LEI Nº 892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE  ANCHIETA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta,
relativas ao Exercício Financeiro de 2014, no valor total de R$359.123.286,60
(Trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e
oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e na
Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, compreendendo:
I .      O Orçamento Fiscal referente aos poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
II .     O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Art.
2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
| 
   | 
  
 |
| 
   1.1 - Receita Tributária  | 
  
  
   68.813.855,48  | 
  
 
| 
   1.2 - Receita de Contribuições  | 
  
  
   5.275.868,83  | 
  
 
| 
   1.3 - Receita Patrimonial  | 
  
  
   62.550.236,07  | 
  
 
| 
   1.4 – Receita de Serviços  | 
  
  
   1.205,60  | 
  
 
| 
   1.5 - Transferências Correntes  | 
  
  
   214.242.204,10  | 
  
 
| 
   1.6 - Outras Receitas Correntes  | 
  
  
   2.143.225,60  | 
  
 
| 
   2   -  RECEITAS DE CAPITAL                         | 
  
  
   | 
  
 
| 
   2.1 -  Operações de
  Crédito                       | 
  
  
   -  | 
  
 
| 
   2.2 -  Alienação de
  Bens                               | 
  
  
   74.334,50  | 
  
 
| 
   2.3 -  Transferências de
  Capital                                              
    | 
  
  
   182.453,10  | 
  
 
| 
   3 - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS  | 
  
  
   5.839.903,32  | 
  
 
| 
   TOTAL GERAL  | 
  
  
   359.123.286,60  | 
  
 
Art. 3º.  A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I - No
Orçamento Fiscal em R$ 249.798.231,84 (duzentos e quarenta e nove milhões,
setecentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e
quatro centavos).
II - No
Orçamento de Seguridade Social em R$ 109.325.054,76 (Cento e nove milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos).
Art.
4º.  A despesa fixada à conta dos recursos
previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações,
apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:                                               
| 
   VALOR  | 
  
 |
| 
   Legislativa  | 
  
  
   17.704.778,03  | 
  
 
| 
   Judiciária  | 
  
  
   42.084,00  | 
  
 
| 
   Administração  | 
  
  
   40.016.400,84  | 
  
 
| 
   Segurança Pública  | 
  
  
   2.800.000,00  | 
  
 
| 
   Assistência Social  | 
  
  
   10.534.848,94  | 
  
 
| 
   Previdência Social (IPASA)  | 
  
  
   12.461.578,05  | 
  
 
| 
   Saúde  | 
  
  
   65.251.656,13  | 
  
 
| 
   Trabalho  | 
  
  
   3.493.446,00  | 
  
 
| 
   Educação  | 
  
  
   91.223.371,36  | 
  
 
| 
   Cultura  | 
  
  
   6.327.375,00  | 
  
 
| 
   Direitos da Cidadania  | 
  
  
   300.000,00  | 
  
 
| 
   Urbanismo  | 
  
  
   49.189.944,20  | 
  
 
| 
   Habitação  | 
  
  
   3.726.909,00  | 
  
 
| 
   Saneamento  | 
  
  
   4.089.248,00  | 
  
 
| 
   Gestão Ambiental  | 
  
  
   4.508.767,00  | 
  
 
| 
   Agricultura  | 
  
  
   9.488.465,09  | 
  
 
| 
   Comércio e Serviços  | 
  
  
   8.128.769,00  | 
  
 
| 
   Comunicações  | 
  
  
   43.200,00  | 
  
 
| 
   Energia  | 
  
  
   207.051,00  | 
  
 
| 
   Transporte  | 
  
  
   17.961.737,00  | 
  
 
| 
   Desporto e Lazer  | 
  
  
   7.342.353,00  | 
  
 
| 
   Refinanciamento da Dívida Interna  | 
  
  
   3.958.194,00  | 
  
 
| 
   Reserva de Contingência  | 
  
  
   323.210,96  | 
  
 
| 
   TOTAL GERAL  | 
  
  
   359.123.286,60  | 
  
 
                                                                                                                                                         
R$ 1,00
| 
   PODER/ORGAO  | 
  
  
   TOTAL R$  | 
  
  
   %  | 
  
 
| 
   PODER LEGISLATIVO  | 
  
  
   17.704.778,03  | 
  
  
   4,93%  | 
  
 
| 
   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
  
   17.704.778,03  | 
  
  
   4,93%  | 
  
 
| 
   PODER EXECUTIVO  | 
  
  
    328.633.719,56  | 
  
  
   91,51%  | 
  
 
| 
   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
  
    1.369.920,96  | 
  
  
   0,38%  | 
  
 
| 
   PROCURADORIA GERAL  | 
  
  
    1.411.066,00  | 
  
  
   0,39%  | 
  
 
| 
   CONTROLADORIA GERAL  | 
  
  
   1.193.605,00  | 
  
  
   0,33%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE GOVERNO  | 
  
  
   5.380.669,00  | 
  
  
   1,50%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS  | 
  
  
    14.707.271,94  | 
  
  
   4,10%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DA FAZENDA  | 
  
  
    8.517.682,00  | 
  
  
   2,37%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  | 
  
  
   91.223.371,36  | 
  
  
   25,40%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
  
   10.534.848,94  | 
  
  
   2,93%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  | 
  
  
   4.508.767,00  | 
  
  
   1,26%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE  AGRICULTURA
  E ABASTECIMENTO  | 
  
  
   4.108.693,00  | 
  
  
   1,14%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA  | 
  
  
   1.610.195,00  | 
  
  
   0,45%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO  | 
  
  
   8.308.769,00  | 
  
  
   2,31%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE
  RECURSOS  | 
  
  
   1.504.571,00  | 
  
  
   0,42%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL  | 
  
  
   80.554.661,29  | 
  
  
   22,43%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE  | 
  
  
   10.442.353,00  | 
  
  
   2,91%  | 
  
 
| 
   GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL  | 
  
  
   10.120.570,94  | 
  
  
   2,82%  | 
  
 
| 
   GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO  | 
  
  
   7.885.048,00  | 
  
  
   2,20%  | 
  
 
| 
   SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)  | 
  
  
   65.251.656,13  | 
  
  
   18,17%  | 
  
 
| 
   ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  | 
  
  
   12.461.578,05  | 
  
  
   3,47%  | 
  
 
| 
   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA  | 
  
  
   12.461.578,05  | 
  
  
   3,47%  | 
  
 
| 
   RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  
  
   323.210,96  | 
  
  
   0,09%  | 
  
 
| 
   TOTAL  | 
  
  
   359.123.286,60  | 
  
  
   100,00%  | 
  
 
Art. 5º.  O Orçamento
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 12.461.578,05 (doze milhões, quatrocentos
e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos), e
será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações
contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º. 
Ficam os Poderes Executivos, seus Fundos, o Poder Legislativo e o
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta
autorizados a:
I.                 
Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2014, de acordo com os art. 7º,
item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;
II.               
Incluir novas fontes de recursos nas dotações já
existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de
convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art.
7º.  Não onera o percentual para
abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2014 as suplementações ou
remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do
exercício anterior e o excesso de arrecadação;
Art. 8º. Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da
inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 9º. As alterações do
Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de
aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão
ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de
portaria
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, referente à Unidade Gestora Prefeitura
Municipal (201) e pelo Secretário Municipal de Saúde, referente à Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde (401).
Parágrafo
Único. As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 10. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de
Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 12. 
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Anchieta/ES, 30 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinícius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.