LEI Nº 892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE  ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, no valor total de R$359.123.286,60 (Trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e na Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, compreendendo:

 

I .      O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II .     O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

R$ 1,00

1 -  RECEITAS CORRENTES                      

 

1.1 - Receita Tributária

68.813.855,48

1.2 - Receita de Contribuições

5.275.868,83

1.3 - Receita Patrimonial

62.550.236,07

1.4 – Receita de Serviços

1.205,60

1.5 - Transferências Correntes

214.242.204,10

1.6 - Outras Receitas Correntes

2.143.225,60

2   -  RECEITAS DE CAPITAL                      

 

2.1 -  Operações de Crédito                    

-

2.2 -  Alienação de Bens                             

74.334,50

2.3 -  Transferências de Capital                                              

182.453,10

3 - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.839.903,32

TOTAL GERAL

359.123.286,60

 

Art. 3º.  A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

I - No Orçamento Fiscal em R$ 249.798.231,84 (duzentos e quarenta e nove milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 109.325.054,76 (Cento e nove milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 4º.  A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:                                              

                                                                                                    R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

17.704.778,03

Judiciária

42.084,00

Administração

40.016.400,84

Segurança Pública

2.800.000,00

Assistência Social

10.534.848,94

Previdência Social (IPASA)

12.461.578,05

Saúde

65.251.656,13

Trabalho

3.493.446,00

Educação

91.223.371,36

Cultura

6.327.375,00

Direitos da Cidadania

300.000,00

Urbanismo

49.189.944,20

Habitação

3.726.909,00

Saneamento

4.089.248,00

Gestão Ambiental

4.508.767,00

Agricultura

9.488.465,09

Comércio e Serviços

8.128.769,00

Comunicações

43.200,00

Energia

207.051,00

Transporte

17.961.737,00

Desporto e Lazer

7.342.353,00

Refinanciamento da Dívida Interna

3.958.194,00

Reserva de Contingência

323.210,96

TOTAL GERAL

359.123.286,60

                                                                                                                                                          R$ 1,00

PODER/ORGAO

TOTAL R$

%

PODER LEGISLATIVO

17.704.778,03

4,93%

CÂMARA MUNICIPAL

17.704.778,03

4,93%

PODER EXECUTIVO

 328.633.719,56

91,51%

GABINETE DO PREFEITO

 1.369.920,96

0,38%

PROCURADORIA GERAL

 1.411.066,00

0,39%

CONTROLADORIA GERAL

1.193.605,00

0,33%

SECRETARIA DE GOVERNO

5.380.669,00

1,50%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 14.707.271,94

4,10%

SECRETARIA DA FAZENDA

 8.517.682,00

2,37%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

91.223.371,36

25,40%

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.534.848,94

2,93%

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

4.508.767,00

1,26%

SECRETARIA DE  AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

4.108.693,00

1,14%

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA

1.610.195,00

0,45%

SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

8.308.769,00

2,31%

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS

1.504.571,00

0,42%

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

80.554.661,29

22,43%

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

10.442.353,00

2,91%

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

10.120.570,94

2,82%

GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

7.885.048,00

2,20%

SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

65.251.656,13

18,17%

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

12.461.578,05

3,47%

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA

12.461.578,05

3,47%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

323.210,96

0,09%

TOTAL

359.123.286,60

100,00%

                                                          

Art. 5º.  O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 12.461.578,05 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º.  Ficam os Poderes Executivos, seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a:

I.                  Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2014, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

II.                Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 7º.  Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2014 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;

 

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 9º. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de

portaria pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, referente à Unidade Gestora Prefeitura Municipal (201) e pelo Secretário Municipal de Saúde, referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde (401).

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

Anchieta/ES, 30 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinícius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.