REVOGADA PELA LEI Nº 1285/2018

 

LEI N° 456, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 2° E INCISOS DE I A V DO ART. 1° DA LEI N° 414, DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º.  O § 2° do art. 1º da Lei n°. 414, de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°............................................................................................................

......................................................................................................................

 

§1°................................................................................................................

 

§ 2° O Selo de inspeção Municipal aqui instituído, terá as seguintes características: (NR)

                        

I - será formado por um retângulo com 5 (cinco) centímetros de altura e 3 (três) centímetros de largura, tendo ao centro um círculo com 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro, com uma parte interna de 2,3 (dois vírgula três) centímetros e a parte externa com 0,1 (zero vírgula um) milímetro; (NR)

 

II - na parte interna do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta, seguido do mar, montanha e o sol amarelo. E, ainda, com os dizeres: ‘SIM”, na parte superior e “Anchieta - Espírito Santo”, na parte inferior; (NR)

 

III - o fundo do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta cor marrom, o mar, em azul, a montanha em verde e o sol, amarelo com laranja. Os dizeres são escritos em preto (NR)

 

IV - estando a reprodução da torre do Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e do sol, com afastamentos superior e inferior de 0,60 (zero vírgula sessenta) centímetros e afastamentos laterais de 0,50 (zero virgula cinqüenta) centímetros do perímetro do círculo; (NR)

 

V - além do circulo de 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro ao centro, o retângulo tem a cor verde na parte superior, cor branca envolvendo todo círculo, onde contém os dizeres: “SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, entre o circulo e a parte superior verde e “VIGILÂNCIA SANITÁRIA” entre o círculo e a parte inferior que tem cor vermelha contendo a série de reprodução, identificada por letras e quantidade de reprodução, identificada por numeração crescente. Os dizeres, a série de reprodução e a quantidade de reprodução são escritos em preto. (NR)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de maio de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta