LEI Nº. 039/1990, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 40% (quarenta por cento), artigo 4º da Lei n° 055/89 de 05 de dezembro de 1989.

 

ART. 2º - Autorização de que se trata o Artigo 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 07 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeitura Municipal