REVOGADA PELA LEI Nº1079/2015

 

LEI Nº. 704, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O Inciso I do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - A – AGENTE DE SEÇÃO A-I

 

a) ASSESSOR JURÍDICO

 

·      Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Estadual e Federal de interesse da Câmara Municipal.

·      Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e órgão da Administração da Câmara Municipal.

·      Desempenhar as funções determinadas pelo Procurador Geral;

·      Orientar a assessoria dos Vereadores na elaboração de Projetos de lei e resolução, no que tange a questão jurídica;

·      Executar outras atividades correlatas.

 

b) ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL

 

·      Preparar e expedir as correspondências da Procuradoria;

·      Auxiliar o Procurador Geral em suas relações com outros órgãos;

·      Auxiliar o Procurador Geral no controle da documentação a ele conferida;

·      Auxiliar o Procurador Geral na elaboração de pareceres e consultas jurídicas;

·      Realizar outras atividades correlatas.

 

I – B – AGENTE DE SEÇÃO A-II

 

·      CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

·      Prestar assistência à Presidência do Legislativo em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;

·      Preparar e expedir a correspondência da Presidência;

·       Realizar as atividades de relações públicas da Câmara Municipal;

·      Encaminhar projetos e outros documentos para apreciação do Presidente da Câmara;

·      Auxiliar o Presidente em suas relações com autoridades e com o público em geral;

·      Executar outras atividades correlatas.

.

·      GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

·      Representar a Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo;

·      Gerir a Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

·      Elaborar o relatório anual de atividades;

·      Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

·      Presidir o Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo com direito a voto;

·      Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo.”

 

Art. 2º O Inciso V do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “C” destinada à criação do cardo de Secretário da Escola do Legislativo, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-7, possuindo a seguinte redação:

 

“C – SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

·  Atender diretamente ao Diretor da Escola do Legislativo;

·  Auxiliar o Diretor da Escola do Legislativo em suas relações com outros órgãos;

·  Preparar e expedir as correspondências do Diretor da Escola do Legislativo;

·  Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º O Inciso VII do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “B” destinada à criação do cardo de Assistente da Escola do Legislativo, com o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência CCL-9, possuindo a seguinte redação:

 

“B – ASSISTENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

·  Atender as necessidades administrativas da Escola do Legislativo;

·  Auxiliar no controle da documentação referente à Escola do Legislativo;

·  Prestar auxílio durante as reuniões do Conselho Deliberativo

·  Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção A-II, passando para 2.

 

Art. 5º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção E, passando para 19.

 

Art. 6º Fica alterada o quantitativo de vagas ao cargo de agente de seção G, passando para 14.

 

Art. 7º O anexo IV da Lei 598, de 09 de março de 2010 com relação ao cargo de Controlador passa a exigir para o seu ingresso o requisito “Ensino Médio”.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de Maio de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REF.

REMUNERAÇÃO

QUANT

Diretor Administrativo

Ensino Médio

CCL-1

6.326,24

01

Procurador Geral

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CCL-1

6.326,24

01

Controlador Geral

Ensino Médio

CCL-1

6.326,24

01

Diretor Adjunto

Ensino Médio

CCL-2

5.268,34

01

Procurador Adjunto

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CCL-2

5.268,34

01

Controlador Adjunto

Ensino Médio

CCL-2

5.268,34

01

Chefe de Divisão

Ensino Médio

CCL-3

3.173,70

07

Agente de Seção A-I

Bacharelado em Direito e Inscrição na OAB

CCL-3

3.173,70

03

Agente de Seção A-II

Ensino Médio

CCL-3

3.173,70

02

Agente de Seção B

Ensino Médio

CCL-4

2.750,54

31

Agente de Seção C

Ensino Médio

CCL-5

2.538,96

02

Agente de Seção D

Ensino Médio

CCL-6

1.481,06

02

Agente de Seção E

Ensino Médio

CCL-7

1.269,48

19

Agente de Seção F

Ensino Médio

CCL-8

1.057,90

18

Agente de Seção G

Ensino Médio

CCL-9

952,11

14