LEI Nº. 704, DE 10 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E TOMA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Inciso I
do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I - A – AGENTE DE SEÇÃO A-I
a) ASSESSOR JURÍDICO
·
Manter atualizada a coletânea de
leis municipais, bem como a legislação Estadual e Federal de interesse da
Câmara Municipal.
·
Elaborar pareceres sobre
consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e órgão da
Administração da Câmara Municipal.
·
Desempenhar as funções
determinadas pelo Procurador Geral;
·
Orientar a assessoria dos
Vereadores na elaboração de Projetos de lei e resolução, no que tange a questão
jurídica;
·
Executar outras atividades
correlatas.
b) ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL
·
Preparar e expedir as
correspondências da Procuradoria;
·
Auxiliar o Procurador Geral em
suas relações com outros órgãos;
·
Auxiliar o Procurador Geral no
controle da documentação a ele conferida;
·
Auxiliar o Procurador Geral na
elaboração de pareceres e consultas jurídicas;
·
Realizar outras atividades
correlatas.
I – B – AGENTE DE SEÇÃO A-II
·
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
·
Prestar assistência à Presidência
do Legislativo em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e
associações de classe;
·
Preparar e expedir a
correspondência da Presidência;
·
Realizar as atividades de relações públicas da
Câmara Municipal;
·
Encaminhar projetos e outros
documentos para apreciação do Presidente da Câmara;
·
Auxiliar o Presidente em suas
relações com autoridades e com o público em geral;
·
Executar outras atividades
correlatas.
.
·
GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
·
Representar a Escola do
Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo;
·
Gerir a Escola do Legislativo e
tomar as providências necessárias à sua regularidade;
·
Elaborar o relatório anual de
atividades;
·
Administrar os gastos de acordo
com a previsão orçamentária;
·
Presidir o Conselho Deliberativo
da Escola do Legislativo com direito a voto;
·
Convocar as reuniões do Conselho
Deliberativo.”
Art. 2º O Inciso V do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “C” destinada à criação do cardo de Secretário da Escola do Legislativo, com
o requisito para o exercício do cargo o ensino médio completo, referência
CCL-7, possuindo a seguinte redação:
“C – SECRETÁRIO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
· Atender diretamente ao Diretor da Escola do Legislativo;
· Auxiliar o Diretor da Escola do Legislativo em suas relações com outros
órgãos;
· Preparar e expedir as correspondências do Diretor da Escola do
Legislativo;
· Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º O Inciso VII do art. 39 da Lei nº 598/2010 passa a possuir a alínea “B” destinada à criação do cardo de
Assistente da Escola do Legislativo, com o requisito para o exercício do cargo
o ensino médio completo, referência CCL-9, possuindo a seguinte redação:
“B – ASSISTENTE DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
· Atender as necessidades administrativas da Escola do Legislativo;
· Auxiliar no controle da documentação referente à Escola do Legislativo;
· Prestar auxílio durante as reuniões do Conselho Deliberativo
· Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Fica alterada o quantitativo de
vagas ao cargo de agente de seção A-II, passando para 2.
Art. 5º Fica alterada o quantitativo de
vagas ao cargo de agente de seção E, passando para 19.
Art. 6º Fica alterada o quantitativo de vagas
ao cargo de agente de seção G, passando para 14.
Art. 7º O anexo
IV da Lei 598, de 09 de março de
2010 com relação ao cargo de Controlador passa a exigir para o seu ingresso o
requisito “Ensino Médio”.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de Maio de 2011.
PREFEITO
MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QUANT |
Diretor
Administrativo |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.326,24 |
01 |
Procurador
Geral |
Bacharelado
em Direito e inscrição na OAB |
CCL-1 |
6.326,24 |
01 |
Controlador
Geral |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.326,24 |
01 |
Diretor
Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-2 |
5.268,34 |
01 |
Procurador
Adjunto |
Bacharelado
em Direito e inscrição na OAB |
CCL-2 |
5.268,34 |
01 |
Controlador
Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-2 |
5.268,34 |
01 |
Chefe de
Divisão |
Ensino Médio |
CCL-3 |
3.173,70 |
07 |
Agente de
Seção A-I |
Bacharelado
em Direito e Inscrição na OAB |
CCL-3 |
3.173,70 |
03 |
Agente de
Seção A-II |
Ensino Médio |
CCL-3 |
3.173,70 |
02 |
Agente de
Seção B |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.750,54 |
31 |
Agente de
Seção C |
Ensino Médio |
CCL-5 |
2.538,96 |
02 |
Agente de
Seção D |
Ensino Médio |
CCL-6 |
1.481,06 |
02 |
Agente de
Seção E |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.269,48 |
|
Agente de
Seção F |
Ensino Médio |
CCL-8 |
1.057,90 |
18 |
Agente de
Seção G |
Ensino Médio |
CCL-9 |
952,11 |
14 |