LEI Nº. 055/2000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Ementa: Dispõe sobre alteração na lei n° 294/98, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, na forma do disposto na Lei Orgânica, em seus artigo 71, inciso I, sanciona a seguinte lei:

 

ART. 1º - O inciso II do artigo 11, da Lei nº. 294/98, com a redação dada pela Lei nº. 307/99, passa a ter a seguinte redação.

 

“II – Empresas                              Sobre a Base de Cálculo

    

a)      Arrendamento Mercantil                                       2.5%

b)      Locação de Bens e Móveis                                    3.0%

c)       Diversões Públicas                                               3.0%

d)      Transporte de natureza estritamente municipal      3.0%

e)  demais serviços                                                   5.0%

 

Parágrafo Único – As alíquotas constantes das alíneas “b” e “d”, sofreram acréscimo de 1.0% (um por cento) ao ano, a partir do exercício de 2002 até o limite de 5.0% (cinco por cento).

 

ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em contrário.

 

ANCHIETA, 30 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal