RESOLUÇÃO Nº 26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Institui no âmbito municipal a Honraria Policial e Guarda Destaque do Ano e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano”, a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, um membro da Polícia Civil, um membro da Guarda Municipal e um membro do Corpo de Bombeiros Militar, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. (Redação dada pela Resolução n° 7/2019)

 

Art. 2° Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, a chefia da Polícia Civil, a chefia da Guarda Municipal e a chefia do Corpo de Bombeiros encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado. (Redação dada pela Resolução n° 7/2019)

 

Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.  

 

Art. 3° A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente em 21 de abril. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 24 de outubro de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela câmara de anchieta.