RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE OUTUBRO DE 2018

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. :

 

Art. 1º O artigo 1º e da Resolução nº 26 de outubro de 2018, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano”, a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, um membro da Polícia Civil, um membro da Guarda Municipal e um membro do Corpo de Bombeiros Militar, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. 

 

Art. 2° Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, a chefia da Polícia Civil, a chefia da Guarda Municipal e a chefia do Corpo de Bombeiros encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado”. 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de novembro de 2019.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.