LEI Nº. 024/1990, DE 31 DE AGOSTO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 60% (sessenta por cento) o artigo 4º da Lei nº. 055/89 de 05 de dezembro de 1989.

 

ART. 2º - Fica o Poder Executivo ainda autorizado a aumentar na mesma proporção do Artigo 1º desta Lei, as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, obedecendo a percentagem do orçamento original.

 

ART. 3º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a partir de 16 de agosto de 1990.

 

ART. 4º - Autorização de que se trata o artigo 1º e 2º servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado a cada mês.

 

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 31 DE AGOSTO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal