LEI Nº 954, DE 08 DE MAIO DE
2014
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no
orçamento municipal, Lei Municipal nº 892/2013,
crédito especial no valor total de R$ 910.700,90 (novecentos e dez mil
setecentos reais e noventa centavos) para atender à programação constante nos
anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
I - anulação parcial de dotação orçamentária na fonte de
recurso 1.000.0001 – TESOURO, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e
quarenta mil oitocentos reais);
II - Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2013, fonte de recurso 1.301.0001 – TRANSF FNAS LEI FEDERAL N 8742
0712 no valor de R$ 460.400,90 (quatrocentos e sessenta mil quatrocentos reais
e noventa centavos);
III - Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2013, fonte de recurso 1.399.0001 – DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A
ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º O valor deste
crédito especial não gerará impacto financeiro relevante ao orçamento geral do
município do exercício de 2014.
Art. 4º Ficam
automaticamente incluídos no Plano Plurianual
2014-2017, Lei Municipal n°. 893/2013, os novos projetos e atividades
inseridos no orçamento do exercício de 2014, Lei
Municipal n° 892/2013, por esta Lei.
Art. 5º Ficam
automaticamente alterados os valores dos projetos e atividades, para o
exercício de 2014, incluídos nesta Lei e que já fazem parte do Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal n° 893/2013.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, em 21 de Julho de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.
ANEXO I - (LEI Nº 954, DE 21 DE JULHO DE 2014)