LEI Nº. 055/1989, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Orça a Receita a fixa e despesa do município de Anchieta estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.990.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1° - A Receita da Prefeitura Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1.990, em NCZ$ 80.000.000,00 (OITENTA MILHÕES DE CRUZADOS Novos) e a despesa fixada em igual importância, conformidade dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos suprimentos de fundos e outras fontes de Receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES....................NCZ$...78.050.000,00

Receitas Tributaria..........................NCZ$...15.520.313,00

Receita Patrimonial.........................NCZ$...4.419.458,00

Transferências Correntes.... ............NCZ$...56.960.519,00

Outras Receitas Correntes................NCZ$...1.129.710,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.......,.............NCZ$...1.950.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imoveis..NCZ$..1.100.000,00

Transferências de Capital.................NCZ$....850.000,00

 

Art. 3° - A despesa ser realizada de acordo com os quadros demostrativos que intregam a presente Lei e conforme discriminação seguinte:

 

UNIDADES ORÇAMENTARIAS

 

Câmara Municipal..................................NCZ$....5.5.00,000,00

Gabinete do Prefeito...............................NCZ$....7.577,000,00

Departamento de Finanças......................NCZ$....2.332,000,00

Departamento de Administração...............NCZ$....2.537,000,00

Departamento de Educação e Cultura.......NCZ$...24.173,000.00

Departamento Saúde e Assist. Social........NCZ$...14.462,000,00

Departamento Obras e Sry. Municipais.....NCZ$...19.298,000,00

Departamento de Apoio Rural..................NCZ$....1.321,000,00

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total de despesas fixada para o exercício usando os recursos financeiros definidos no artigo 4° e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo alterado pela Lei nº. 24/1990

Artigo alterado pela Lei nº. 32/1990

Artigo alterado pela Lei nº. 36/1990

Artigo alterado pela Lei nº. 39/1990

 

Art. 5° - Para a execução orçamentária fica igualmente o Poder Executivo com base em disposições constitucionais a:

 

I - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita estimada para o exercício observando o disposto na Resolução N° 62 de 28 de Outubro de 1.975 do Senado Federal.

 

II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra na conformidade do artigo 4° e §§ da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.990, Revogadas as disposições em contrario.

 

Anchieta, 05 de dezembro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal