LEI Nº 778, DE 26 DE MARÇO DE 2012
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
GUARDA PATRIMONIAL, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO E AUXILIAR DE TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DA CASA DE LEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal os cargos de Guarda Patrimonial, Assistente de
Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em informação alterando assim o artigo
41 da
Lei 598/2010 que passa neste momento a ter a seguinte redação:
“Art. 41 Integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Anchieta na categoria de cargos de provimento efetivo:
I – PROCURADOR
a) Prestar
assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de
impedimento, suspeição ou ausência;
b) Atuar em defesa dos
interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;
c) Emitir pareceres e
orientações jurídicas;
d) Minutar editais e
contratos;
e) Colaborar com a
Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;
f) Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
II – CONTADOR
a) Executar trabalhos
relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração
contábil;
b) Executar outras
tarefas compatíveis com sua especialização.
III - SERVENTES
a) Exercer serviços
diversos de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;
b) Outras funções
correlatas.
IV – AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
a) Levar as
correspondências da Câmara para os locais destinados e correios.
b) Executar serviços internos
e externos, como entrega de documentos de um modo geral.
c) Efetuar pequenas
compras ou pagamento de ordem particular de Vereadores e funcionários, no
horário de expediente.
d) Auxiliar os
visitantes, encaminhando-os aos setores da Câmara.
e) Cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
f) Executar outras
atividades correlatas.
V – AGENTE
ADMINISTRATIVO
a) Datilografa os
documentos e proposições e dá encaminhada.
b) Assistir os seus
superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.
c) Manter a ordem dos
documentos entregues a sua responsabilidade.
d) Manter os documentos
no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa facilidade.
e) Executar os serviços
de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral.
f) Executar os serviços
dos bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua
conservação.
g) Preencher fichas,
formulários, talões, tabelas, requisições e outros documentos.
h) Praticar todos os
atos inerentes a sua função.
i) Executar outras
atividades correlatas.
VI - TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
a) Organizar e executar
os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle
contábil e orçamentário.
b) Elaborar a proposta
orçamentária da Câmara.
c) Fazer classificação
de despesa em conformidade com a legislação vigente.
d) Proceder a análise econômico financeira e patrimonial.
e) Elaborar os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da
Câmara.
f) Extrair, registrar,
conferir e controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas de caixa
de pagamento, cheques e autorização de pagamento.
g) Promover a
conferência e classificação dos movimentos de tesouraria.
i) Controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
j) Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos
contábeis.
h) Executar serviços
datilográficos e digitação de sua área de trabalho.
i) Auxiliar no controle
dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das pensões
contábeis.
j) Auxiliar na
elaboração do controle de custeio.
l) Organizar, elaborar e
analisar prestações de contas.
m) Prestar informações
ou esclarecidos as autoridades superiores.
n) Cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
VII - MOTORISTA
a) Exercer a direção dos
veículos colocados à disposição da Diretoria Administrativa;
b) Dirigir os veículos
da Câmara Municipal em deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;
c) Outras funções
correlatas.
VIII - GUARDA
PATRIMONIAL
a) Zelar pela
segurança patrimonial da Câmara Municipal;
b) Vigiar e
zelar pelos bens móveis e imóveis da Casa;
c) Controlar e
orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
d) Vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas;
e) Realizar
vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo
situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a
segurança dos servidores e usuários;
f) Executar
outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
IX – ASSISTENTE
DE COMUNICAÇÃO
a) Auxiliar na
divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;.
b) Auxiliar na
divulgação dos trabalhos e atos de interesse da Câmara Municipal;
c) Auxiliar na organização e coordenação de entrevistas;
d) Auxiliar na
seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com público;
e) Auxiliar as
diretorias, coordenadorias e demais setores na área de comunicação;
f) Realizar outras
atividades correlatas.
X – AUXILIAR DE
TECONOLOGIA EM INFORMAÇÃO
a) Auxiliar no
desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática,
sistemas de informação e suporte técnico em informática;
b) Auxiliar no planejamento e estudos sobre a utilização de
novas tecnologias de informação pela Câmara, bem como acompanhar sua
implantação;
c) Auxiliar nos
trabalhos relacionados às infra-estruturas tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, participando da adequação para garantir sua
funcionalidade;
d) Auxiliar na manutenção da documentação relativa aos
processos de dos setores da Casa;
e) Auxiliar os sistemas de informação automatizados
disponíveis ou a serem disponibilizados à Câmara, para a garantia de sua
funcionalidade;
f) Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos. ”(NR)
Art. 2º São requisitos para os ocupantes dos cargos de Guarda
Patrimonial, Assistente de Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em Informação a
conclusão do ensino médio e a aprovação em concurso público que envolverá:
§ 1º A idade mínima para
de 18 (vinte e um) anos;
§ 2º Para o cargo de
Guarda Patrimonial a comprovação de pelo menos um ano de experiência no
exercício da profissão de vigilante ou similar;
§ 3º Para o cargo de
Auxiliar de Tecnologia em Informação a comprovação de pelo menos um ano de
experiência no exercício da profissão de técnico em informática, tecnologia em
informação ou qualquer outra similar.
Art. 3º A jornada de
trabalho do Guarda Patrimonial do Poder Legislativo será computada em escala de
12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas;
Art. 4º Os cargos de Guarda
Patrimonial, Assistente de Comunicação e ocupará a classificação salarial
correspondente à classe de carreira II prevista no Anexo III da Lei Nº. 598/2010.
Art. 5º O anexo
II constante no inciso
II do artigo 37 da
Lei 598/2010, alterado pela Lei
704/2011, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
NÍVEIS |
QUANT |
Contador |
Graduação em Ciências Contábeis |
VIII |
03 |
Procurador |
Bacharelado em Direito e inscrição na OAB |
VIII |
02 |
Técnico em Informação |
Graduação em nível superior em informática |
VII |
02 |
Técnico em Contabilidade |
Ensino Técnico |
VII |
01 |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
V |
11 |
Motorista |
Ensino Médio |
II |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Médio |
I |
04 |
Servente |
Ensino Fundamental |
I |
14 |
Guarda Patrimonial |
Ensino Médio |
II |
10 |
Assistente de Comunicação |
Ensino Médio |
II |
01 |
Auxiliar de Tecnologia em Informação |
Ensino Médio |
II |
01 |
Art. 6º Aprovada a presente
lei, deverá ser feita a adequação do anexo II.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de Março de 2012.
PREFEITO
MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ
PETRI
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.