O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O inciso II do artigo 13 da Lei nº 680, de 15.3.2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 ............................................................................................
II
– o tempo de exercício em cargo de provimento efetivo ou emprego público do
Município de Anchieta, desde que compatíveis, na forma do Anexo VI desta Lei.”
(NR)
Art.
2º O cargo de Carpinteiro
passa a ser enquadrado na especialidade de Marceneiro e os cargos de Tesoureiro
e Técnico em Administração passam a ser enquadrados na especialidade de Oficial
Administrativo, conforme disposto no Anexo V da Lei nº 680/11.
Art.
3º Fica criada e acrescida
aos Anexos
II e III da Lei nº 680/11 a especialidade de Arquiteto, Arquivista
e Estatístico.
Art.
4º O Poder Executivo deverá
reabrir, por meio de Decreto, o prazo de opção de que trata o artigo 14
da Lei nº 680/11 para os servidores que não fizeram a opção pelo novo plano de
carreira, bem como o prazo de recurso administrativo contra o ato de
enquadramento.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo deverá compreender todas as fases dispostas na Lei nº 680/11 e não poderá
ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º O enquadramento dos servidores inativos,
processado pelo Instituto de Aposentadoria dos Servidores de Anchieta – IPASA, será submetido à homologação da Comissão de Enquadramento
a que se refere o artigo 15 da Lei nº 680/11.
Parágrafo Único. Os critérios para a homologação do resultado
apresentado pelo IPASA à Comissão de Enquadramento serão definidos em ato do
Chefe do Poder Executivo, estabelecendo prazos e procedimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1º/3/2011.
Anchieta/ES, 21 de Outubro de 2011.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
LISTA DE
CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS |
ESPECIALIDADE |
E |
ANALISTA EM
GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ANALISTA
AMBIENTAL/ÁREA |
||
ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
ARQUITETO |
||
ARQUIVISTA |
||
ASSISTENTE
SOCIAL |
||
AUDITOR |
||
BIBLIOTECÁRIO |
||
BIÓLOGO |
||
COMUNICÓLOGO |
||
CONTADOR |
||
ECONOMISTA |
||
ENFERMEIRO DO
TRABALHO |
||
ENGENHEIRO/ÁREA |
||
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
||
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
||
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO |
||
ESTATISTICO |
||
FISIOTERAPEUTA |
||
FONOAUDIÓLOGO |
||
GEÓGRAFO |
||
GEÓLOGO |
||
GESTOR DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||
GESTOR DE
POLÍTICAS PÚBLICAS |
||
GESTOR DE
PROJETOS E CONVÊNIOS |
||
HISTORIADOR |
||
NUTRICIONISTA |
||
PEDAGOGO |
||
PROCURADOR |
||
PRODUTOR
CULTURAL |
||
PSICÓLOGO |
||
QUÍMICO |
||
RELAÇÕES
PÚBLICAS |
||
TÉCNICO EM
DESPORTOS |
||
TURISMÓLOGO |
||
AUDITOR FISCAL |
FISCAL
AMBIENTAL |
|
FISCAL
TRIBUTÁRIO |
||
D |
AGENTE FISCAL |
FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS |
FISCAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||
FISCAL DO MEIO
AMBIENTE |
||
TÉCNICO EM
SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
|
DESENHISTA/ÁREA |
||
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
||
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO/ÁREA |
||
TÉCNICO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
TÉCNICO EM
AGRIMENSURA |
||
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA |
||
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
||
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
||
TÉCNICO EM MEIO
AMBIENTE |
||
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
||
C |
ASSISTENTE EM
SERVIÇO PÚBLICO |
ALMOXARIFE |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
||
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
||
AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA |
||
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
||
CALCETEIRO |
||
ELETRICISTA |
||
MARCENEIRO |
||
MECÂNICO |
||
MESTRE DE
SERVIÇOS |
||
|
MOTORISTA |
|
OPERADOR DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM |
||
PEDREIRO |
||
PINTOR |
||
B |
AUXILIAR DE
SERVIÇO PÚBLICO |
AGENTE DE
DEFESA PATRIMONIAL |
AUXILIAR DE
ASSISTENTE SOCIAL |
||
CONTÍNUO |
||
COPEIRO |
||
COVEIRO |
||
MERENDEIRA |
||
TELEFONISTA |
||
A |
AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO |
GARI |
||
SERVENTE DE
LIMPEZA |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
CARGO:
ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Arquiteto |
ATRIBUIÇÕES |
·
Elaborar, programar, executar e acompanhar
os projetos de arquitetura, fiscalizando e dando assistência aos projetos
desenvolvidos; · Planejar o tipo,
dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos, materiais,
duração e outros detalhes das construções; · Planejar as plantas e
especificações do projeto; ·
Elaborar o projeto final; ·
Preparar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos,
tempo de duração; ·
Consultar engenheiros e outros especialistas; ·
Preparar plantas e maquetes; ·
Prestar assistência técnica aos projetos desenvolvidos; · Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
CARGO:
ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Arquivista |
ATRIBUIÇÕES |
·
Organizar documentação de arquivos institucionais
e pessoais; · Criar projetos de
museus e exposições; · Organizar acervos
musicológicos públicos e privados; ·
Dar acesso à informação, conservar acervos; ·
Preparar ações educativas ou culturais; ·
Planejar e realizar atividades técnico-administrativas; ·
Orientar implantação das atividades técnicas; ·
Participar da política de criação e implantação de museus e
instituições arquivística; · Executar outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Arquivologia Experiência:
2 (dois) anos na área. |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
CARGO:
ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA |
Especialidade:
Estatístico |
ATRIBUIÇÕES |
·
Desenhar amostras; · Analisar e processar
dados; · Construir instrumentos de
coleta de dados; ·
Criar banco de dados; ·
Desenvolver sistema de codificações de dados; ·
Planejar pesquisas; ·
Comunicar-se oralmente e por escrito; · Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente. |
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
Formação:
Curso Superior em Estatística Experiência:
2 (dois) anos na área e
registro no conselho competente. |
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E
ESPECIALIDADES
CARGOS ATUAIS |
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS NOVOS |
ESPECIALIDADE |
ADMINISTRADOR |
E |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
E |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR |
ENGENHEIRO |
E |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
ENGENHEIRO/ÁREA |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
E |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
AUDITOR FISCAL |
E |
AUDITOR FISCAL |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
D |
AGENTE FISCAL |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
AGENTE FISCAL |
D |
AGENTE FISCAL |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
DESENHISTA |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
DESENHISTA/ÁREA |
ESCRITURÁRIO |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
MESTRE DE SERVIÇOS |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
MESTRE DE SERVIÇOS |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
SUPERVISOR |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
TESOUREIRO |
D |
TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
ATENDENTE |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILAR DE ESCRITURÁRIO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR BIBLIOTECA |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA |
BOMBEIRO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
CALCETEIRO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
CALCETEIRO |
CARPINTEIRO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
MARCENEIRO |
MOTORISTA |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
MOTORISTA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM |
PEDREIRO |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
PEDREIRO |
PINTOR |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
PINTOR |
TELEFONISTA |
C |
ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
COPEIRO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
CONTÍNUO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
COVEIRO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B |
AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
MERENDEIRA |
GUARDA MUNICIPAL |
B |
AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO |
AGENTE DE DEFESA PATRIMONIAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
GARI |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO |
SERVENTE DE LIMPEZA |