REVOGADA PELA LEI Nº 1.526/2022

 

LEI Nº 901, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 497/2008.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 497/2008, que passa a ter a nova redação:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso na folha de pagamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.

 

Anchieta/ES, 28 de Fevereiro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.