LEI
Nº. 055/1989, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
Orça a Receita a
fixa e despesa do município de Anchieta estado do Espírito Santo, para o
exercício de 1.990.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
Art. 1° - A
Receita da Prefeitura Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, fica
estimada para o exercício de 1.990, em NCZ$ 80.000.000,00 (OITENTA MILHÕES DE
CRUZADOS Novos) e a despesa fixada em igual importância, conformidade dos
anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° - A
Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos suprimentos de fundos e
outras fontes de Receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES....................NCZ$...78.050.000,00
Receitas
Tributaria..........................NCZ$...15.520.313,00
Receita
Patrimonial.........................NCZ$...4.419.458,00
Transferências Correntes....
............NCZ$...56.960.519,00
Outras Receitas
Correntes................NCZ$...1.129.710,00
RECEITAS DE
CAPITAL.......,.............NCZ$...1.950.000,00
Alienação de Bens Moveis e
Imoveis..NCZ$..1.100.000,00
Transferências de
Capital.................NCZ$....850.000,00
Art. 3° - A
despesa ser realizada de acordo com os quadros demostrativos que intregam a
presente Lei e conforme discriminação seguinte:
UNIDADES
ORÇAMENTARIAS
Câmara
Municipal..................................NCZ$....5.5.00,000,00
Gabinete do
Prefeito...............................NCZ$....7.577,000,00
Departamento de
Finanças......................NCZ$....2.332,000,00
Departamento de
Administração...............NCZ$....2.537,000,00
Departamento de Educação e
Cultura.......NCZ$...24.173,000.00
Departamento Saúde e Assist.
Social........NCZ$...14.462,000,00
Departamento Obras e Sry.
Municipais.....NCZ$...19.298,000,00
Departamento de Apoio
Rural..................NCZ$....1.321,000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total de despesas fixada para o exercício
usando os recursos financeiros definidos no artigo 4° e parágrafos da Lei
Federal n° 4.320/64.
Artigo
alterado pela Lei nº. 24/1990
Artigo
alterado pela Lei nº. 32/1990
Artigo
alterado pela Lei nº. 36/1990
Artigo
alterado pela Lei nº. 39/1990
Art. 5° - Para
a execução orçamentária fica igualmente o Poder Executivo com base em
disposições constitucionais a:
I - Realizar operações de Crédito
por antecipação da Receita estimada para o exercício observando o disposto na
Resolução N° 62 de 28 de Outubro de 1.975 do Senado Federal.
II - Efetuar transposição de
recursos de uma dotação para outra na conformidade do artigo 4° e §§ da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 6° - Esta
Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.990, Revogadas as disposições
em contrario.
Anchieta, 05 de dezembro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal