REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 778, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA PATRIMONIAL, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO E AUXILIAR DE TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CASA DE LEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 Art. 1º Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal os cargos de Guarda Patrimonial, Assistente de Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em informação alterando assim o artigo 41 da Lei 598/2010 que passa neste momento a ter a seguinte redação:

 

Art. 41 Integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Anchieta na categoria de cargos de provimento efetivo:

 

I – PROCURADOR

 

a) Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;

b) Atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;

c) Emitir pareceres e orientações jurídicas;

d) Minutar editais e contratos;

e) Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;

f) Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

II – CONTADOR

 

a) Executar trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração contábil;

b) Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.

 

III - SERVENTES

 

a) Exercer serviços diversos de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;

b) Outras funções correlatas.

 

IV – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

a) Levar as correspondências da Câmara para os locais destinados e correios.

b) Executar serviços internos e externos, como entrega de documentos de um modo geral.

c) Efetuar pequenas compras ou pagamento de ordem particular de Vereadores e funcionários, no horário de expediente.

d) Auxiliar os visitantes, encaminhando-os aos setores da Câmara.

e) Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

f) Executar outras atividades correlatas.

 

V – AGENTE ADMINISTRATIVO

 

a) Datilografa os documentos e proposições e dá encaminhada.

b) Assistir os seus superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.

c) Manter a ordem dos documentos entregues a sua responsabilidade.

d) Manter os documentos no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa facilidade.

e) Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral.

f) Executar os serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua conservação.

g) Preencher fichas, formulários, talões, tabelas, requisições e outros documentos.

h) Praticar todos os atos inerentes a sua função.

i) Executar outras atividades correlatas.

 

VI - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

a) Organizar e executar os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

b) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.

c) Fazer classificação de despesa em conformidade com a legislação vigente.

d) Proceder a análise econômico financeira e patrimonial.

e) Elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da Câmara.

f) Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorização de pagamento.

g) Promover a conferência e classificação dos movimentos de tesouraria.

i) Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.

j) Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis.

h) Executar serviços datilográficos e digitação de sua área de trabalho.

i) Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das pensões contábeis.

j) Auxiliar na elaboração do controle de custeio.

l) Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

m) Prestar informações ou esclarecidos as autoridades superiores.

n) Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

VII - MOTORISTA

 

a) Exercer a direção dos veículos colocados à disposição da Diretoria Administrativa;

b) Dirigir os veículos da Câmara Municipal em deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;

c) Outras funções correlatas.

 

VIII - GUARDA PATRIMONIAL

 

a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal;

b) Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Casa;

c) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;

d) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;

e) Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;

f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

IX – ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

 

a) Auxiliar na divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;.

b) Auxiliar na divulgação dos trabalhos e atos de interesse da Câmara Municipal;

c) Auxiliar na organização e coordenação de entrevistas;

d) Auxiliar na seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com público;

e) Auxiliar as diretorias, coordenadorias e demais setores na área de comunicação;

f) Realizar outras atividades correlatas.

 

X – AUXILIAR DE TECONOLOGIA EM INFORMAÇÃO

 

a) Auxiliar no desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática;

b) Auxiliar no planejamento e estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, bem como acompanhar sua implantação;

c) Auxiliar nos trabalhos relacionados às infra-estruturas tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, participando da adequação para garantir sua funcionalidade;

d) Auxiliar na manutenção da documentação relativa aos processos de dos setores da Casa;

e) Auxiliar os sistemas de informação automatizados disponíveis ou a serem disponibilizados à Câmara, para a garantia de sua funcionalidade;

f) Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. ”(NR)

 

Art. 2º São requisitos para os ocupantes dos cargos de Guarda Patrimonial, Assistente de Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em Informação a conclusão do ensino médio e a aprovação em concurso público que envolverá:

 

§ 1º A idade mínima para de 18 (vinte e um) anos;

 

§ 2º Para o cargo de Guarda Patrimonial a comprovação de pelo menos um ano de experiência no exercício da profissão de vigilante ou similar;

 

§ 3º Para o cargo de Auxiliar de Tecnologia em Informação a comprovação de pelo menos um ano de experiência no exercício da profissão de técnico em informática, tecnologia em informação ou qualquer outra similar.

 

Art. 3º A jornada de trabalho do Guarda Patrimonial do Poder Legislativo será computada em escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas;

 

Art. 4º Os cargos de Guarda Patrimonial, Assistente de Comunicação e ocupará a classificação salarial correspondente à classe de carreira II prevista no Anexo III da Lei Nº. 598/2010.

 

Art. 5º O anexo II constante no inciso II do artigo 37 da Lei 598/2010, alterado pela Lei 704/2011, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

NÍVEIS

QUANT

Contador

Graduação em Ciências Contábeis

VIII

03

Procurador

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

VIII

02

Técnico em Informação

Graduação em nível superior em informática

VII

02

Técnico em Contabilidade

Ensino Técnico

VII

01

Agente Administrativo

Ensino Médio

V

11

Motorista

Ensino Médio

II

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Médio

I

04

Servente

Ensino Fundamental

I

14

Guarda Patrimonial

Ensino Médio

II

10

Assistente de Comunicação

Ensino Médio

II

01

Auxiliar de Tecnologia em Informação

Ensino Médio

II

01

 

Art. 6º Aprovada a presente lei, deverá ser feita a adequação do anexo II.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Março de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.