REVOGADA
TACITAMENTE PELA LEI Nº 901/2014
LEI N° 762, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o reajuste do auxilio alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Anchieta e dá outras providencias.
A Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° O artigo 1°
da Lei 497/2008 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido
auxilio alimentação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de
caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso
em folha de pagamento."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1°
de janeiro de 2012.
Anchieta - ES, 05 janeiro
de 2012
Dalva da Mata Igreja
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.