LEI N° 942, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 680/2011.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 8º da Lei nº 680/2011, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 775/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º.............................................................................................................................................................................................

 

§ 3º. A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei é de até 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas aquelas especificadas em lei federal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 01 de julho de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta