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação
do
Plano Plurianual - PPA; Proceder
à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários
entre a programação e a execução das unidades; Participar
das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com
vistas ao cumprimento das atividades programadas; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois
) anos na área e registro no conselho competente |
ITEM E-11
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Economista |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
planejamento, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira
e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento
de assuntos referentes à produção, ao incremento e à distribuição de bens, a
fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos de modo a
assegurar sua viabilidade;
Analisar
o ambiente econômico para elaborar e executar projetos de pesquisa econômica,
de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Organizar,
realizar e participar de planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar
políticas de impacto coletivo; Gerar
programação econômico-financeira; Atuar
nos mercados para definição de políticas de desenvolvimento interno; Examinar
finanças públicas propondo ajustes ao orçamento municipal; Exercer
mediação, perícia e arbitragem; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Economia Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-12
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Engenheiro/Área |
ATRIBUIÇÕES |
Supervisionar,
coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação; Elaborar
estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas,
cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial; Realizar
estudos de viabilidade técnica e econômica; Prestar
assistência, assessoria e consultoria; Dar
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área
de sua formação; Desempenhar
atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar
orçamento de projetos;
Realizar
atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; Executar
e fiscalizar obras e serviços técnicos; Conduzir
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Elaborar
projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua
realização; Orientar
e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas
áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras; Projetar
instalações e sistemas;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Engenharia Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-13
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Engenheiro Agrônomo |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; Promover
a extensão rural; Orientar
os produtores rurais nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias; Elaborar
documentação técnica e científica; Elaborar
e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos; Planejar
e controlar tecnicamente a utilização de terras para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; Atuar
na fiscalização sanitária dentro de sua área de formação; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Agronomia Experiência:
2 (dois) anos na área e registro no conselho competente |
ITEM E-14
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Engenheiro Ambiental |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar,
coordenar e avaliar projetos de controle ambiental e de uso dos recursos
naturais; Analisar
o impacto decorrente de novos empreendimentos econômicos; Formular
políticas públicas que visem reduzir o impacto de atividades econômicas sobre
o meio ambiente; Elaborar
o planejamento ambiental do Município, levando em consideração as áreas de
conservação, necessidades de reflorestamento e políticas de saneamento; Acompanhar
e avaliar os resultados do monitoramento da qualidade da água e da emissão de
gases que prejudicam a qualidade do ar; Formular,
acompanhar e avaliar a implantação de projetos de recuperação de áreas
poluídas e degradadas;
Projetar,
construir e operar sistemas de abastecimento de água e de coleta, transporte
e tratamento de lixo doméstico e resíduos industriais; Projetar,
acompanhar e avaliar sistemas de drenagem para prevenir enchentes e desastres
ambientais; Planejar,
elaborar, acompanhar e executar projetos e estratégias de instrumentos e
indicadores para gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos
hídricos; Planejar,
elaborar, acompanhar e executar os planos, programas e projetos, objetivando
a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade de vida da população
nos aspectos ambientais e sanitários; Vistoriar
e efetuar laudos visando à recomposição florestal, ao manejo florestal e à
supressão arbórea; Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Auxiliar
no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e
empreendimentos; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; Acompanhar
e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e
qualidade ambiental;
Elaborar
e executar projetos de intervenção e adequação urbana e projetos relacionados
à área ambiental; Realizar
vistorias de campo;
Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Realizar
estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades
que causem impactos sobre o meio urbano e natural; Realizar
perícia técnica; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e registro no conselho competente |
ITEM E-15
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Estatístico |
ATRIBUIÇÕES |
Desenhar
amostras; Analisar
e processar dados; Construir
instrumentos de coleta de dados; Criar
banco de dados; Desenvolver
sistema de codificações de dados; Planejar
pesquisas; Comunicar-se
oralmente e por escrito;
Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Estatística Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente. |
ITEM E-16
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Fisioterapeuta |
ATRIBUIÇÕES |
Elaborar
e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do
trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para
prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; Atuar
no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos; Orientar
para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas; Atender
aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e
orientando para melhores atitudes e qualidade de vida; Ensinar
exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto; Fazer
relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos; Supervisionar
e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; Observar
as anotações das aplicações e tratamentos realizados; Planejar,
organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Emitir
parecer de sua especialidade; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Fisioterapia Experiência:
2 (dois) anos de experiência
na área e registro no conselho competente |
ITEM E-17
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Fonoaudiólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Identificar
problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção,
impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação
da fala; Avaliar
as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de
audiometria; Encaminhar
o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para
solicitar parecer; Programar,
desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem; Orientar
e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e treinamento;
Opinar
quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do
indivíduo; Participar
de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e
suas formas de expressão e audição; Emitir
parecer de sua especialidade; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Fonoaudiologia Experiência:
2 (dois) anos de
experiência na área e registro no conselho competente |
ITEM E-18
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Geógrafo |
ATRIBUIÇÕES |
Estudar
as características físicas e climáticas do meio ambiente; Realizar
pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determinada
zona ou região; Estudar
as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição
étnica, a estrutura econômica e a organização política e social; Efetuar
pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponêmicos,
estatísticos e bibliográficos sobre geografia econômica, política e social; Elaborar
mapas, gráficos e cartas; Estudar
a distribuição e a circulação humana, como o povoamento, migrações e
colonização; Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Auxiliar
no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e
empreendimentos; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnico ambientais; Acompanhar
e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e
da qualidade ambiental;
Elaborar
e executar projetos de intervenção e adequação urbana e projetos relacionados
à área ambiental; Realizar
vistorias de campo;
Realizar
estudo de viabilidade técnico-econômica; Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Realizar
estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades
que causem impactos sobre o meio urbano e natural; Efetuar
perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos
resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Geografia Experiência:
2 (dois) anos na área e registro no conselho competente |
ITEM E-19
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Geólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
investigações sobre a constituição, estrutura e história da crosta terrestre,
através de estudos e experiências no campo das ciências geológicas,
auxiliando e incrementando a exploração mineira, engenharia civil e outras; Dirigir
estudos sobre a formação da terra; Analisar
fósseis, minerais e rochas, procurando determinar sua evolução histórica; Estudar
efeitos dinâmicos das altas pressões, temperaturas externas, erupções
vulcânicas, erosões, glaciação, sedimentação; Realizar
investigações na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão
mineral e petróleo;
Analisar
a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil; Preparar
informações, mapas e diagramas das regiões exploradas; Acompanhar
as sondagens nas perfurações para petróleo e recursos minerais; Fazer
levantamentos geológicos da área a pesquisar em trabalhos em campo; Examinar
os materiais colhidos em campo, no laboratório, através de microscópios,
raios-X e análises físicas e químicas; Realizar
estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a construção civil; Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Auxiliar
no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; Acompanhar
e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e
qualidade ambiental;
Realizar
vistorias de campo;
Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Realizar
estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades
que causem impactos sobre o meio urbano e natural; Efetuar
perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados
obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Geologia Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-20
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Historiador |
ATRIBUIÇÕES |
Estudar
os feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos
históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento em
um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano; Consultar
as diversas fontes de informação sobre a época a ser estudada, pesquisando
arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudando as obras
de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração do
seu trabalho; Selecionar
os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua
autenticidade de valor relativo para extrair conclusões e programar o
trabalho; Narrar
fatos passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras,
baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados e
contemporâneos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses
acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades
pregressas, atuais e futuras da humanidade; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em História Experiência:
2 (dois) anos na área |
ITEM E-21
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Nutricionista |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências
alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; Controlar
a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; Planejar,
coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos
hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; Orientar
e elaborar a criação de cardápios com vistas a contribuir para melhoria
protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população
ou de grupos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Nutrição Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-22
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Pedagogo |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação,
organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem,
administração escolar e supervisão escolar; Elaborar
e desenvolver projetos educacionais; Participar
da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e
educacional; Organizar
as atividades individuais e coletivas na educação; Elaborar
manuais de orientação e catálogos de técnicas pedagógicas; Participar
de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; Executar
trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão
educacional; Participar
da divulgação de atividades pedagógicas; Implementar
programas de tecnologia educacional; Participar
do processo de ingresso, seleção e qualificação dos servidores públicos
municipais; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Pedagogia Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-23
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Procurador |
ATRIBUIÇÕES |
Representar
a administração pública na esfera judicial; Prestar
consultoria e assessoria jurídica a administração pública; Exercer
controle interno da legalidade dos atos da administração; Zelar
pelo patrimônio e interesse público, tais como meio ambiente, consumidor e
outros; Integrar
comissões processantes;
Manter-se
atualizado nos assuntos de legislação e resoluções de tribunais e órgãos de
controle; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Direito Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-24
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Produtor Cultural |
ATRIBUIÇÕES |
Atuar
na área de planejamento e gestão cultural, estabelecendo estratégias para o
fomento e a promoção da cultura; Planejar,
organizar e divulgar eventos de toda natureza; Cuidar
da interface entre a criação artística e a gerência administrativa na
produção de espetáculos, shows e obras literárias que venham a surgir nos
diversos setores da indústria cultural; Atuar
na curadoria de mostras, exposições e festivais em diversas áreas artísticas; Gerenciar
cultural e operacional instituições públicas e privadas, centros culturais,
galerias, museus, bibliotecas e teatros; Compor
equipes de gestão urbana em instituições públicas e privadas; Contribuir
na preservação e revitalização do patrimônio cultural; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois) anos na área |
ITEM E-25
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Psicólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Proceder
ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica; Elaborar,
implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área; Assessorar
a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em
processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; Diagnosticar
e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e
lazer; Atuar
na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica
em grupo ou individual;
Realizar
pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho,
acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar,
determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; Colaborar
em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a
garantir a saúde do trabalhador; Atuar
no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e
seleção; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Psicologia Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-26
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Químico |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
investigações, estudos, experimentos ou análise de caráter prático
relacionados com a composição, as propriedades químicas e as possibilidades
de transformação das substâncias; Realizar
estudos, ensaios e experiências em todos os campos da Química; Estudar
a estrutura das substâncias, empregando os princípios, métodos e técnicas
químicas; Determinar
métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuados
em todos os campos da Química; Realizar
pesquisas no campo da Química Orgânica, Inorgânica, Físico-químico e
Analítico; Gerenciar
o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; Realizar
vistorias de campo;
Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Realizar
estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades
que causem impactos sobre o meio urbano e natural; Realizar
trabalhos relacionados com o planejamento, licenciamento e controle
ambiental, envolvendo efluentes líquidos e gasosos, emissões, resíduos e
produtos químicos; Efetuar
perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos
resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Química Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-27
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Relações Públicas |
ATRIBUIÇÕES |
Estruturar
projetos de comunicação institucional; Pesquisar
o quadro econômico, social, político e cultural local, estadual e nacional
para elaboração de estratégias de relações públicas da Instituição; Elaborar
e manter-se atualizado sobre as normas de relações públicas e cerimonial; Realizar
as tarefas de organização das relações com outras instituições públicas
municipais, estaduais e federais; Colaborar
com as atividades do setor de comunicação institucional, assessoria de
imprensa, programação e produção cultural; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DA ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-28
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Técnico em Desportos |
ATRIBUIÇÕES |
Ensinar
os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas e
fazer a orientação da prática das mesmas; Cuidar
da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas; Treinar
atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes; Instruir
os atletas sobre os princípios éticos e regras inerentes a cada um deles; Acompanhar
e supervisionar as práticas desportivas; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-29
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Especialidade:
Turismólogo |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e
estabelecimentos ligados ao turismo; Coordenar
e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de
interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais
e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; Atuar
como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer
como seu objetivo social ou estatutário; Diagnosticar
as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no
Município; Formular
e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no
Município; Criar
e implantar roteiros e rotas turísticas; Desenvolver
novos produtos turísticos;
Analisar
estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de
turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e
serviços de turismo;
Pesquisar,
sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; Coordenar,
orientar e auxiliar na elaboração planos e projetos de marketing turístico; Identificar,
desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos
existentes; Formular
programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros
receptivos; Organizar
eventos em diferentes escalas e tipologias; Planejar,
organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos e
empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos
competentes; Emitir
laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e
estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme
normas estabelecidas pelos órgãos competentes; Coordenar
e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativos às instituições,
empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Turismo Experiência:
2 (dois) anos na área e registro
no conselho competente |
ITEM E-30
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUDITOR FISCAL |
Especialidade:
Fiscal Ambiental |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar
e fiscalizar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental; Realizar
inspeções, vistorias e análises técnicas de locais, projetos, atividades,
obras e processos; Vistoriar
e efetuar laudos visando à recomposição florestal, ao manejo florestal e à
supressão arbórea; Auxiliar
nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal; Auxiliar
no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e
empreendimentos; Analisar
e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais; Acompanhar
e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e
qualidade ambiental;
Realizar
vistorias de campo;
Realizar
perícia, avaliação e arbitramento; Zelar
pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária; Propor
modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e à preservação
ambiental; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino Superior Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM E-31
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUDITOR FISCAL |
Especialidade:
Fiscal Tributário |
ATRIBUIÇÕES |
Fiscalizar
o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições
devidos e administrados pela receita municipal; Instruir,
analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal; Elaborar
atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições; Realizar
estudos econômico-tributários; Gerenciar
o crédito tributário;
Coordenar
o sistema de administração tributário; Administrar
unidades da receita municipal; Promover
correição institucional;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Administração, Ciências
Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
(Incluído pela Lei nº 1.524/2022)
Macrocargo: Analista
em Gestão Pública |
Especialidade: Auditor de Controle Interno |
Atribuições: |
supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas
contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de
suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de obras e serviços de
engenharia, dentre outros, dos órgãos e entidades das Administrações Direta e
Indireta do Poder Executivo; supervisionar e executar a fiscalização e inspeções
físicas nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder
Executivo; emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos relacionados
com sua área de atuação; executar outras atividades no âmbito do controle
interno das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo; exercer outras atividades compatíveis com a natureza e
a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas.. |
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação: Curso Superior Completo em Ciências
Contábeis, Direito, Engenharia Civil ou Tecnologia da Informação. Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no
Conselho Regional da Classe. |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
ITEM D-1
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AGENTE FISCAL |
Especialidade:
Fiscal de Obras e Posturas |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar
os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de
Obras e de Posturas;
Vistoriar
obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras; Lavrar
autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar
e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros; Comparar
a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar
o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao
funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Técnico em Edificação Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-2
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AGENTE FISCAL |
Especialidade:
Fiscal de Vigilância Sanitária |
ATRIBUIÇÕES |
Fiscalizar
habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos
comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja
escolaridade seja a superior completa na área da saúde; Fiscalizar
piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios,
escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; Fiscalizar
as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; Fiscalizar
quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto
à rede pública; Fiscalizar
estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas
de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e
congêneres, asilos, creches e similares; Fiscalizar
estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e
similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões
higiênico-sanitárias;
Fiscalizar
estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas
e águas minerais; Fiscalizar
estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem
bebidas e águas minerais;
Encaminhar
para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender
alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a
legislação sanitária vigente; Efetuar
interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a
legislação sanitária vigente; Efetuar
interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir
autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por
legislação específica;
Executar
e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as
de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à
Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Fazer
cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Exercer
o poder de polícia do Município na área de saúde pública; Elaborar
réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de
polícia sanitária do Município; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio completo Experiência:
2 (dois) anos na área |
ITEM D-3
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AGENTE FISCAL |
Especialidade:
Fiscal do Meio Ambiente |
ATRIBUIÇÕES |
Promover
o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento das
unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e
minimizar impactos ambientais; Fiscalizar
as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as
atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou
promotoras de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das
unidades de conservação;
Assegurar
a integridade das unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como
de suas zonas de amortecimento; Proteger
e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação; Observar
e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Revisar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação
ambiental vigente; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Técnico Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-4
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Desenhista/Área |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros
desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando
instrumentos; Executar
desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais,
para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros
processos de reprodução; Reproduzir
manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor separadamente e
reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a respectiva
gravação; Transportar
os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão,
colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua
utilização nas etapas seguintes; Retocar
os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando detalhes ou cores
às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para obter o efeito
desejado; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais curso técnico na área Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
ITEM D-5
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Mestre de Serviços |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenar
a implantação de programas de trabalho; Distribuir
tarefas individuais e coletivas; Orientar
e supervisionar sua execução, controlando os resultados em uma unidade de
produção; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Experiência de 24 (vinte e quatro) meses |
ITEM D-6
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Oficial Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários
segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia de unidade e
promovendo contatos com os diversos setores da administração municipal e
terceiros; Organizar
e executar atividades administrativas relativas às das áreas: gestão de
pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e secretaria; Auxiliar
na elaboração de políticas públicas em sua área de atuação; Participar
da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; Manter-se
atualizado sobre a aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de
atuação; Assistir
a direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços
administrativos; Controlar
procedimentos administrativos da área de atuação; Redigir
atos administrativos e documentos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais curso profissionalizante. Experiência:
2 (dois) anos na área |
ITEM D-7
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Secretário Escolar |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar,
orientar e executar atividades pertinentes à administração escolar; Organizar
e executar atividades administrativas relativas à gestão acadêmica; Organizar
e manter o sistema de registros acadêmicos; Participar
da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; Manter-se
atualizado sobre aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de
atuação; Assistir
e orientar alunos e pais; Controlar
procedimentos administrativos da área de atuação; Redigir
atos administrativos e documentos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio completo mais curso
profissionalizante Experiência:
2 (dois) anos na área |
ITEM D-8
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico de Laboratório/Área |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar
reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder
à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em
geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa,
fazendo a coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de
campo; Proceder
à análise de materiais em geral, utilizando métodos físicos, químicos,
físico-químicos e bioquímicos, para se identificar qualitativa e
quantitativamente os componentes desse material, utilizando a metodologia
prescrita; Proceder
à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios; Proceder
ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que
estejam alocados; Gerenciar
o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Zelar
pelas normas de segurança;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais curso técnico Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-9
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Tecnologia da Informação |
ATRIBUIÇÕES |
Dar
apoio nas atividades referentes à tecnologia da informação; Dar
apoio na operação e administração dos recursos tecnológicos; Acompanhar
e auxiliar na realização de inventário dos sistemas e aplicativos; Prestar
suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática, softwares
homologados e aplicativos;
Colaborar
na administração do software gerenciador do banco de dados corporativo e as
suas respectivas bases de dados; Dar
suporte à área de infraestrutura tecnológica na definição, implantação e
execução das ações de segurança dos recursos tecnológicos, incluindo backup e
recuperação dos dados corporativos; Executar
atividades de programação de sistemas, configuração de software e
atualizações; Prover
o suporte técnico ao ambiente Web, relativo à Internet e Intranet; Instalar
e configurar microcomputadores e seus periféricos; Acompanhar
e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva; Executar
e acompanhar serviços de infraestrutura de redes; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação: Curso técnico em processamento de
dados ou ensino médio completo mais curso profissionalizante em arquitetura,
montagem e manutenção de computadores Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-10
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Agrimensura |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando
medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados
para fornecer informações de interesses sobre terrenos e locais de construção
ou de exploração; Estudar
as características do trabalho, analisando dados coligados de levantamento
topográfico e fotografia;
Determinar
escalas convenientes ou ampliando o desenho original, visando atender aos
objetivos do trabalho;
Elaborar
o desenho ou copiar mapas e plantas topográficas e cartográficas e outras,
detalhando o desenvolvimento do esboço, localizando acidentes geográficos e
outros, utilizando instrumentos apropriados de desenhos, para complementar
plantas topográficas;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais curso técnico em Agrimensura Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-11
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Agropecuária |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agropecuários para auxiliar os especialistas de nível
superior no desenvolvimento de reprodução agropecuária; Organizar
o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas
novas ou aperfeiçoando o tratamento e o cultivo da terra; Orientar
agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e
beneficiamento das espécies vegetais; Orientar
a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes
adequados; Executar,
quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialização, segundo
especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente
operações e técnicas de trabalho; Fazer
a coleta e a análise de amostra de terras, realizando testes de laboratório e
outros; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais curso técnico em Agropecuária. Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-12
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Contabilidade |
ATRIBUIÇÕES |
Organizar
os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de
escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas; Controlar
os contratos e convênios firmados pela administração municipal; Conferir
e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e
recolhimentos; Prestar
informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às diversas
unidades administrativas; Fazer
relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato; Executar
balancetes diários, mensais e balanços anuais; Executar
a escrituração contábil;
Contabilizar
todas as operações financeiras com controle de saldos bancários; Controlar
saldo da conta, bens e valores a incorporar; Contabilizar
o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial; Fazer
conciliação contábil;
Elaborar
listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e
demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e correspondências; Manter-se
esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos e
novas técnicas de sua área de atuação; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade. Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-13
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Edificações |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e
outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e
especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação
das mencionadas obras;
Realizar
estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de
solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e
especificações a construção; Reparação
e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; Executar
esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas sobre quantidade
e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes a materiais,
pessoal e serviços;
Promover
a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados de
acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade
e observância das especificações; Executar
levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações
relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos, construções,
equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral; Identificar
problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre
construção, obra e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas para
assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio profissionalizante
ou médio completo mais Curso Técnico em Edificações Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-14
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Meio Ambiente |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
na execução do plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente dos programas constantes no Plano de Manejo das
Unidades; Elaborar
relatórios semestrais e anuais de avaliação; Monitorar
quaisquer alterações que possam ocorrer na unidade e sua zona de
amortecimento, registrando sua forma, frequência, intensidade e impactos de
forma a propor medidas de controle; Desenvolver
métodos e estratégias eficientes para o monitoramento e manejo adequado dos
recursos naturais e biodiversidade da unidade de conservação; Apoiar
as atividades de manejo da fauna; Promover
a sensibilização ambiental do visitante, a compreensão da função da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere à conservação dos
recursos naturais; Desenvolver
ações junto às comunidades; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino Técnico Experiência:
Registro no conselho competente |
ITEM D-15
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Técnico em Segurança do Trabalho |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
na programação e execução de planos para preservação da integridade física e
mental promovendo a saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da
Instituição; Elaborar
e participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho; Realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental; Identificar
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente; Desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar
de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; Participar
da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Gerenciar
a documentação de saúde e segurança no trabalho; Investigar
e analisar acidentes para elaboração de recomendações de medidas de prevenção
e controle; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Técnico em Segurança do
Trabalho Experiência:
Registro no conselho competente |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
ITEM C-1
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Almoxarife |
ATRIBUIÇÕES |
Fazer
previsão e controle de estoque; Examinar
o volume de mercadoria; inspecionar o estado do material e solicitar o
suprimento; Controlar
o recebimento de material comprado ou fabricado; confrontar as notas de
pedidos com o material entregue; Orientar
o armazenamento de material e produtos; manter o estoque em condições de
atender às unidades;
Acondicionar
adequadamente o material recebido; enviar e atender requisições de materiais
e documentação respectiva;
Encaminhar
ao laboratório de análise o material recebido, para exame, quando houver
dúvida da sua qualidade;
Confrontar
notas de empenho, efetivar o registro do material armazenado, verificar o
registro periodicamente e outros dados pertinentes; Elaborar
o demonstrativo de movimentação mensal; fornecer dados para elaboração da
proposta orçamentária e solicitar anulação ou complementação de notas de
empenho; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio completo Capacitação
Requerida: 12
(doze) meses de experiência |
ITEM C-2
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Auxiliar Administrativo |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
em tarefas simples relativas às atividades de administração; Conferir
as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas
unidades; Auxiliar
em tarefas administrativas no canteiro de obras; Controlar
frequência da mão-de-obra;
Registrar
as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; Receber
e conferir materiais destinados às obras; Encaminhar
ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários das obras e
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; Fazer
o controle patrimonial de bens; Executar
pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das
atividades do setor;
Receber,
orientar e encaminhar o público; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio Completo Capacitação
Requerida: 6
(seis) meses |
ITEM C-3
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Auxiliar de Biblioteca |
ATRIBUIÇÕES |
Atuar
como auxiliar na recuperação, tratamento e disseminação da informação; Atuar
em atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina das
unidades e centros de documentação ou informação; Atuar
na manutenção de acervo e de banco de dados; Participar
na gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural; Colaborar
no controle e manutenção de equipamentos; Participar
de cursos e treinamentos de atualização; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio completo Capacitação
Requerida: 12
(doze) meses de experiência |
ITEM C-4
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Auxiliar de Laboratório/Área |
ATRIBUIÇÕES |
Proceder
à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados; Executar
exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação
técnica dos resultados;
Auxiliar
nas análises e testes laboratoriais; Registrar
e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises, utilizando
formulários comuns ou padronizados e possibilitando consultas posteriores; Zelar
pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado: autoclaves,
estufas, armários; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio completo Capacitação
Requerida:
Médio profissionalizante ou curso técnico. |
ITEM C-5
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Bombeiro Hidráulico |
ATRIBUIÇÕES |
Instalar
conjuntos motobombas, bem como trocar peças de reposição, tais como: selo
mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamentos, rolos, graxetas; Dar
manutenção em registros, adufas e comportas; Analisar
o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas especificações e
outras informações;
Fazer
e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto, cloro, gás,
soluções químicas e de vapor; Marcar
pontos de colocação de tubulações, união e furos; Abrir
valetes no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações; Executar
o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos; Instalar
louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros
componentes de instalações hidráulicas; Montar
e instalar registros;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência. |
ITEM C-6
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Calceteiro |
ATRIBUIÇÕES |
Espalhar
camada de areia sobre o assentamento; Assentar
blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e
outros; Executar
trabalho em pisos e em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou
outros; Recobrir
junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o
calçamento e dar acabamento à obra; Preparar
cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; Carregar
e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros; Zelar
pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Médio profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM C-7
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Eletricista |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar
serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar
manutenções preventiva, preditiva e corretiva; Instalar
sistemas e componentes eletroeletrônicos; Realizar
medições e testes; Elaborar
documentação técnica;
Trabalhar
em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM C-8
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Marceneiro |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar
o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção; Planejar
o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações,
esboçando o produto, conforme solicitação; Confeccionar
e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob
medida); Entregar
produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e
montando o produto no local da instalação; Zelar
pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de
segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM C-9
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Mecânico |
ATRIBUIÇÕES |
Montar,
desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e
automotores; Auxiliar
em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento; Preparar
estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra; Auxiliar
na aplicação das normas de organização e métodos; Lubrificar
pontos determinados das partes móveis; Avaliar
o resultado do trabalho executado; Proceder
ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de construção e em
laboratório especial;
Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM C-10
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Motorista |
ATRIBUIÇÕES |
Dirigir
e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; Realizar
verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de
navegação e outros;
Efetuar
pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de
capacidades comunicativas;
Trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar
o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de
combustível, óleo e água;
Testar
os freios e a parte elétrica; Dirigir
o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos
usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar
a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários;
efetuar reparos de emergência no veículo; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio Completo Capacitação
Requerida: CNH
categoria D |
ITEM C-11
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Operador de Máquinas Agrícolas e de Terraplanagem |
ATRIBUIÇÕES |
Operar
máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas,
utilizando implementos diversos; Zelar
pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica
fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral; Anotar
em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de
chegada do trator; Verificar
diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria,
lanternas e faróis;
Manobrar
máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer,
tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e
outras; Executar
a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino médio Completo Capacitação
Requerida: CNH
(categoria específica) |
ITEM C-12
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Pedreiro |
ATRIBUIÇÕES |
Organizar
e preparar o local de trabalho na obra; Construir
fundações e estruturas de alvenaria; Aplicar
revestimentos e contrapisos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM C-13
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Pintor |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar
e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras
civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de
tinta; Pintar
letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e
nos desenhos; Pintar
carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores,
pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar; Pintar
outras peças de materiais variados; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência. |
NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B
ITEM B-1
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Agente de Defesa Patrimonial |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
atividades de defesa patrimonial; Investigar
as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar
as devidas providências;
Providenciar
imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no
sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades
competentes; Observar
as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato; Comunicar
imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause
estranheza; Atuar
em postos de serviços instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e
nos prédios públicos, com a missão de garantir as propriedades, instalações,
pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou
instruções reguladoras sobre a execução do serviço; Observar
o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa, em especial
portas, cadeados, pessoas estranhas ao serviço; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida:
Curso de formação na área ou 12 (doze) meses de experiência |
ITEM B-2
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Contínuo |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
atividades de assistência à administração; Receber,
distribuir e entregar documentos, objetos e valores; Prestar
serviços complementares e de protocolização de documentos em secretarias e
recepções; Auxiliar
nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; Colaborar
no controle patrimonial de bens; Operar
equipamentos de secretaria e copiadoras; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO ESPAÇO OCUPACIONAL |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida: 6
(seis) meses de experiência. |
ITEM B-3
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Copeiro |
ATRIBUIÇÕES |
Receber
e distribuir refeições, utilizando bandejas e/ou carrinhos; Receber
ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua
lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; Efetuar
pesagem e registro das sobras alimentares, utilizando balanças; Manter
a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas; Atender
à feitura de refeições ligeiras, preparando chás, cafés e sanduíches na copa; Anotar,
diariamente, o número e o tipo de refeições distribuídas, Fazer
o controle diário do material existente, relacionando as peças; Executar
o polimento dos talheres, vasilhames e outros utensílios da copa; Operar
com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Servir
refeições nas mesas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
dificuldade; Realizar
serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da copa,
refeitórios e similares;
Desenvolver
suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida: 6
(seis) meses de experiência |
ITEM B-4
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Coveiro |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
nos serviços funerários;
Construir,
preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; Realizar
sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transportar corpos e despojos; Conservar
cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar
pela segurança do cemitério; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida: 6
(seis) meses de experiência |
ITEM B-5
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
Especialidade:
Merendeira |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar
alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade,
higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; Receber
e distribuir refeições;
Receber
ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua
lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; Manter
a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas; Anotar
diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas; Fazer
o controle diário do material existente, relacionando as peças; Operar
com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Realizar
serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da cozinha,
refeitórios e similares;
Desenvolver
suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental completo Capacitação
Requerida: 12
(doze) meses de experiência |
ITEM B-6
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO
PÚBLICO |
Especialidade:
Auxiliar de Infraestrutura e Manutenção |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar
nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços
físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio,
auxiliando na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e
equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades
relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Auxiliar
nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento,
conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos; Transportar
equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e
de suas equipes de trabalho; Efetuar
limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental incompleto Capacitação
Requerida: sem
experiência |
ITEM B-7
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO
PÚBLICO |
Especialidade:
Gari |
ATRIBUIÇÕES |
Conservar
a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou
lavagem; Proceder
à pintura de meio-fio e guias; Proceder
ao aparo da grama; Guarda
de equipamentos e utensílios de trabalho; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental
incompleto Capacitação
Requerida: sem
experiência |
ITEM B-8
(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO
PÚBLICO |
Especialidade:
Servente de Limpeza |
ATRIBUIÇÕES |
Executar
os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva
de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e
equipamentos, sob orientação direta; Proceder
à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e
ralos; Prover
os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já
utilizados; Informar
à chefia imediata as irregularidades encontradas; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Ensino fundamental incompleto Capacitação
Requerida: sem
experiência |
ANEXO IV
TABELA PARA PROGRESSÃO POR
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA PARA PROGRESSÃO |
TODOS |
I |
Requisito
exigência mínima para o cargo e especialidade |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
80 horas |
ANEXO V
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE
CARGOS E ESPECIALIDADES
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(Redação dada pela Lei n° 742/2011)
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
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(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
ANEXO V
TABELA
DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
CARGOS ATUAIS |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS
NOVOS |
ESPECIALIDADE |
ADMINISTRADOR |
E |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ANALISTA
DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
E |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ENGENHEIRO |
E |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
ENGENHEIRO/ÁREA |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
E |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
AUDITOR
FISCAL |
E |
AUDITOR
FISCAL |
FISCAL
TRIBUTÁRIO |
AGENTE
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
D |
AGENTE
FISCAL |
FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
AGENTE
FISCAL |
D |
AGENTE
FISCAL |
FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS |
DESENHISTA |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
DESENHISTA/ÁREA |
ESCRITURÁRIO |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
MESTRE
DE SERVIÇOS |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
MESTRE
DE SERVIÇOS |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
SUPERVISOR |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
TÉCNICO
EM AGROPECUÁRIA |
TÉCNICO
DE CONTABILIDADE |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO/ÁREA |
TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
TESOUREIRO |
D |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
ATENDENTE |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
AUXILAR
DE ESCRITURÁRIO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR
DE ASSISTENTE SOCIAL |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR
BIBLIOTECA |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA |
AUXILIAR
DE LABORATÓRIO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
DE LABORATÓRIO/ÁREA |
BOMBEIRO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
CALCETEIRO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
CALCETEIRO |
CARPINTEIRO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
MARCENEIRO |
MOTORISTA |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
MOTORISTA |
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM |
PEDREIRO |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
PEDREIRO |
PINTOR |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
PINTOR |
TELEFONISTA |
C |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
COPEIRO |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
CONTÍNUO |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
COVEIRO |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
MERENDEIRA |
GUARDA
MUNICIPAL |
B |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
AGENTE
DE DEFESA PATRIMONIAL |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
GARI |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
SERVENTE
DE LIMPEZA |
ANEXO VI
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
E PADRÃO PARA O ENQUADRAMENTO
TEMPO DE
SERVIÇO (ANOS) |
PADRÃO |
0 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
2 |
4 |
2 |
5 |
2 |
6 |
3 |
7 |
3 |
8 |
3 |
9 |
4 |
10 |
4 |
11 |
4 |
12 |
5 |
13 |
5 |
14 |
5 |
15 |
6 |
16 |
6 |
17 |
6 |
18 |
7 |
19 |
7 |
20 |
7 |
21 |
8 |
22 |
8 |
23 |
8 |
24 |
9 |
25 |
9 |
26 |
9 |
27 |
10 |
28 |
10 |
29 |
10 |
30 |
11 |
31 |
11 |
32 |
11 |
33 |
12 |
34 |
12 |
35 |
12 |
36 |
13 |
37 |
13 |
38 |
13 |
ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Nome:
___________________________________________________
Cargo:___________________________________________________
Matrícula:_______________________
Unidade Administrativa:___________________________________
Venho, nos termos
da Lei nº xxxxxx, de xx de xxxxxxxx de 2011, observando o disposto em seu art. 14,
optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, na
forma estabelecida pela Lei em referência.
Anchieta – ES,
_________/_________/_________
__________________________________________
Assinatura
Recebido
em:___________/_________/_________.
_______________________________________________________________
Assinatura/Matrícula
ou Carimbo do Servidor da Comissão de Enquadramento
QUANTITATIVO DE CARGOS
CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS
|
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(Redação dada pela Lei nº 775/2012)
CARGOS NOVOS |
CARGOS EXISTENTES |
CARGOS CRIADOS |
TOTAIS |
ESPECIALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
0 |
20 |
20 |
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA |
21 |
74 |
95 |
AUDITOR
FISCAL |
21 |
14 |
35 |
AGENTE
FISCAL |
36 |
14 |
50 |
TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO |
120 |
20 |
140 |
ASSISTENTE
EM SERVIÇO PÚBLICO |
349 |
1 |
350 |
AUXILIAR
DE SERVIÇO PÚBLICO |
333 |
2 |
335 |
AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
576 |
4 |
580 |