Recebimento: 30/06/2023 19:44:37 |
Fase: Para Arquivamento |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/05/2023 15:39:26 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Presidência |
Envio: 17/05/2023 15:44:55 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2023 14:28:32 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo |
Envio: 17/05/2023 13:54:14 |
Ação: Providenciado
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que o projeto cumpriu todas as exigências para sua aprovação, de acordo com o regimento interno, e consequentemente culminou com a publicação da Lei n°1602/23. Submeto a esta presidência na forma do artigo 30, XXIII, do Regimento Interno desta casa para promoção de arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo de Lei 24/2032 - autografo Lei 1602/2032 - lei 1602
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Recebimento: 09/05/2023 21:03:10 |
Fase: Para Leitura Plenária |
Setor:Plenário |
Envio: 10/05/2023 13:35:09 |
Ação: Dispensado Interstício \ Apreciado em sessão extraordinária
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Tempo gasto: 16 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 09 de maio de 2023, com REDAÇÃO FINAL.
Recebeu pareceres favoráveis, de forma verbal, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (tendo sido designado como membro adock o vereador Edson Vando Souza); da Comissão de Finanças e Orçamento (tendo sido designado como membro adock o vereador Nilton Cezar Simões Brandão), da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Também recebeu Emendas verbais, que foram assinadas por todos os Senhores vereadores, as quais passo a transcreve-las:
Emenda Modificativa:
O Art. 15, inciso III passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. .................
III - Residencia no Município de Anchieta no mínimo 5 anos.
Emenda Aditiva:
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 67, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º. Para fins de concessão das vntagens citadas neste artigo, o município adotará os critérios estabelecidos no Estatuto do Funcionalismo de Anchieta.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicional de risco, conforme legislação vigente a qual será regulamentado via decreto.
Emenda Aditiva:
O art. 41 e Art. 79 do Projeto de Lei nº 33/2023 fica acrescido com as seguintes redações:
Art. 41.................................
XV - Elaborar oficios, relatórios, atas e registros gerais, arquivar documentos, bem como atender ao público, organizar e participar de reuniões ou outras tividades administrativas congêneres. (AC)
Art. 79.................................
§ 4º. Em eventual participação em processo seletivo simplificado realizado nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderá ser computado o tempo de serviço a que se refere o caput, desde que compatível com as atribuições do cargo a ser contratado. (AC)
Todas as Emendas apresentadas foram aprovadas por unanimidade do Plenário.
Segue para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2023 17:31:36 |
Fase: Para Emissão de Juízo de Admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 08/05/2023 17:39:30 |
Ação: Emitido Juízo de Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 dias, 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue Juízo de Admissibilidade para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Juízo de Admissibilidade 38/2023 - PL 33/2023
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Recebimento: 05/05/2023 17:31:36 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/05/2023 17:31:36 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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