LEI Nº. 051/2000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

EMENTA: ALTERA A LEI N° 294/98.

 

O PODER EXECUTIVO do Município de Anchieta (ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O inciso II do artigo 11 da Lei n° 294/98, com a redação dada pela Lei 307/99, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – Empresas sobre a base de cálculo

 

a)                Vetado

b)                Vetado

c)                Vetado

d)                Diversões Públicas                               3,0%

e)                Vetado

f)                  Vetado

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), aos 19 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal