LEI
Nº. 051/2000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
EMENTA: ALTERA A LEI
N° 294/98.
O PODER EXECUTIVO do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de
Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º -
O inciso II do artigo 11 da Lei n° 294/98,
com a redação dada pela Lei 307/99, passa a
ter a seguinte redação:
“II – Empresas
sobre a base de cálculo
a)
Vetado
b)
Vetado
c)
Vetado
d)
Diversões
Públicas 3,0%
e)
Vetado
f)
Vetado
ART. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), aos 19 de Dezembro
de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal