O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item 2 da alínea "d" do inciso IV do artigo 47 da Lei Municipal no 568/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47
................................................................................
...........................................................................................
IV
.......................................................................................
..........................................................................................
d) .......................................................................................
...........................................................................................
2. Gerência Municipal de
Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico;"
Art. 2º O inciso II do art. 80-A da Lei Municipal no 568/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80-A
.................................................................................
II - Gerência Municipal de
Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico;"
Art. 3º Altera o caput, o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao artigo 80-B da Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:
"Art. 80-B Compete à Gerência
Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico:
................................................................................................
IV - articular na execução de políticas que visem o
desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação;
V - fomentar a integração entre os Entes Públicos e
Privados em prol do desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
VI - exercer outras atribuições correlatas."
Art. 4º Altera o item 4.3.2. do Anexo I da Lei Municipal no 568/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"4.3.
...........................................................................................
...................................................................................................
4.3.2. Gerência Municipal de Ciência, Inovação e
Desenvolvimento Econômico."
Art. 5º Altera o item 4.3.2. do Anexo II da Lei Municipal nº 568/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
4.3.
...........................................................................................
...................................................................................................
4.3.2. Gerência Municipal de Ciência, Inovação e
Desenvolvimento Econômico."
Art. 6º Altera a nomenclatura do cargo de Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 568/2009, passando a ser utilizada a nomenclatura de Gerente Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º O inciso XXVII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.524/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º.............................................................................................
.......................................................................................................
XXVII - recomendar a apuração, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que
possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846,
de 2013, por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR,
obrigatoriamente precedido de Procedimento de Investigação Preliminar, de
caráter sigiloso e não punitivo; o PAR será conduzido por comissão constituída
de 03 (três) servidores estáveis, que via processo administrativo específico,
realizará todos os procedimentos de condução e apuração, no qual deverá emitir
relatório conclusivo em até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta)
dias, desde que devidamente motivado, endereçado ao Controlador Geral. Os
prazos processuais para as partes se manifestarem nos autos do PAR, serão de 10
(dez) dias, sendo peremptórios e contam-se, independente da ordem sequencial, a
partir da data:"
Art. 8º Ficam alterados os incisos II, III, V e VII do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.524/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.20............................................................................................
......................................................................................................
II - 1 (um) cargo de
Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à
Corrupção, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito,
Contabilidade, Engenharia, Administração, Economica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de
Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração - CC- 1;
III - 1
(um) cargo de Ouvidor Municipal, com exigência de formação de nível superior
nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica,
Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
— CC-I;
VII - 1 (um) cargo de
Diretor Transparência, Acesso a Informação, Integridade e Compliance,
com exigência de formação de nível superior nas áreas de Direito,
Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação
ou Sistemas de Informação, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração — CC-2;"
Art. 9º As modificações previstas no artigo 8º ficam incorporadas ao texto do Anexo II da Lei Municipal nº 1.524/2022 que fará parte integrante desta Lei"
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
Denominação |
|
Requisito |
Referência |
Remuneração |
Total |
Atribuição |
Controlador Geral |
|
De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo
comprovar curso de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou Contabilidade .com devido registro no
órgão de classe). |
CG |
R$ 10.235,33 |
01 |
Direção da Controladoria Geral, nos moldes do
art. 8, desta lei. |
Superintendente de Auditoria Interna, Controle,
Transparência e Combate à Corrupção |
De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de formação
de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação. |
CC-1 |
R$ 7.305,96 |
01 |
Subdireção da Controladoria Geral, nos moldes do art.
10, desta lei, e outras atribuições correlatas. |
|
Ouvidor Municipal |
De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar
formação em nível superior Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração,
Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação. |
CC-1 |
R$ 7.305,96 |
01 |
Gerenciamento e chefia da
Ouvidoria Municipal, nos moldes do art. 12, desta lei, e
outras atribuições correlatas. |
|
Diretor de Fiscalização,
Inspeção e Auditoria. |
De livre nomeação e exoneração Chefe do Executivo, devendo comprovar
curso Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação |
CC-2 |
R$ 5.648,25 |
01 |
Gerenciamento e chefia das
atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 12, desta lei, e outras
atribuições no ordem de classe) ou correlatas. |
|
Diretor de Contas Normatização e Gestão de
Resultados |
De livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar Contabilidade (com devido registro no órgão de classe). |
CC-2 |
R$ 5.648,25 |
01 |
Gerenciamento e chefia das atividades da Controladoria
Geral, nos moldes do art. 12, desta lei, e outras atribuições correlatas. |
|
Diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance. |
De livre
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de
Direito, Contabilidade, Engenharia, Administração, Econômica, Tecnologia da Informação
ou Sistemas de Informação. |
CC-2 |
R$ 5.648,25 |
01 |
Gerenciamento e chefia das atividades da Controladoria Geral, nos moldes do
art. 12, moldes do art. 12, atribuições correlatas. |
|
Assessor de Auditoria |
De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar formação em qualquer área de nível superior, preferencialmente em direito ou contabilidade |
CC-3 |
R$ 4.348, 29 |
02 |
Assessoramento das
atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 15, desta lei, e outras
atribuições correlatas. |
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar
formação completa no ensino médio. |
CC-6 |
R$ 2.631,94 |
02 |
Apoio das atividades da Controladoria Geral, nos moldes do art. 11,
desta lei, e outras atribuições correlatas. |