REVOGADA PELA LEI Nº 1.285/2018

 

LEI N° 414, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) conforme modelo em desenho constante do anexo único, que fica fazendo parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens e/ou rótulos de produtos Industriais ou Artesanais de fonte local, ou seja, produtos estes comprovadamente originários do Município, desde que, por sua especial ou superior qualidade, confiram absoluta garantia em face do consumidor e, consequentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio Município.

 

§ 1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o “caput” deste artigo serão objeto de regulamentação por Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei.

 

§ 2º - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:

 

I - será formado por um círculo de 4 (quatro) centímetros de diâmetro, com uma parte interna de 3,4 (três vírgula quatro) centímetros,  e a parte externa com 0,6 (zero vírgula seis) milímetros;

 

II – no centro parte interna será reproduzida, ao centro, a Torre do Santuário de Anchieta, além do mar, montanha, e sol, amarelo, com os dizeres: “SIM”, na parte superior, e “Anchieta – Espírito Santo” na parte inferior;

 

III - o fundo tem a cor cinza, a Torre do Santuário de Anchieta marrom, o mar, em azul, a montanha, em verde, e o sol, amarelo com laranja, com os dizeres  escritos em preto;

 

IV – a reprodução da Torre do Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e do sol, terá afastamento superior e inferior de 0,80 (zero vírgula oitenta) centímetros e afastamento lateral de 0,70 (zero vírgula setenta) centímetros;

 

V – a parte externa, que tem a cor creme, contém os dizeres “SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, mais centralizado, e na parte inferior a Série de reprodução, identificada por letras, e Quantidade de reprodução, identificada por numeração crescente.

 

§ 2° O Selo de inspeção Municipal aqui instituído, terá as seguintes características: (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

I - será formado por um retângulo com 5 (cinco) centímetros de altura e 3 (três) centímetros de largura, tendo ao centro um círculo com 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro, com uma parte interna de 2,3 (dois vírgula três) centímetros e a parte externa com 0,1 (zero vírgula um) milímetro; (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

II - na parte interna do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta, seguido do mar, montanha e o sol amarelo. E, ainda, com os dizeres: ‘SIM”, na parte superior e “Anchieta - Espírito Santo”, na parte inferior; (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

III - o fundo do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta cor marrom, o mar, em azul, a montanha em verde e o sol, amarelo com laranja. Os dizeres são escritos em preto; (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

IV - estando a reprodução da torre do Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e do sol, com afastamentos superior e inferior de 0,60 (zero vírgula sessenta) centímetros e afastamentos laterais de 0,50 (zero virgula cinqüenta) centímetros do perímetro do círculo; (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

V - além do circulo de 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro ao centro, o retângulo tem a cor verde na parte superior, cor branca envolvendo todo círculo, onde contém os dizeres: “SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, entre o circulo e a parte superior verde e “VIGILÂNCIA SANITÁRIA” entre o círculo e a parte inferior que tem cor vermelha contendo a série de reprodução, identificada por letras e quantidade de reprodução, identificada por numeração crescente. Os dizeres, a série de reprodução e a quantidade de reprodução são escritos em preto. (Redação dada pela Lei º 456/2007)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se a Lei 361/99.

 

Anchieta-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.