LEI Nº 680, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vide Lei nº 1.414/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Anchieta, composto pelos cargos efetivos da estrutura administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados parte do Plano de Carreira todos os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as autarquias, fundações e institutos que vierem a ser criados, bem como os aposentados e pe

nsionistas, respeitada, em todos os casos, a opção prevista no artigo 14 desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

 

I - natureza, função social e objetivos do Município;

 

II - dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as competências específicas decorrentes;

 

III - qualidade do processo de trabalho;

 

IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional;

 

V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;

 

VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

 

VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

 

VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

 

IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

 

X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

 

Art. 4º Caberá à Administração Municipal avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

 

I - demandas institucionais;

 

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

 

III - inovações tecnológicas; e

 

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

 

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

 

II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

 

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

 

IV - cargo: conjunto de especialidades de mesmo nível de complexidade, hierarquia e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, com o objetivo de atender às necessidades institucionais;

 

V - especialidade: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do cargo que atendem às necessidades institucionais e são cometidas ao servidor;

 

VI - nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

 

VII - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

 

VIII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e

 

IX - matriz hierárquica: tabela composta por uma coluna de 60 (sessenta) padrões salariais, com diferença entre os padrões constante no percentual de 3,8 % (três vírgula oito por cento), que compreende a hierarquia dos níveis de classificação e de vencimentos básicos. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação: B, C, D, E e F, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 5º e no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades: (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

I – Especialista em Gestão Pública – planejar em nível estratégico as políticas públicas; organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela administração municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

II - Analista em Gestão Pública - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade, respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela administração municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

III - Auditor Fiscal - exercer auditoria e fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e dos princípios da administração pública; emitir autos de infração; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

IV - Técnico em Serviço Público - executar tarefas específicas da função pública dentro da área de atuação de sua especialidade; emitir pareceres e laudos dentro da área de atuação de sua especialidade quando a legislação vigente assim permitir; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas quando solicitado pela administração pública; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

V - Agente Fiscal - exercer atividades de fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente; auxiliar nos serviços de auditoria quando solicitado pela administração pública; emitir autos de infração; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

VI - Assistente em Gestão Pública - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

VII - Auxiliar de Serviço Público - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de sua especialidade; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa; cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; e (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

VIII - Auxiliar Operacional de Serviço Público - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de sua especialidade; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade administrativa ou grupo de trabalho; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

§ 2º As atribuições específicas de cada especialidade serão detalhadas no Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 

§ 3º A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei, respeitadas aquelas especificadas em lei federal, poderá ser executada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei n° 1337/2018)

(Redação dada pela Lei nº 942/2014)

 

I - 30 (trinta) horas semanais, recebendo vencimento integral do respectivo cargo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

II - 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo do Servidor. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

§ 4º Para o exercício da carga horária a que se refere o inciso II do § 3º do artigo 8º desta Lei o servidor deverá ser convocado pelo Prefeito Municipal, através de ato administrativo, após solicitação do Secretário da pasta, motivando interesse da Administração Pública.  (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

§ 5º O servidor que for convocado na forma do § 4º, não poderá recusar o encargo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

§ 6° Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias cuja jornada de trabalho for igual ou inferior a 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

§ 7º Não será concedida a gratificação a que se refere o inciso II do § 3 ao servidor que não for formalmente convocado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1337/2018)

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo III desta Lei.

 

§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialidade, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

 

§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, nos termos desta Lei, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

 

Art. 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

 

I - Progressão Funcional;

 

II - Progressão por Capacitação Profissional;

 

III - Progressão por Mérito Profissional.

 

§ 1º Progressão Funcional é o instituto pelo qual o servidor com mais de 4 (quatro) anos no cargo e especialidade muda de ambiente organizacional ou especialidade, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de aprovação em processo de capacitação funcional.

 

§ 2º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação na mesma especialidade, cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.523 de 04 de janeiro de 2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.262/2017)

 

Obs. Este parágrafo será alterado em 31 de dezembro de 2021 conforme redação estabelecida pela Lei nº 1.262/2017.

 

§ 3º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. (Redação dada pela Lei nº 1.523 de 04 de janeiro de 2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.262/2017)

 

Obs. Este parágrafo será alterado em 31 de dezembro de 2021 conforme redação estabelecida pela Lei nº 1.262/2017.

 

§ 4º O processo de capacitação funcional para Progressão Funcional será convocado sempre no interesse da administração, por edital, para todos os servidores que cumpram os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, nos termos desta Lei, e deverá ser realizado com o prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Redação dada pela Lei nº 1316/2018)

 

§ 5º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

        

§ 6º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de certificados utilizados para progressões anteriores, sendo permitido somente o somatório de cargas horárias de certificados de cursos realizados no lapso temporal previsto no § 2º. (Redação dada pela Lei nº 1316/2018)

 

§ 7º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 11 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento dos níveis de classificação e de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

 

Art. 12 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão estruturados na forma do Anexo I desta Lei, com os novos valores resultantes do índice de reajuste aplicado por este Plano.

 

Parágrafo Único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.

 

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 13 O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Enquadramento de Cargos e Especialidades, constante do Anexo V desta Lei.

 

I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

 

II – o tempo de exercício em cargo de provimento efetivo ou emprego público do Município de Anchieta, desde que compatíveis, na forma do Anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 742/2011)

 

Art. 14 O enquadramento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do edital convocatório, na forma do Termo de Opção constante do Anexo VII desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 742/2011)

 

§ 1º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo previsto no caput deste artigo, comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.

 

§ 2º Os cargos descritos nesta Lei que estiverem vagos por ocasião da publicação desta Lei serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira.

 

Art. 15 Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

 

§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão, de que trata o caput deste artigo, será objeto de homologação por decreto municipal.

 

§ 2º A Comissão de Enquadramento terá 6 (seis) membros e será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração municipal, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 3º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão estabelecidos em regulamento.

 

§ 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.

 

Art. 16 O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento de que trata o § 1º do artigo 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo Único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer à Gerência Operacional de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17 Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

 

I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

 

II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

 

III - avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme inciso I do § 1º do artigo 18 desta Lei; e

 

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

 

§ 1º A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira será composta, paritariamente, por representantes da administração municipal e de representação eleita dos servidores integrantes do Plano de Carreira, designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira serão estabelecidos em regulamento.

 

§ 3º Os integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.

 

§ 4º Fica ressalvado, aos integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, o direito ao recebimento de diária ou ressarcimento de despesas quando em viagem a serviço da Comissão.

 

Art. 18 A política institucional do Município contemplará o desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do artigo 3º desta Lei.

 

§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

 

I - Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores;

 

II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

 

III - Programa de Avaliação de Desempenho.

 

§ 2º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes estabelecidas em regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

§ 3º A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2º deste artigo, a administração municipal disporá dos seguintes prazos:

 

I - 30 (trinta) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira;

 

II - 90 (noventa) dias para formulação e início do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

 

III - 180 (cento e oitenta) dias para o início da execução do Programa de Avaliação de Desempenho e o Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores.

 

§ 4º Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado entre a data da última progressão e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores.

 

Art. 19 A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos.

 

Art. 20 Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes às carreiras previstas nas Leis nºs 427, de 16.01.2007; 480, de 23.11.2007 e 484, de 04.12.2007.

 

§ 1º O cargo de Secretário Escolar, por força do artigo 34 da Lei nº 427/07, passa a integrar o Plano de Carreira instituído por esta Lei.

 

§ 2º O cargo de Agente de Vigilância Sanitária, da Lei 484/07, passa a integrar o Plano de Carreira instituído por esta Lei.

 

Art. 21 Além dos cargos transformados, ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus respectivos quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei e detalhados no Anexo VIII, para serem providos mediante concurso público.

 

Art. 22 Nos valores de vencimentos referentes aos cargos citados nesta Lei já está incluído o reajuste anual constitucional.

 

Art. 23 O artigo 13 da Lei Municipal nº 484/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 À evolução funcional dos profissionais da saúde aplicam-se as regras da Lei nº 9/1990.” (NR)

 

Art. 24 Os novos requisitos para investidura nos cargos previstos nesta Lei, somente serão exigidos nos próximos concursos públicos realizados pelo Poder Executivo.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º.3.2011.

 

Anchieta/ES, 15 de Março de 2011

 

Edival José Petri

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.


ANEXO I

MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

 

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO F

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

R$ 800,38

 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 830,79

 2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 862,36

 3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 895,13

 4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 929,15

 5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 964,46

 6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.001,11

 7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.039,15

 8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.078,64

 9

8

7

6

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.119,62

 10

9

8

7

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.162,17

 11

10

9

8

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.206,33

 12

11

10

9

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.252,17

 13

12

11

10

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.299,76

 

13

12

11

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.349,15

 

 

13

12

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.400,41

 

 

 

13

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.453,63

 

 

 

 

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.508,87

 

 

 

 

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.566,20

 

 

 

 

11

10

9

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.625,72

 

 

 

 

12

11

10

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.687,50

 

 

 

 

13

12

11

10

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.751,62

 

 

 

 

 

13

12

11

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.818,18

 

 

 

 

 

 

13

12

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.887,28

 

 

 

 

 

 

 

13

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.958,99

 

 

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.033,43

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.110,70

 

 

 

 

 

 

 

 

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.190,91

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.274,17

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.360,58

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.450,29

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.543,40

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.640,05

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

1

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.740,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

2

1

 

 

 

 

 

 

R$ 2.844,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

3

2

1

 

 

 

 

 

R$ 2.952,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

4

3

2

1

 

 

 

 

R$ 3.064,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

 

 

 

 

R$ 3.181,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

4

3

 

 

 

 

R$ 3.302,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

6

5

4

 

 

 

 

R$ 3.427,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

 

 

 

 

R$ 3.557,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

 

 

 

 

R$ 3.693,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

 

 

 

 

R$ 3.833,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

 

 

 

 

R$ 3.979,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

 

 

 

 

R$ 4.130,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

1

 

 

 

R$ 4.287,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

2

1

 

 

R$ 4.450,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

3

2

1

 

R$ 4.619,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

4

3

2

1

R$ 4.794,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

R$ 4.976,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

4

3

R$ 5.166,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

6

5

4

R$ 5.362,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

R$ 5.566,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

R$ 5.777,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

R$ 5.997,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

R$ 6.225,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

R$ 6.461,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

R$ 6.707,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

R$ 6.962,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

R$ 7.226,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

ANEXO II

LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA

 

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

ESPECIALIDADE

F

ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

AUDITOR CONTÁBIL

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

GESTOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

GESTOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ANALISTA AMBIENTAL / ÁREA

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ARQUITETO

ARQUIVISTA

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

COMUNICÓLOGO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENGENHEIRO / ÁREA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

ESTATISTICO

FISIOTERAPEUTA

FONAUDIÓLOGO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

HISTORIADOR

NUTRICIONISTA

PEDAGOGO

PROCURADOR

PRODUTOR CULTURAL

PSICÓLOGO

QUÍMICO

RELAÇÕES PÚBLICAS

TÉCNICO EM DESPORTOS

TURISMÓLOGO

AUDITOR FISCAL

FISCAL AMBIENTAL

FISCAL TRIBUTÁRIO

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

DESENHISTA/ÁREA

MESTRE DE SERVIÇOS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

ALMOXARIFE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CALCETEIRO

ELETRICISTA

MARCENEIRO

MECÂNICO

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM

PEDREIRO

PINTOR

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

AGENTE DE DEFESA PATRIMONIAL (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

CONTÍNUO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

COPEIRO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

COVEIRO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

MERENDEIRA (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

GARI (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

SERVENTE DE LIMPEZA (Excluído pela Lei nº 1248/2017)

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES

 

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: F

ITEM F-1

 (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Auditor Contábil

ATRIBUIÇÕES

Realizar auditagem interna à Instituição, obedecendo a programa de auditoria previamente elaborado, para identificar irregularidades;

Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, examinando o comportamento das receitas e das despesas operacionais dentro dos níveis autorizados pela administração superior, para apurar correspondência entre  os lançamentos  e os documentos que lhes deram origem;

Atender, em primeira instância, aos órgãos de controle externo à administração municipal, providenciando junto às unidades administrativas as informações necessárias;

Assessorar e orientar os setores contábeis no atendimento das exigências oriundas dos órgãos de controle, observando o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos, para assegurar o perfeito desenvolvimento contábil;

Identificar problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial, analisando documentos para propor medidas e soluções;

Elaborar relatórios parciais e globais;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais e Especialização em Auditoria. 

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no Conselho Regional da Classe.

 

ITEM F-2

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Engenheiro de Segurança do Trabalho

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Assessorar a Instituição em assuntos relativos à segurança e à higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, material, métodos e processos de produção adotados pelo trabalhador;

Definir as necessidades da Instituição no campo da prevenção de acidentes;

Verificar os riscos de incêndio e outros perigos, visando à prevenção;

Verificar e analisar condições ergonômicas de trabalho;

Promover a aplicação de dispositivos de segurança, determinado aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

Emitir parecer de sua especialidade;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso de Engenharia e Especialização em Engenharia do Trabalho

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM F-3

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Gestor de Orçamento e Finanças

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e coordenar estudos de impactos econômico, financeiro e social;

Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações das secretarias e gerências, sugerindo a correção de desvios observado entre o programado e o  executado;

Elaborar estudo de metodologias para acompanhamento e avaliação dos programas e planos estratégicos, fixando indicadores de desempenho;

Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Orçamento Participativo e Agendas e Protocolos Especiais a serem firmados com o Estado e a União;

Realizar estudos para propor adequações no Plano de Desenvolvimento do Município;

Elaborar e coordenar processos de diagnóstico e acompanhamento da economia local em conjunto com as secretarias pertinentes;

Monitorar e acompanhar a execução orçamentária do Município;

Acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual – PPA;

Auxiliar na elaboração, de acordo com as diretrizes de política econômica do Governo Federal, e em sintonia com os demais órgãos federais envolvidos, da proposta de programação orçamentária mensal e anual para os programas oficiais;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Economia com Especialização na área de Economia Pública ou Orçamento Público

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM F-4

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Gestor de Políticas Públicas

ATRIBUIÇÕES

Formular, implantar e avaliar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo as áreas de saúde, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infraestrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins;

Formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;

Acompanhar, avaliar e propor adequações ao modelo de gestão do Município;

Desenvolver estratégias para resolver problemas coletivos e organizar estruturas de instituições públicas;

Elaborar, acompanhar e avaliar a execução de políticas de incentivo ao desenvolvimento e integração regional e estadual;

Acompanhar e orientar as Secretarias na elaboração do PPA, LDO e LOA;

Acompanhar e avaliar o processo de Orçamento Participativo do Município, de modo a identificar as políticas públicas nele demandadas e as atendidas;

Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Pública Municipal;

Executar a implantação de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior com Especialização na Gestão Pública

Experiência: 24 meses de experiência no serviço público e Registro no conselho competente

 

ITEM F-5

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Gestor de Projetos e Convênios

ATRIBUIÇÕES

Acompanhar o processo de identificação das possibilidades de recursos para o Município, disponibilizando-as e orientando os setores na formação das propostas;

Cadastrar as propostas junto aos programas de convênios em níveis Federal, estadual e municipal e monitorar o andamento das mesmas, fazendo as alterações necessárias e fornecendo as documentações exigidas;

Elaborar junto com as Secretarias os projetos e discutir com os técnicos e gestores a concepção e formatação dos mesmos;

Colaborar na elaboração e ajustes dos projetos e na discussão sobre a concepção e formatação dos mesmos;

Acompanhar e avaliar o andamento de projetos, contratos e convênios; 

Acompanhar e controlar as emendas parlamentares estaduais e federais visando assegurar o envio de documentação e projetos para a aprovação das mesmas;

Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos projetos com recursos externos (Estado e União);

Coordenar e orientar a prestação de contas dos convênios firmados entre a Municipalidade, o Estado, a União e/ou outras instituições;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Administração ou Economia com Especialização em Gestão Pública

Experiência: Registro no conselho competente

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

 

ITEM E-1

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Administrador

ATRIBUIÇÕES

Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, organização de sistemas, processos e métodos;

Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Administração

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-2

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA 

Especialidade: Analista Ambiental/área

ATRIBUIÇÕES

Orientar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental;

Executar o plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos programas constantes no Plano de Manejo das Unidades;

Avaliar e monitorar os programas;

Elaborar relatórios semestrais e anuais de avaliação;

Executar e monitorar orçamentos para projetos ambientais;

Promover a interface técnica com órgãos governamentais;

Promover a interface operacional com governos municipais, estaduais e da União;

Desenvolver atividades junto à comunidade;

Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária;

Propor modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e preservação ambiental;

Promover a educação sanitária e ambiental;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-3

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Analista em Tecnologia da Informação

ATRIBUIÇÕES

Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;

Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria e capacitação;

Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico;

Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da Instituição;

Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;

Elaborar especificações técnicas para aquisição de software, equipamentos e serviços;

Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso de recursos computacionais;

Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de tecnologia da informação e de sistema de informação;

Avaliar as novas tecnologias, procurando assegurar a não obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade associados à redução dos custos operacionais;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-4

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Arquiteto

ATRIBUIÇÕES

Elaborar, programar, executar e acompanhar os projetos de arquitetura, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos;

Planejar o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos, materiais, duração e outros detalhes das construções;

Planejar as plantas e especificações do projeto;

Elaborar o projeto final;

Preparar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração;

Consultar engenheiros e outros especialistas;

Preparar plantas e maquetes;

Prestar assistência técnica aos projetos desenvolvidos;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-5

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÙBLICA

Especialidade: Arquivista

ATRIBUIÇÕES

Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais;

Criar projetos de museus e exposições;

Organizar acervos musicológicos públicos e privados;

Dar acesso à informação, conservar acervos;

Preparar ações educativas ou culturais;

Planejar e realizar atividades técnico-administrativas;

Orientar implantação das atividades técnicas;

Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Arquivologia

Experiência: 2 (dois) anos na área.


 
ITEM E-6

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas;

Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais;

Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;

Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados;

Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social;

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários;

Prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social;

Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;

Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Serviço Social

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-7

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Bibliotecário

ATRIBUIÇÕES

Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho;

Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "layout" das diversas unidades da área biblioteconômica;

Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Biblioteconomia.

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-8

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Biólogo

ATRIBUIÇÕES

Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os estudos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos;

Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, funções e estruturas das diferentes formas de vida;

Coletar e colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para estudo de doenças das espécies;

Realizar estudos e experiências, em laboratório, com espécimes biológicos;

Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões;

Elaborar e aprimorar medicamentos preventivos e de tratamento de enfermidades;

Produzir soro para diagnóstico de moléstias infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias;

Prestar assistência, assessoria e consultoria;

Atuar junto aos demais profissionais das áreas de saúde ou do meio ambiente;

Realizar estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

Acompanhar e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

Realizar vistorias de campo;

Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Biologia

Experiência: 2  (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-9

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Comunicólogo

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões, propagandas institucionais;

Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a Instituição;

Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional;

Elaborar e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição;

Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando manter uma identidade institucional;

Organizar e redigir notícias;

Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos;

Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;

Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição;

Prestar serviços de assessoria de imprensa à administração municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da administração municipal;

Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DA ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-10

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Contador

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou outras;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;

Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

Executar a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria;

Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar balancetes orçamentários e financeiros;

Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos;

Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio;

Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social;

Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado;

Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação do               Plano Plurianual - PPA;

Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação e a execução das unidades;

Participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas ao cumprimento das atividades programadas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Ciências Contábeis

Experiência: 2 (dois ) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-11

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Economista

ATRIBUIÇÕES

Realizar planejamento, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, ao incremento e à distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos de modo a assegurar sua viabilidade;

Analisar o ambiente econômico para elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros;

Organizar, realizar e participar de planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo;

Gerar programação econômico-financeira;

Atuar nos mercados para definição de políticas de desenvolvimento interno;

Examinar finanças públicas propondo ajustes ao orçamento municipal;

Exercer mediação, perícia e arbitragem;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Economia

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-12

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Engenheiro/Área

ATRIBUIÇÕES

Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação;

Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial;

Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica;

Prestar assistência, assessoria e consultoria;

Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação; 

Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

Elaborar orçamento de projetos;

Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;

Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;

Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização;

Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras;

Projetar instalações e sistemas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Engenharia

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-13

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Engenheiro Agrônomo

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais;

Promover a extensão rural;

Orientar os produtores rurais nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias;

Elaborar documentação técnica e científica;

Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;

Planejar e controlar tecnicamente a utilização de terras para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas;

Atuar na fiscalização sanitária dentro de sua área de formação;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Agronomia

Experiência: 2 (dois) anos  na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-14

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Engenheiro Ambiental

ATRIBUIÇÕES

Elaborar, coordenar e avaliar projetos de controle ambiental e de uso dos recursos naturais;

Analisar o impacto decorrente de novos empreendimentos econômicos;

Formular políticas públicas que visem reduzir o impacto de atividades econômicas sobre o meio ambiente;

Elaborar o planejamento ambiental do Município, levando em consideração as áreas de conservação, necessidades de reflorestamento e políticas de saneamento;

Acompanhar e avaliar os resultados do monitoramento da qualidade da água e da emissão de gases que prejudicam a qualidade do ar;

Formular, acompanhar e avaliar a implantação de projetos de recuperação de áreas poluídas e degradadas;

Projetar, construir e operar sistemas de abastecimento de água e de coleta, transporte e tratamento de lixo doméstico e resíduos industriais;

Projetar, acompanhar e avaliar sistemas de drenagem para prevenir enchentes e desastres ambientais;

Planejar, elaborar, acompanhar e executar projetos e estratégias de instrumentos e indicadores para gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;

Planejar, elaborar, acompanhar e executar os planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos ambientais e sanitários;

Vistoriar e efetuar laudos visando à recomposição florestal, ao manejo florestal e à supressão arbórea;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

Acompanhar e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

Elaborar e executar projetos de intervenção e adequação urbana e projetos relacionados à área ambiental;

Realizar vistorias de campo;

Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

Realizar perícia técnica;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Engenharia Ambiental

Experiência: 2 (dois) anos  na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-15

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Estatístico

ATRIBUIÇÕES

Desenhar amostras;

Analisar e processar dados;

Construir instrumentos de coleta de dados;

Criar banco de dados;

Desenvolver sistema de codificações de dados;

Planejar pesquisas;

Comunicar-se oralmente e por escrito;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Estatística

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente.

 

ITEM E-16

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Fisioterapeuta

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos;

Orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas;

Atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e orientando para melhores atitudes e qualidade de vida;

Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto;

Fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos;

Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;

Observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados;

Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

Emitir parecer de sua especialidade;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Fisioterapia

Experiência: 2 (dois) anos de experiência na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-17

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Fonoaudiólogo

ATRIBUIÇÕES

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;

Avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria;

Encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer;

Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e  linguagem;

Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e  treinamento;

Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;

Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição;

Emitir parecer de sua especialidade;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Fonoaudiologia

Experiência: 2 (dois) anos de experiência na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-18

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Geógrafo

ATRIBUIÇÕES

Estudar as características físicas e climáticas do meio ambiente;

Realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determinada zona ou região;

Estudar as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social;

Efetuar pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponêmicos, estatísticos e bibliográficos sobre geografia econômica, política e social;

Elaborar mapas, gráficos e cartas;

Estudar a distribuição e a circulação humana, como o povoamento, migrações e colonização;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnico ambientais;

Acompanhar e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e da qualidade ambiental;

Elaborar e executar projetos de intervenção e adequação urbana e projetos relacionados à área ambiental;

Realizar vistorias de campo;

Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica;

Realizar perícia, avaliação e  arbitramento;

Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Geografia

Experiência: 2 (dois) anos  na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-19

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Geólogo

ATRIBUIÇÕES

Realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história da crosta terrestre, através de estudos e experiências no campo das ciências geológicas, auxiliando e incrementando a exploração mineira, engenharia civil e outras;

Dirigir estudos sobre a formação da terra;

Analisar fósseis, minerais e rochas, procurando determinar sua evolução histórica;

Estudar efeitos dinâmicos das altas pressões, temperaturas externas, erupções vulcânicas, erosões, glaciação, sedimentação;

Realizar investigações na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo;

Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil;

Preparar informações, mapas e diagramas das regiões exploradas;

Acompanhar as sondagens nas perfurações para petróleo e recursos minerais;

Fazer levantamentos geológicos da área a pesquisar em trabalhos em campo;

Examinar os materiais colhidos em campo, no laboratório, através de microscópios, raios-X e análises físicas e químicas;

Realizar estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a construção civil;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

Acompanhar e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

Realizar vistorias de campo;

Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Geologia

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-20

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Historiador

ATRIBUIÇÕES

Estudar os feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento em um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano;

Consultar as diversas fontes de informação sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudando as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração do seu trabalho;

Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo para extrair conclusões e programar o trabalho;

Narrar fatos passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da humanidade;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em História

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

ITEM E-21

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Nutricionista

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos;

Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

Orientar e elaborar a criação de cardápios com vistas a contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Nutrição

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-22

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Pedagogo

ATRIBUIÇÕES

Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar e supervisão escolar;

Elaborar e desenvolver projetos educacionais;

Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;

Organizar as atividades individuais e coletivas na educação;

Elaborar manuais de orientação e catálogos de técnicas pedagógicas;

Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino;

Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional;

Participar da divulgação de atividades pedagógicas;

Implementar programas de tecnologia educacional;

Participar do processo de ingresso, seleção e qualificação dos servidores públicos municipais;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Pedagogia

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-23

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Procurador

ATRIBUIÇÕES

Representar a administração pública na esfera judicial;

Prestar consultoria e assessoria jurídica a administração pública;

Exercer controle interno da legalidade dos atos da administração;

Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio ambiente, consumidor e outros;

Integrar comissões processantes;

Manter-se atualizado nos assuntos de legislação e resoluções de tribunais e órgãos de controle;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Direito

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-24

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Produtor Cultural

ATRIBUIÇÕES

Atuar na área de planejamento e gestão cultural, estabelecendo estratégias para o fomento e a promoção da cultura;

Planejar, organizar e divulgar eventos de toda natureza;

Cuidar da interface entre a criação artística e a gerência administrativa na produção de espetáculos, shows e obras literárias que venham a surgir nos diversos setores da indústria cultural;

Atuar na curadoria de mostras, exposições e festivais em diversas áreas artísticas;

Gerenciar cultural e operacional instituições públicas e privadas, centros culturais, galerias, museus, bibliotecas e  teatros;

Compor equipes de gestão urbana em instituições públicas e privadas;

Contribuir na preservação e revitalização do patrimônio cultural;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Artes Plásticas, Comunicação Social ou Turismo

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

ITEM E-25

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;

Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área;

Assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;

Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer;

Atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual;

Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança;

Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador;

Atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e  seleção;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Psicologia

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-26

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Químico

ATRIBUIÇÕES

Realizar investigações, estudos, experimentos ou análise de caráter prático relacionados com a composição, as propriedades químicas e as possibilidades de transformação das substâncias;

Realizar estudos, ensaios e experiências em todos os campos da Química;

Estudar a estrutura das substâncias, empregando os princípios, métodos e técnicas químicas;

Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuados em todos os campos da Química;

Realizar pesquisas no campo da Química Orgânica, Inorgânica, Físico-químico e Analítico;

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

Realizar vistorias de campo;

Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

Realizar trabalhos relacionados com o planejamento, licenciamento e controle ambiental, envolvendo efluentes líquidos e gasosos, emissões, resíduos e produtos químicos;

Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Química

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente


 
ITEM E-27

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Relações Públicas

ATRIBUIÇÕES

Estruturar projetos de comunicação institucional;

Pesquisar o quadro econômico, social, político e cultural local, estadual e nacional para elaboração de estratégias de relações públicas da Instituição;

Elaborar e manter-se atualizado sobre as normas de relações públicas e cerimonial;

Realizar as tarefas de organização das relações com outras instituições públicas municipais, estaduais e federais;

Colaborar com as atividades do setor de comunicação institucional, assessoria de imprensa, programação e produção cultural;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DA ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Comunicação Social ou Relações Públicas

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente


 
ITEM E-28

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Técnico em Desportos

ATRIBUIÇÕES

Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas e fazer a orientação da prática das mesmas;

Cuidar da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas;

Treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes;

Instruir os atletas sobre os princípios éticos e regras inerentes a cada um deles;

Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Educação Física

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-29

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Especialidade: Turismólogo

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município;

Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município;

Criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

Desenvolver novos produtos turísticos;

Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

Coordenar, orientar e auxiliar na elaboração planos e projetos de marketing turístico;

Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

Organizar eventos em diferentes escalas e tipologias;

Planejar, organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativos às instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Turismo

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-30

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUDITOR FISCAL

Especialidade: Fiscal Ambiental

ATRIBUIÇÕES

Orientar e fiscalizar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental;

Realizar inspeções, vistorias e análises técnicas de locais, projetos, atividades, obras e processos;

Vistoriar e efetuar laudos visando à recomposição florestal, ao manejo florestal e à supressão arbórea;

Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

Acompanhar e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

Realizar vistorias de campo;

Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária;

Propor modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e à preservação ambiental;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino Superior

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM E-31

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUDITOR FISCAL

Especialidade: Fiscal Tributário

ATRIBUIÇÕES

Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela receita municipal;

Instruir, analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal;

Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições;

Realizar estudos econômico-tributários;

Gerenciar o crédito tributário;

Coordenar o sistema de administração tributário;

Administrar unidades da receita municipal;

Promover correição institucional;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

(Incluído pela Lei nº 1.524/2022)

ITEM E-32

 

Macrocargo: Analista em Gestão Pública

Especialidade: Auditor de Controle Interno

Atribuições:

supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de obras e serviços de engenharia, dentre outros, dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo;

supervisionar e executar a fiscalização e inspeções físicas nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo;

 emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de atuação;

executar outras atividades no âmbito do controle interno das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo;

exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas..

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil ou Tecnologia da Informação.

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no Conselho Regional da Classe.

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

 

ITEM D-1

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AGENTE FISCAL

Especialidade: Fiscal de Obras e Posturas

ATRIBUIÇÕES

Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas;

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;

Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Técnico em Edificação

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM D-2

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AGENTE FISCAL

Especialidade: Fiscal de Vigilância Sanitária

ATRIBUIÇÕES

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres;

Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;

Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio completo

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

ITEM D-3

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AGENTE FISCAL

Especialidade: Fiscal do Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Promover o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e minimizar impactos ambientais;

Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação;

Assegurar a integridade das unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como de suas zonas de amortecimento;

Proteger e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação;

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

Revisar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Técnico em Meio Ambiente

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM D-4

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Desenhista/Área

ATRIBUIÇÕES

Executar desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos;

Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução;

Reproduzir manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor separadamente e reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a respectiva gravação;

Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão, colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua utilização nas etapas seguintes;

Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para obter o efeito desejado;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área

Experiência: 2 (dois) anos na área e registro no conselho competente

 

ITEM D-5

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Mestre de Serviços

ATRIBUIÇÕES

Coordenar a implantação de programas de trabalho;

Distribuir tarefas individuais e coletivas;

Orientar e supervisionar sua execução, controlando os resultados em uma unidade de produção;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Experiência de 24 (vinte e quatro) meses

 

ITEM D-6

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Oficial Administrativo

ATRIBUIÇÕES

Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia de unidade e promovendo contatos com os diversos setores da administração municipal e terceiros;

Organizar e executar atividades administrativas relativas às das áreas: gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e secretaria;

Auxiliar na elaboração de políticas públicas em sua área de atuação;

Participar da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços;

Manter-se atualizado sobre a aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação;

Assistir a direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos;

Controlar procedimentos administrativos da área de atuação;

Redigir atos administrativos e documentos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso profissionalizante.

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

ITEM D-7

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Secretário Escolar

ATRIBUIÇÕES

Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração escolar;

Organizar e executar atividades administrativas relativas à gestão acadêmica;

Organizar e manter o sistema de registros acadêmicos;

Participar da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços;

Manter-se atualizado sobre aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação;

Assistir e orientar alunos e pais;

Controlar procedimentos administrativos da área de atuação;

Redigir atos administrativos e documentos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio completo mais curso profissionalizante

Experiência: 2 (dois) anos na área

 

ITEM D-8

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico de Laboratório/Área

ATRIBUIÇÕES

Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;

Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa, fazendo a coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo;

Proceder à análise de materiais em geral, utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos, para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando a metodologia prescrita;

Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;

Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo;

Zelar pelas normas de segurança;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM D-9

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Tecnologia da Informação

ATRIBUIÇÕES

Dar apoio nas atividades referentes à tecnologia da informação;

Dar apoio na operação e administração dos recursos tecnológicos;

Acompanhar e auxiliar na realização de inventário dos sistemas e aplicativos;

Prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática, softwares homologados e aplicativos;

Colaborar na administração do software gerenciador do banco de dados corporativo e as suas respectivas bases de dados;

Dar suporte à área de infraestrutura tecnológica na definição, implantação e execução das ações de segurança dos recursos tecnológicos, incluindo backup e recuperação dos dados corporativos;

Executar atividades de programação de sistemas, configuração de software e atualizações;

Prover o suporte técnico ao ambiente Web, relativo à Internet e Intranet;

Instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos;

Acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva;

Executar e acompanhar serviços de infraestrutura de redes;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso técnico em processamento de dados ou ensino médio completo mais curso profissionalizante em arquitetura, montagem e manutenção de computadores

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM D-10

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Agrimensura

ATRIBUIÇÕES

Executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados para fornecer informações de interesses sobre terrenos e locais de construção ou de exploração;

Estudar as características do trabalho, analisando dados coligados de levantamento topográfico e fotografia;

Determinar escalas convenientes ou ampliando o desenho original, visando atender aos objetivos do trabalho;

Elaborar o desenho ou copiar mapas e plantas topográficas e cartográficas e outras, detalhando o desenvolvimento do esboço, localizando acidentes geográficos e outros, utilizando instrumentos apropriados de desenhos, para complementar plantas topográficas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Agrimensura

Experiência: Registro no conselho competente

 
 
ITEM D-11

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Agropecuária

ATRIBUIÇÕES

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento de reprodução agropecuária;

Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoando o tratamento e o cultivo da terra;

Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;

Orientar a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados;

Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialização, segundo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;

Fazer a coleta e a análise de amostra de terras, realizando testes de laboratório e outros;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Agropecuária.

Experiência: Registro no conselho competente

 

ITEM D-12

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Contabilidade

ATRIBUIÇÕES

Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

Controlar os contratos e convênios firmados pela administração municipal;

Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos;

Prestar informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às diversas unidades administrativas;

Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato;

Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais;

Executar a escrituração contábil;

Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;

Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar;

Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;

Fazer conciliação contábil;

Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e correspondências;

Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos e novas técnicas de sua área de atuação;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade.

Experiência: Registro no conselho competente

 
 
ITEM D-13

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Edificações

ATRIBUIÇÕES

Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras;

Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações a construção;

Reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;

Executar esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;

Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;

Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos, construções, equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral;

Identificar problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre construção, obra e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Edificações

Experiência: Registro no conselho competente

 
 
ITEM D-14

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar na execução do plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos programas constantes no Plano de Manejo das Unidades;

Elaborar relatórios semestrais e anuais de avaliação;

Monitorar quaisquer alterações que possam ocorrer na unidade e sua zona de amortecimento, registrando sua forma, frequência, intensidade e impactos de forma a propor medidas de controle;

Desenvolver métodos e estratégias eficientes para o monitoramento e manejo adequado dos recursos naturais e biodiversidade da unidade de conservação;

Apoiar as atividades de manejo da fauna;

Promover a sensibilização ambiental do visitante, a compreensão da função da  Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere à conservação dos recursos naturais;

Desenvolver ações junto às comunidades;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino Técnico em Meio Ambiente

Experiência: Registro no conselho competente


 
ITEM D-15

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental promovendo a saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da Instituição;

Elaborar e participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho;

Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental;

Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;

Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

Gerenciar a documentação de saúde e segurança no trabalho;

Investigar e analisar acidentes para elaboração de recomendações de medidas de prevenção e controle;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Experiência: Registro no conselho competente

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

 

ITEM C-1

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Almoxarife

  ATRIBUIÇÕES

Fazer previsão e controle de estoque;

Examinar o volume de mercadoria; inspecionar o estado do material e solicitar o suprimento;

Controlar o recebimento de material comprado ou fabricado; confrontar as notas de pedidos com o material entregue;

Orientar o armazenamento de material e produtos; manter o estoque em condições de atender às unidades;

Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e atender requisições de materiais e documentação respectiva;

Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido, para exame, quando houver dúvida da sua qualidade;

Confrontar notas de empenho, efetivar o registro do material armazenado, verificar o registro periodicamente e outros dados pertinentes;

Elaborar o demonstrativo de movimentação mensal; fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e solicitar anulação ou complementação de notas de empenho;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio completo

Capacitação Requerida: 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-2

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração;

Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;

Auxiliar em tarefas administrativas no canteiro de obras;

Controlar frequência da mão-de-obra;

Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias;

Receber e conferir materiais destinados às obras;

Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários das obras e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis;

Fazer o controle patrimonial de bens;

Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;

Receber, orientar e encaminhar o público;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio Completo

Capacitação Requerida: 6 (seis) meses

 

ITEM C-3

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Auxiliar de Biblioteca

ATRIBUIÇÕES

Atuar como auxiliar na recuperação, tratamento e disseminação da informação;

Atuar em atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina das unidades e centros de documentação ou informação;

Atuar na manutenção de acervo e de banco de dados;

Participar na gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural;

Colaborar no controle e manutenção de equipamentos;

Participar de cursos e treinamentos de atualização;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio completo

Capacitação Requerida: 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-4

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Auxiliar de Laboratório/Área

ATRIBUIÇÕES

Proceder à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados;

Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados;

Auxiliar nas análises e testes laboratoriais;

Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises, utilizando formulários comuns ou padronizados e possibilitando consultas posteriores;

Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado: autoclaves, estufas, armários;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio completo

Capacitação Requerida: Médio profissionalizante ou curso técnico.

 

ITEM C-5

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Bombeiro Hidráulico

ATRIBUIÇÕES

Instalar conjuntos motobombas, bem como trocar peças de reposição, tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamentos, rolos, graxetas;

Dar manutenção em registros, adufas e comportas;

Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas especificações e outras informações;

Fazer e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto, cloro, gás, soluções químicas e de vapor;

Marcar pontos de colocação de tubulações, união e furos;

Abrir valetes no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações;

Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos;

Instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros componentes de instalações hidráulicas;

Montar e instalar registros;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência.

 

ITEM C-6

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Calceteiro

ATRIBUIÇÕES

Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;

Executar trabalho em pisos e em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Médio profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-7

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Eletricista

ATRIBUIÇÕES

Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos;

Realizar medições e testes;

Elaborar documentação técnica;

Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-8

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Marceneiro

ATRIBUIÇÕES

Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção;

Planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações,  esboçando o produto, conforme solicitação;

Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida);

Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação;

Zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-9

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Mecânico

ATRIBUIÇÕES

Montar, desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e automotores;

Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento;

Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra;

Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos;

Lubrificar pontos determinados das partes móveis;

Avaliar o resultado do trabalho executado;

Proceder ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de construção e em laboratório especial;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-10

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Motorista

ATRIBUIÇÕES

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores;

Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água;

Testar os freios e a parte elétrica;

Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas;

Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio Completo

Capacitação Requerida: CNH categoria D

 

ITEM C-11

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Operador de Máquinas Agrícolas e de Terraplanagem

ATRIBUIÇÕES

Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos;

Zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral;

Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator;

Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e faróis;

Manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer, tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras;

Executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino médio Completo

Capacitação Requerida: CNH (categoria específica)

 

ITEM C-12

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Pedreiro

ATRIBUIÇÕES

Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

Construir fundações e estruturas de alvenaria;

Aplicar revestimentos e contrapisos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM C-13

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Pintor

ATRIBUIÇÕES

Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;

Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos;

Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar;

Pintar outras peças de materiais variados;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência.

 

NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

 

ITEM B-1

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Agente de Defesa Patrimonial

ATRIBUIÇÕES

Executar atividades de defesa patrimonial;

Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;

Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;

Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato;

Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza;

Atuar em postos de serviços instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e nos prédios públicos, com a missão de garantir as propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço;

Observar o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, pessoas estranhas ao serviço;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso de formação na área  ou 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM B-2

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Contínuo

ATRIBUIÇÕES

Executar atividades de assistência à administração;

Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores;

Prestar serviços complementares e de protocolização de documentos em secretarias e recepções;

Auxiliar  nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis;

Colaborar no controle patrimonial de bens;

Operar equipamentos de secretaria e copiadoras;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO ESPAÇO OCUPACIONAL

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: 6 (seis) meses de experiência.

 

ITEM B-3

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Copeiro

ATRIBUIÇÕES

Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e/ou carrinhos;

Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente;

Efetuar pesagem e registro das sobras alimentares, utilizando balanças;

Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas;

Atender à feitura de refeições ligeiras, preparando chás, cafés e sanduíches na copa;

Anotar, diariamente, o número e o tipo de refeições distribuídas,

Fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças;

Executar o polimento dos talheres, vasilhames e outros utensílios da copa;

Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação;

Servir refeições nas mesas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade;

Realizar serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da copa, refeitórios e similares;

Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: 6 (seis) meses de experiência

 

ITEM B-4

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Coveiro

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar nos serviços funerários;

Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;

Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transportar corpos e despojos;

Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;

Zelar pela segurança do cemitério;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: 6 (seis) meses de experiência

 

ITEM B-5

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Merendeira

ATRIBUIÇÕES

Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; 

Receber e distribuir refeições;

Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente;

Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas;

Anotar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas;

Fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças;

Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação;

Realizar serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da cozinha, refeitórios e similares;

Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: 12 (doze) meses de experiência

 

ITEM B-6

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Auxiliar de Infraestrutura e Manutenção

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços;

Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos;

Transportar equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas equipes de trabalho;

Efetuar limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental incompleto

Capacitação Requerida: sem experiência

 

ITEM B-7

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Gari

ATRIBUIÇÕES

Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou lavagem;

Proceder à pintura de meio-fio e guias;

Proceder ao aparo da grama;

Guarda de equipamentos e utensílios de trabalho;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental  incompleto

Capacitação Requerida: sem experiência


 
ITEM B-8

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

Especialidade: Servente de Limpeza

ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta;

Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos;

Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;

Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Ensino fundamental incompleto

Capacitação Requerida: sem experiência

 

 

ANEXO IV

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA PARA PROGRESSÃO

TODOS

I

Requisito exigência mínima para o cargo e especialidade

II

40 horas

III

60 horas

IV

80 horas


ANEXO V

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES

 

 

(Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGOS ATUAIS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS NOVOS

ESPECIALIDADE

ADMINISTRADOR

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ADMINISTRADOR

ENGENHEIRO

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ENGENHEIRO/ÁREA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

AUDITOR FISCAL

E

AUDITOR FISCAL

FISCAL TRIBUTÁRIO

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AGENTE FISCAL

D

AGENTE FISCAL

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

DESENHISTA

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

DESENHISTA/ÁREA

ESCRITURÁRIO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

MESTRE DE SERVIÇOS

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

MESTRE DE SERVIÇOS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

SECRETÁRIO ESCOLAR

SUPERVISOR

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

TESOUREIRO

D

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

ATENDENTE

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILAR DE ESCRITURÁRIO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR BIBLIOTECA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ÁREA

BOMBEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CALCETEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

CALCETEIRO

CARPINTEIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

MARCENEIRO

MOTORISTA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE TERRAPLANAGEM

PEDREIRO

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

PEDREIRO

PINTOR

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

PINTOR

TELEFONISTA

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

COPEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

CONTÍNUO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

COVEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

MERENDEIRA

GUARDA MUNICIPAL

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE DEFESA PATRIMONIAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

GARI

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

SERVENTE DE LIMPEZA


ANEXO VI

 

TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PADRÃO PARA O ENQUADRAMENTO

 

TEMPO DE SERVIÇO (ANOS)

PADRÃO

0

1

1

1

2

1

3

2

4

2

5

2

6

3

7

3

8

3

9

4

10

4

11

4

12

5

13

5

14

5

15

6

16

6

17

6

18

7

19

7

20

7

21

8

22

8

23

8

24

9

25

9

26

9

27

10

28

10

29

10

30

11

31

11

32

11

33

12

34

12

35

12

36

13

37

13

38

13


ANEXO VII

TERMO DE OPÇÃO

 

PLANO DE CARREIRA

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

 

Nome: ___________________________________________________

Cargo:___________________________________________________

Matrícula:_______________________

Unidade Administrativa:___________________________________

 

Venho, nos termos da Lei nº xxxxxx, de xx de xxxxxxxx de 2011, observando o disposto em seu art. 14, optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, na forma estabelecida pela Lei em referência.

 

 

Anchieta – ES, _________/_________/_________

 

__________________________________________

Assinatura

 

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

_______________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Comissão de Enquadramento

 

 

ANEXO VIII

QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

QUANTITATIVO DE CARGOS NOVOS CRIADOS NESTA LEI

QUANTITATIVO DE CARGOS OCUPADOS

QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS

E

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

70

4

17

AUDITOR FISCAL

12

20

1

D

AGENTE FISCAL

8

20

16

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

29

77

43

C

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

4

219

130

B

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

0

119

214

A

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

0

287

289

 

 (Redação dada pela Lei nº 775/2012)

CARGOS NOVOS

CARGOS EXISTENTES

CARGOS CRIADOS

TOTAIS

ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

0

20

20

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

21

74

95

AUDITOR FISCAL

21

14

35

AGENTE FISCAL

36

14

50

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

120

20

140

ASSISTENTE EM SERVIÇO PÚBLICO

349

1

350

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

333

2

335

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

576

4

580