LEI Nº 742, DE 22 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 680, de 15.3.2011, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Anchieta e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 13 da Lei nº 680, de 15.3.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

Art. 13 ............................................................................................

 

II – o tempo de exercício em cargo de provimento efetivo ou emprego público do Município de Anchieta, desde que compatíveis, na forma do Anexo VI desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º O cargo de Carpinteiro passa a ser enquadrado na especialidade de Marceneiro e os cargos de Tesoureiro e Técnico em Administração passam a ser enquadrados na especialidade de Oficial Administrativo, conforme disposto no Anexo V da Lei nº 680/11.

 

Art. 3º Fica criada e acrescida aos Anexos II e III da Lei nº 680/11 a especialidade de Arquiteto, Arquivista e Estatístico.

 

Art. 4º O Poder Executivo deverá reabrir, por meio de Decreto, o prazo de opção de que trata o artigo 14 da Lei nº 680/11 para os servidores que não fizeram a opção pelo novo plano de carreira, bem como o prazo de recurso administrativo contra o ato de enquadramento.

 

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo deverá compreender todas as fases dispostas na Lei nº 680/11 e não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º O enquadramento dos servidores inativos, processado pelo Instituto de Aposentadoria dos Servidores de Anchieta – IPASA, será submetido à homologação da Comissão de Enquadramento a que se refere o artigo 15 da Lei nº 680/11.

 

Parágrafo Único. Os critérios para a homologação do resultado apresentado pelo IPASA à Comissão de Enquadramento serão definidos em ato do Chefe do Poder Executivo, estabelecendo prazos e procedimentos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º/3/2011.

 

Anchieta/ES, 21 de Outubro de 2011.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO II

LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

ESPECIALIDADE

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ANALISTA AMBIENTAL/ÁREA

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ARQUITETO

ARQUIVISTA

ASSISTENTE SOCIAL

AUDITOR

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

COMUNICÓLOGO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENFERMEIRO DO TRABALHO

ENGENHEIRO/ÁREA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ESTATISTICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

GESTOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

GESTOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS

HISTORIADOR

NUTRICIONISTA

PEDAGOGO

PROCURADOR

PRODUTOR CULTURAL

PSICÓLOGO

QUÍMICO

RELAÇÕES PÚBLICAS

TÉCNICO EM DESPORTOS

TURISMÓLOGO

AUDITOR FISCAL

FISCAL AMBIENTAL

FISCAL TRIBUTÁRIO

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

DESENHISTA/ÁREA

SECRETÁRIO ESCOLAR

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

ALMOXARIFE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CALCETEIRO

ELETRICISTA

MARCENEIRO

MECÂNICO

MESTRE DE SERVIÇOS


 

 

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM

PEDREIRO

PINTOR

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE DEFESA PATRIMONIAL

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

CONTÍNUO

COPEIRO

COVEIRO

MERENDEIRA

TELEFONISTA

A

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO

GARI

SERVENTE DE LIMPEZA

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

ITEM III. 32-A

 

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Arquiteto

ATRIBUIÇÕES

·    Elaborar, programar, executar e acompanhar os projetos de arquitetura, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos;

·    Planejar o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos, materiais, duração e outros detalhes das construções;

·    Planejar as plantas e especificações do projeto;

·    Elaborar o projeto final;

·    Preparar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração;

·    Consultar engenheiros e outros especialistas;

·    Preparar plantas e maquetes;

·    Prestar assistência técnica aos projetos desenvolvidos;

·    Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

ITEM III. 32-B

 

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Arquivista

ATRIBUIÇÕES

·    Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais;

·    Criar projetos de museus e exposições;

·    Organizar acervos musicológicos públicos e privados;

·    Dar acesso à informação, conservar acervos;

·    Preparar ações educativas ou culturais;

·    Planejar e realizar atividades técnico-administrativas;

·    Orientar implantação das atividades técnicas;

·    Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística;

·     Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Arquivologia

Experiência: 2 (dois) anos na área.

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

ITEM III. 32-C

 

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Estatístico

ATRIBUIÇÕES

·      Desenhar amostras;

·      Analisar e processar dados;

·      Construir instrumentos de coleta de dados;

·      Criar banco de dados;

·      Desenvolver sistema de codificações de dados;

·      Planejar pesquisas;

·      Comunicar-se oralmente e por escrito;

·      Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Estatística

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente.

 

ANEXO V

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES

 

CARGOS ATUAIS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS NOVOS

ESPECIALIDADE

ADMINISTRADOR

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ENGENHEIRO

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ENGENHEIRO/ÁREA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

AUDITOR FISCAL

E

AUDITOR FISCAL

FISCAL TRIBUTÁRIO

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AGENTE FISCAL

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

DESENHISTA

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

DESENHISTA/ÁREA

ESCRITURÁRIO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

MESTRE DE SERVIÇOS

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

MESTRE DE SERVIÇOS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

SECRETÁRIO ESCOLAR

SUPERVISOR

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

TESOUREIRO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

ATENDENTE

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILAR DE ESCRITURÁRIO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR BIBLIOTECA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA

BOMBEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CALCETEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

CALCETEIRO

CARPINTEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

MARCENEIRO

MOTORISTA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM

PEDREIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

PEDREIRO

PINTOR

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

PINTOR

TELEFONISTA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

COPEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

CONTÍNUO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

COVEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

MERENDEIRA

GUARDA MUNICIPAL

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE DEFESA PATRIMONIAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

GARI

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

SERVENTE DE LIMPEZA