LEI Nº 954, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Vide Lei nº 994/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto no orçamento municipal, Lei Municipal nº 892/2013, crédito especial no valor total de R$ 910.700,90 (novecentos e dez mil setecentos reais e noventa centavos) para atender à programação constante nos anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

 

I - anulação parcial de dotação orçamentária na fonte de recurso 1.000.0001 – TESOURO, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos reais);

 

II - Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, fonte de recurso 1.301.0001 – TRANSF FNAS LEI FEDERAL N 8742 0712 no valor de R$ 460.400,90 (quatrocentos e sessenta mil quatrocentos reais e noventa centavos);

 

III - Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, fonte de recurso 1.399.0001 – DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

 

Art. O valor deste crédito especial não gerará impacto financeiro relevante ao orçamento geral do município do exercício de 2014.

 

Art. Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal n°. 893/2013, os novos projetos e atividades inseridos no orçamento do exercício de 2014, Lei Municipal n° 892/2013, por esta Lei.

 

Art. Ficam automaticamente alterados os valores dos projetos e atividades, para o exercício de 2014, incluídos nesta Lei e que já fazem parte do Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal n° 893/2013.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, em 21 de Julho de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

ANEXO  I - (LEI Nº 954,  DE 21 DE JULHO DE 2014)