Data:
02/05/2022 16:19:24
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022.
Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Direitos Humanos e Minorias.
Também recebeu uma Emenda Aditiva e Modificativa, proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual passo a transcrever:
" O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A ementa da Lei nº 1.431 de 07 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
INSTITUI NO AMBITO MUNICIPAL, O MÊS "SETEMBRO AMARELO" DEDICADO A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE, AUTOMUTILAÇÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E SUICÍCIO"
Segue para elaboração do respectivo autógrafo de lei.
Observação:
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Data:
08/07/2022 15:16:48
Fase:
Para Votação
Ação:
Aprovado
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022, com redação final.
Recebeu parereceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
Tambérm recebeu uma Emenda Modificativa, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual passo a transcrever:
"O artigo 1º do presente PLC passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 327/2012:
Art. 27....................
Parágrafo Único. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal, observada a regra do caput, será no mínimo de 06 (seis) horas e no máximo de 08 (oito) horas, conforme a estabeleça na respectiva legislação que prevê a criação do cargo ou função de confiança." (NR)
Segue para elaboração do respectivo autógrafo de Lei.
Observação:
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