LEI Nº. 032/1990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 40% (quarenta por cento) o artigo 4º da Lei nº. 055/89 de 05 de dezembro de 1989.  Para suplementar as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo: podendo fazer o remanejamento que for necessário.

 

DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$  2.000.000,00        

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$  1.000.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$  2.000.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações....................................  Cr$  9.000.000,00

 

DEPTº. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$  1.500.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$  2.000.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos......................... Cr$  1.500.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações....................................  Cr$ 10.000.000,00

 

DEPTº. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   Cr$     300.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  Cr$     500.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos.................................Cr$     300.000,00

4.1.1.0.  -  Obras e Instalações............................................Cr$     800.000,00

 

DEPTº. DE FINANÇAS

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil......................................................Cr$     500.000,00

 

DEPTº. DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil..............................................   .......Cr$     200.000,00

3.1.2.0.  -  Material de Consumo..................................  .......Cr$     200.000,00

3.1.3.2.  -  Outros Serviços e Encargos.................................Cr$     100.000,00

 

DEPTº. DE APOIO RURAL

 

3.1.1.1.  -  Pessoal Civil......................................................Cr$     100.000,00

                  

TOTAL...............................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

ART. 2º - Autorização de que se trata o Artigo 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado em cada mês.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 28 DE SETEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal