LEI N°
942, DE 25 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº
680/2011.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O § 3º do artigo 8º da Lei nº 680/2011,
alterado pelo artigo 9º da Lei nº 775/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º.............................................................................................................................................................................................
§ 3º. A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano
de Carreira instituído por esta Lei é de até 40 (quarenta) horas semanais,
respeitadas aquelas especificadas em lei federal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES,
01 de julho de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta