FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte, resolução:
Art. 1° Fica
instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial
Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano” a ser
outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, um
membro da Polícia Civil e um membro da Guarda Municipal, que atua no Município
e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano”, a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, um membro da Polícia Civil, um membro da Guarda Municipal e um membro do Corpo de Bombeiros Militar, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. (Redação dada pela Resolução n° 7/2019)
Art. 2°
Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, a chefia da
Polícia Civil e a chefia da Guarda Municipal encaminhará a indicação do nome
escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Art.
2° Anualmente, até o dia 31 de
março, a chefia da Polícia Militar, a chefia da Polícia Civil, a chefia da
Guarda Municipal e a chefia do Corpo de Bombeiros encaminhará a indicação do
nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar, Guarda
Municipal e Corpo de Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado. (Redação dada pela Resolução n° 7/2019)
Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.
Art. 3° A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente em 21 de abril.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 24 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela câmara de anchieta.