REVOGADA PELA LEI Nº 1.285/2018
LEI N°
414, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
“INSTITUI
O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) conforme
modelo em desenho constante do anexo único, que fica fazendo parte desta Lei,
com a finalidade de ser aplicado nas embalagens e/ou rótulos de produtos
Industriais ou Artesanais de fonte local, ou seja, produtos estes
comprovadamente originários do Município, desde que, por sua especial ou
superior qualidade, confiram absoluta garantia em face do consumidor e,
consequentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio
Município.
§ 1º - A
franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o “caput” deste artigo serão objeto
de regulamentação por Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei.
§ 2º - O SELO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:
I - será
formado por um círculo de 4 (quatro) centímetros de diâmetro, com uma parte
interna de 3,4 (três vírgula quatro) centímetros, e a parte externa com 0,6
(zero vírgula seis) milímetros;
II – no
centro parte interna será reproduzida, ao centro, a Torre do Santuário de
Anchieta, além do mar, montanha, e sol, amarelo, com os dizeres: “SIM”, na
parte superior, e “Anchieta – Espírito Santo” na parte inferior;
III - o
fundo tem a cor cinza, a Torre do Santuário de Anchieta marrom, o mar, em azul,
a montanha, em verde, e o sol, amarelo com laranja, com os dizeres escritos em
preto;
IV – a
reprodução da Torre do Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e do sol,
terá afastamento superior e inferior de 0,80 (zero vírgula oitenta) centímetros
e afastamento lateral de 0,70 (zero vírgula setenta) centímetros;
V – a
parte externa, que tem a cor creme, contém os dizeres “SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, mais centralizado, e na parte inferior a
Série de reprodução, identificada por letras, e Quantidade de reprodução,
identificada por numeração crescente.
§
2° O Selo de inspeção Municipal aqui
instituído, terá as seguintes características: (Redação dada pela Lei º 456/2007)
I
- será formado por um retângulo com 5 (cinco) centímetros de altura e 3 (três)
centímetros de largura, tendo ao centro um círculo com 2,5 (dois vírgula cinco)
centímetros de diâmetro, com uma parte interna de 2,3 (dois vírgula três)
centímetros e a parte externa com 0,1 (zero vírgula um) milímetro; (Redação dada pela Lei º 456/2007)
II
- na parte interna do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário
de Anchieta, seguido do mar, montanha e o sol amarelo. E, ainda, com os
dizeres: ‘SIM”, na parte superior e “Anchieta - Espírito Santo”, na parte
inferior; (Redação dada pela Lei º 456/2007)
III
- o fundo do circulo está reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de
Anchieta cor marrom, o mar, em azul, a montanha em verde e o sol, amarelo com
laranja. Os dizeres são escritos em preto; (Redação dada pela Lei º 456/2007)
IV
- estando a reprodução da torre do Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e
do sol, com afastamentos superior e inferior de 0,60 (zero vírgula sessenta)
centímetros e afastamentos laterais de 0,50 (zero virgula cinqüenta)
centímetros do perímetro do círculo; (Redação dada pela Lei º 456/2007)
V
- além do circulo de 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro ao
centro, o retângulo tem a cor verde na parte superior, cor branca envolvendo
todo círculo, onde contém os dizeres: “SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, entre o
circulo e a parte superior verde e “VIGILÂNCIA SANITÁRIA” entre o círculo e a
parte inferior que tem cor vermelha contendo a série de reprodução,
identificada por letras e quantidade de reprodução, identificada por numeração
crescente. Os dizeres, a série de reprodução e a quantidade de reprodução são
escritos em preto. (Redação dada pela Lei º 456/2007)
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei
361/99.
Anchieta-ES,
13 de dezembro de 2006.
EDIVAL
JOSÉ PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.