RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS E COMENDAS E SEU RESPECTIVO CERIMONIAL.

  

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Seção I

Das disposições gerais

 

 

 

Art. 1 Esta Resolução regulamenta a concessão dos títulos de cidadão Anchietense ausente e das comendas concedidas por esse Poder Legislativo, estabelece os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes. (Redação dada pela Resolução n° 04/2020)

(Redação dada pela Resolução nº 3/2019)

(Redação dada pela Resolução nº 2/2019)

(Redação dada pela Resolução nº 22/2018)

 

Parágrafo Único. Para efeito da sessão solene aqui referida , não será adotada a regra do artigo 157 do regimento interno da Câmara, regendo-se pela norma aqui inserida.

 

Art. 2° A indicação dos homenageados será  feita  mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender aos requisitos  estabelecidos  nesta resolução.

 

§ 1° A aprovação destas matérias obedecerão ao quorum qualificado, em conformidade com a alínea "m", § 2° do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° A entrega das homenagens será na data em que se comemorarem os festejos alusivos à morte do beato José de Anchieta .

 

Seção II

Dos Títulos de Cidadão Anchietense

 

Art. 4° A Câmara Municipal de Anchieta, na data  prevista  no artigo anterior, outorgará 27 (vinte e sete) títulos de cidadania anchietense.

 

Art. 5° Cada vereador indicará 03 (três) pessoas para receberem a referida homenagem , mediante apresentação de projeto de decreto legislativo.

 

Art. 6° Para concessão deste titulo o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - ser maior de 21 (vinte e um) anos;

 

II - ser natural de outro município;

 

III - ter prestado relevantes serviços à sociedade anchietense, contribuindo para a melhoria do município;

 

IV - não ter sido processado criminalmente , com sentença transitada em julgado.

 

Seção III

Do Título de Cidadão Anchietense Ausente

 

Art. 7° A Câmara Municipal de Anchieta , na data prevista no artigo 3° desta resolução, outorgará 01 (um) Titulo de Cidadania Anchietense Ausente.

 

Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo que indicará a pessoa a ser homenageada será de iniciativa privativa da mesa Diretora da Câmara .

 

Art. 8° Para concessão deste título o homenageado deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - ser natural do município de Anchieta;

 

II - ter se destacado em alguma área do conhecimento e do trabalho, levando o nome do município para além de suas fronteiras , sendo orgulho para a comunidade local.

 

Seção IV

Das Comendas

 

Art. 9° As comendas são honrarias especiais , concedidas a cidadãos que se destacaram em atividade especifica, contribuindo para a melhoria dos serviços sociais do município.

 

Art. 10 A Câmara Municipal de Anchieta outorgará 1 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO VINHA, ao cidadão que prestar relevantes serviços na área da ecologia, em especial na preservação ambiental.

 

Art. 11 Será concedida 1 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL, ao cidadão que prestar relevantes serviços na propagação e resgate da cultura anchietense.

 

Art. 12 A Câmara Municipal de Anchieta homenageará uma autoridade pública, que no exercício de suas funções tenha prestado relevantes serviços ao município, de maneira ética e democrática , através da concessão da COMENDA À DIGNIDADE.

 

Art. 13 O cidadão que se destacar na luta pela igualdade de direitos, pela conscientização popular, pela liderança, pela capacidade de   conciliar conflitos e pelo resgate da dignificação das pessoas , será homenageado pelo Poder Legislativo municipal, através da concessão da COMENDA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA.

 

Parágrafo único. Fica vedada a concessão desta honraria a pessoas ocupantes de mandatos eletivos ou de cargos de livre nomeação e exoneração no município de Anchieta .

 

Art. 14 Os Vereadores poderão conceder  01 (uma) comenda,  denominada  COMENDA  DE  HONRA  AO  MÉRITO  DESPORTIVO ,  ao  cidadão que  se  destacar  em  alguma  modalidade  esportiva ,  ou  que  tenha  contribuído para a fomentação  do esporte .

 

Art. 15  A COMENDA REFERENCIA  POLITICA (POLITICO          EM DESTAQUE) será concedida a ex-integrantes do Poder Legislativo Municipal, que em sua atuação na Vereança transmitiu os valores reais da sociedade , trabalhando para o povo e enobrecendo o meio político anchietense.

 

Parágrafo único - A honraria de que trata este artigo será atribuído aquele cuja indicação realizada por qualquer dos vereadores, for devidamente aprovada em Plenário, reconhecendo ser o mesmo, merecedor de tamanha exaltação .

 

Art. 16 Será concedida a comenda denominada COMENDA QUILOMBOLA ao cidadão descendente de quilombola morador do município, que prestou relevantes serviços na propagação e resgate da cultura da comunidade quilombola.

 

Art. 17 A Câmara Municipal de Anchieta concederá 03 (três) comendas denominada COMENDA PREMIO CIDADÃO VOLUNTÁRIO, a todo cidadão anchietense que, no ano imediatamente anterior , sensibilizou a população em campanhas de cunho humanitário.

 

Art. 18 Será concedida a comenda denominada  COMENDA DE HONRA AO MERITO AGRICOLA, aquele que mais se destacou durante  o  ano  nos vários ramos de atividade no campo da agricultura.

 

Art. 18-A Será concedida a COMENDA DE HONRA AO PESCADOR , aquele pescador que efetivamente represente sua classe, sendo uma pessoa de destaque na comunidade, vindo a ser conhecido por todos por seu trabalho como pescador.

 

Art. 18-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, no meio rural, ações, projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o turismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 22/2018)

 

Art. 18-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO, ao cavaleiro ou amazona, pessoa física, que, além de participar da Cavalgada, cultivam e cultuam a tradição das Cavalgadas em Anchieta com distinção. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2019)

 

Art. 18-D Será concedida 1 (uma) comenda denominada COMENDA JORNALISTA "ROBERTO BRILHANTE", ao cidadão , ou cidadã , pessoa física, que empreender ações e /ou projetos de cunho social/e ou jornalístico inovadores e de relevante benefício para as informações da sociedade do município de Anchieta , visando a prestação de informações, debates , textos reflexivos , propagandas , etc. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 04/2020)

 

Art. 19 Será concedida a COMENDA CONVIDADO ILUSTRE, aquela autoridade  que  vem  se  destacando  nos vários  setores  da .vi.d.a-p-ú-b-lica  do município ou do estado do espírito Santo.

 

Art. 19-A Será concedida a COMENDA CIDADÃO ASSÍDUO , aquela pessoa que participa assiduamente dos trabalhos do Poder Legislativo , seja participando das Sessões Legislativas , seja colaborando em qualquer outro projeto do legislativo Municipal.

 

Art. 19-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA MILITAR, ao policial militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)

 

Art. 19-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA POLÍCIA CIVIL, ao policial civil da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)

 

Art. 19-D Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ao servidor público de Anchieta na função de Guarda Civil Municipal da ativa ou aposentado que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)

 

Art. 19-E Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE DESTAQUE DO CORPO DE BOMBEIROS, ao servidor público na função do Corpo de Bombeiros Militar da ativa ou da reserva que atuar com destaque na defesa dos interesses da segurança pública do Município de Anchieta. (Redação dada pela Resolução nº 2/2019)

 

Art. 19-F Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE EMPREENDEDOR LOCAL SINÉSIO GREGIO, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, ações, projetos e/ou produtos de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o empreendedorismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área, que será entregue na semana do dia 05 de outubro, quando se comemora o dia do empreendedor. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 01/2023)

 

Art. 19-G Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO, ao ex-vereador de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)

 

Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)

 

Art. 19-H Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos que contribuíram para a grandeza do Poder Legislativo Municipal.  (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)

 

Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo somente poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)

 

Art. 19-I Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas, programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos no município. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04/2023)

 

Art. 20 O projeto de Decreto Legislativo para concessão das comendas será de iniciativa dos vereadores, observando o número mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo.

 

Art. 21 A Câmara Municipal, em qualquer época do ano, poderá conceder  o   TITULO  DE  HONRA  AO  MÉRITO  NA  GESTÃO  PÚBLICA, destinado a autoridade  pública, no exercício de mandato eletivo, que esteja lutando pela melhoria da qualidade de vida da população anchietense.

 

§ 1° A entrega deste titulo poderá ser realizada em sessão ordinária, sendo vedada a concessão para pessoas ocupantes de mandatos no Município de Anchieta.

 

§ 2° A  iniciativa  do  projeto de decreto  legislativo  para proceder  à homenagem será da Mesa Diretora.

 

Art. 22 A Câmara Municipal de Anchieta concederá 3 (três) TITULOS DE HONRA AO MÉRITO aquele que contribuiu com o desenvolvimento do Município através do seu trabalho, esforço e dedicação e que atingiu o reconhecimento público das suas atividades.

 

Seção V

Da sessão de entrega de Títulos

 

Art. 23 A entrega dos Títulos e Comendas ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Anchieta, realizada durante os festejos em homenagem ao aniversário da morte do Beato Padre José de Anchieta , salvo exceção prevista no § 1° do artigo 21 desta Resolução.

 

Art. 24 Para realização da sessão será previamente efetuado um cerimonial de recepção de convidados e homenageados e de condução dos trabalhos .

 

§ 1° Será formada uma equipe de recepção que atuará na entrada do local onde se realizar a sessão, sendo composta por funcionários do poder Legislativo ou por empresa especializada em eventos.

 

§ 2° Os homenageados serão convidados a sentarem em local de destaque , a ser previamente definido, para onde poderão ter a companhia de uma pessoa à sua escolha.

 

Art. 25 Os trabalhos serão conduzidos por um mestre de cerimônias que fará a chamada para a composição da mesa e depois de aberta a sessão pelo(a) Presidente(a), dará prosseguimento aos trabalhos.

 

Art. 26 Os homenageados serão conduzidos pelo vereador proponente do Decreto Legislativo para receberem o Titulo de Cidadão junto a Mesa Diretora.

 

Art. 27 Após o recebimento do titulo , serão conduzidos ao seu lugar original , onde permanecerão até o final da sessão .

 

Art. 28 Terminada a entrega dos Títulos e Comendas, o mestre de cerimônias oferecerá a palavra aos componentes da Mesa e a um representante dos homenageados.

 

§ 1° Cada componente da Mesa terá o prazo de 05 (cinco) minutos para o uso da palavra , exclusivamente para saldar os homenageados e falar sobre a sessão .

 

§ 2° O representante dos homenageados terá o prazo de 05 (cinco) minutos para agradecimentos e falar sobre a sessão.

 

Art. 29 Terminada as falas , o mestre de cerimônias passará a palavra ao Presidente da Câmara, que fará o encerramento dos trabalhos, na forma regimental.

 

Seção VI

Das disposições finais

 

Art. 30 Caberá a secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a orientação do(a) Presidente(a), a confecção do modelo de diploma a ser concedido  para cada uma das homenagens a ser outorgada, fazendo constar do orçamento dotação própria permitindo-se a despesa .

 

Parágrafo único -  Poderá  a  Câmara  Municipal,  a  critério  da Presidência , optar por confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos as homenagens previstas nesta Resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em substituição  aos diplomas.

 

Art. 31 Fica autorizada a realização de recepção comemorativa, destinada às famílias dos homenageados, aos servidores da Câmara e dos Vereadores, podendo ser contratada empresa para prestação de serviços de bufê.

 

Art. 32 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 33 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as resoluções 03/2005,025/2007, 01/2008, 02/2010, 04/2010 .

 

Anchieta-ES , 25 de maio de 2011 .

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta