LEI Nº 994, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 954 DE 21 DE JULHO DE 2014 POR AJUSTES NO SISTEMA
CONTÁBIL, SEM MODIFICAR VALORES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 892/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Sofrem alterações, na Lei nº 954/2014, as seguintes funcionais: 08.243.0016.2.0351 – Manutenção do SCFV 06 a 15 anos, altera para 08.243.0016.2.0357; 08.244.0016.2.0352 Implementação e Manutenção CRAS II-Jabaquara, altera para 08.244.0016.2.0358; 08.244.0016.2.0353 – Manutenção do Programa Incluir, altera para 08.244.0016.2.0359.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 14 de Outubro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta