REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 901/2014

 

LEI N° 762, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre o reajuste do auxilio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta e dá outras providencias.

 

Texto para impressão

 

A Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei 497/2008 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso em folha de pagamento."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2012.

 

Anchieta - ES, 05 janeiro de 2012

 

Dalva da Mata Igreja

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.