REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 778, DE 26 DE MARÇO DE 2012
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA PATRIMONIAL, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO E AUXILIAR DE TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CASA DE LEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam criados no quadro dos
servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal os cargos de Guarda
Patrimonial, Assistente de Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em informação
alterando assim o artigo
41
da Lei 598/2010 que passa neste momento a ter a seguinte redação:
“Art. 41 Integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Anchieta na categoria de cargos de provimento efetivo:
I – PROCURADOR
a) Prestar
assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de
impedimento, suspeição ou ausência;
b) Atuar em defesa dos
interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;
c) Emitir pareceres e
orientações jurídicas;
d) Minutar editais e
contratos;
e) Colaborar com a
Diretoria-Administrativa na definição de estratégias de ação;
f) Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
II – CONTADOR
a) Executar trabalhos
relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo
análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração contábil;
b) Executar outras
tarefas compatíveis com sua especialização.
III - SERVENTES
a) Exercer serviços
diversos de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;
b) Outras funções
correlatas.
IV – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Levar as
correspondências da Câmara para os locais destinados e correios.
b) Executar serviços
internos e externos, como entrega de documentos de um modo geral.
c) Efetuar pequenas
compras ou pagamento de ordem particular de Vereadores e funcionários, no
horário de expediente.
d) Auxiliar os
visitantes, encaminhando-os aos setores da Câmara.
e) Cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
f) Executar outras
atividades correlatas.
V – AGENTE ADMINISTRATIVO
a) Datilografa os
documentos e proposições e dá encaminhada.
b) Assistir os seus
superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.
c) Manter a ordem dos
documentos entregues a sua responsabilidade.
d) Manter os documentos
no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa facilidade.
e) Executar os serviços
de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral.
f) Executar os serviços dos
bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua
conservação.
g) Preencher fichas,
formulários, talões, tabelas, requisições e outros documentos.
h) Praticar todos os
atos inerentes a sua função.
i) Executar outras
atividades correlatas.
VI - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
a) Organizar e executar
os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle
contábil e orçamentário.
b) Elaborar a proposta
orçamentária da Câmara.
c) Fazer classificação
de despesa em conformidade com a legislação vigente.
d) Proceder a análise econômico financeira e patrimonial.
e) Elaborar os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar resultados
totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da Câmara.
f) Extrair, registrar,
conferir e controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas de caixa
de pagamento, cheques e autorização de pagamento.
g) Promover a conferência
e classificação dos movimentos de tesouraria.
i) Controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
j) Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos
contábeis.
h) Executar serviços
datilográficos e digitação de sua área de trabalho.
i) Auxiliar no controle
dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das pensões
contábeis.
j) Auxiliar na
elaboração do controle de custeio.
l) Organizar, elaborar e
analisar prestações de contas.
m) Prestar informações
ou esclarecidos as autoridades superiores.
n) Cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
VII - MOTORISTA
a) Exercer a direção dos
veículos colocados à disposição da Diretoria Administrativa;
b) Dirigir os veículos
da Câmara Municipal em deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;
c) Outras funções
correlatas.
VIII - GUARDA PATRIMONIAL
a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal;
b) Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Casa;
c) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas,
veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais
visadas pelo órgão competente;
d) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o
fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das
normas de segurança estabelecidas;
e) Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as
dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e
usuários;
f) Executar outras tarefas que se incluam, por
similaridade, no mesmo campo de atuação.
IX – ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
a) Auxiliar na
divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;.
b) Auxiliar na divulgação dos trabalhos e atos de interesse
da Câmara Municipal;
c) Auxiliar na organização e coordenação de entrevistas;
d) Auxiliar na
seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com público;
e) Auxiliar as
diretorias, coordenadorias e demais setores na área de comunicação;
f) Realizar outras
atividades correlatas.
X – AUXILIAR DE
TECONOLOGIA EM INFORMAÇÃO
a) Auxiliar no desenvolvimento das atividades referentes às
áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico
em informática;
b) Auxiliar no
planejamento e estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação
pela Câmara, bem como acompanhar sua implantação;
c) Auxiliar nos trabalhos relacionados às infra-estruturas
tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, participando da
adequação para garantir sua funcionalidade;
d) Auxiliar na
manutenção da documentação relativa aos processos de dos setores da Casa;
e) Auxiliar os
sistemas de informação automatizados disponíveis ou a serem disponibilizados à
Câmara, para a garantia de sua funcionalidade;
f) Desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. ”(NR)
Art. 2º São requisitos para os ocupantes dos cargos de Guarda
Patrimonial, Assistente de Comunicação e Auxiliar de Tecnologia em Informação a
conclusão do ensino médio e a aprovação em concurso público que envolverá:
§ 1º A idade mínima
para de 18 (vinte e um) anos;
§ 2º Para o cargo
de Guarda Patrimonial a comprovação de pelo menos um ano de experiência no
exercício da profissão de vigilante ou similar;
§ 3º Para o cargo
de Auxiliar de Tecnologia em Informação a comprovação de pelo menos um ano de
experiência no exercício da profissão de técnico em informática, tecnologia em
informação ou qualquer outra similar.
Art. 3º A jornada de trabalho do Guarda Patrimonial do Poder
Legislativo será computada em escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis)
horas;
Art. 4º Os cargos de Guarda Patrimonial, Assistente de Comunicação
e ocupará a classificação salarial correspondente à classe de carreira II
prevista no Anexo III da Lei Nº. 598/2010.
Art. 5º O anexo
II constante no inciso
II do artigo 37 da Lei 598/2010,
alterado pela
Lei
704/2011, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Art. 6º Aprovada a presente lei, deverá ser feita a adequação do
anexo II.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de Março de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.