REVOGADA
PELA LEI Nº 1.526/2022
LEI Nº 901, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 497/2008.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do §
7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei 497/2008, que passa a ter a nova redação:
“Art.
1º Fica concedido auxílio
alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de caráter indenizatório,
aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso na folha de pagamento.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2014.
Anchieta/ES, 28 de Fevereiro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.