LEI Nº 484, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Anchieta.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I
Da Abrangência da Lei

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Profissionais da Saúde do Município de Anchieta, aos quais se aplicam subsidiariamente, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidores Públicos do Município de Anchieta e legislações complementares .

 

Art. 2º O presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimento fundamenta-se nas seguintes diretrizes básicas:

 

I – integração ao Sistema Único de Saúde;

 

II – ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;

 

III – estímulo ao desenvolvimento profissional;

 

IV – valorização do Profissional de Saúde pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;

 

V – incentivo à qualificação funcional permanente;

 

VI – Evolução Funcional;

 

VII – racionalização da estrutura de cargos e carreira.

 

Art. 3º Para os fins desta Lei considera-se:

 

I – Profissional de Saúde: o servidor investido em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde;

 

II – Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;

 

III – Carreira: possibilidade oferecida ao Profissional de Saúde de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através de passagens a referências superiores, na estrutura de cargos;

 

IV – Grupo: o conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representado por algarismos romanos;

 

V – Subgrupo: o subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma Tabela de Vencimentos, representado por letras;

 

VII – Referência: indicativo de cada posição salarial, em sentido horizontal, em que o Profissional de Saúde poderá estar enquadrado na Tabela de Vencimentos, representado por letras;

 

VIII – Progressão Horizontal: passagem do Profissional de Saúde de uma Referência para outra superior, na Tabela de Vencimentos própria do Subgrupo a que pertence;

 

X – Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao Profissional de Saúde pelo efetivo exercício do cargo, de acordo com a Referência, e sobre o qual incide todas as vantagens.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

Seção I

Da Composição de Quadro

 

Art. 4º O Quadro de Cargos dos Profissionais da Saúde é integrado por cargos de provimento efetivo subdivididas nos seguintes grupos:

 

I – Grupo I: Cargos de Nível Fundamental Incompleto – CNFI;

 

II – Grupo II: Cargos de Nível Fundamental Completo – CNF;

 

III – Grupo III: Cargos de Nível Médio Completo – CNM;

 

IV- Grupo IV: Cargos de Nível Superior Completo - CNS.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, o cargo de Auxiliar de Laboratório integrará o Grupo III.

 

Seção II

Do Ingresso e das Atribuições

 

Art. 5º Os cargos do Quadro de cargos dos Profissionais de Saúde são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.

           

Art. 6º O ingresso no Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde se dá sempre na Classe e Referência iniciais do cargo.

 

Art. 7º As exigências para ingresso e a descrição sumária das atribuições dos cargos do quadro dos Profissionais de Saúde constam do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Os concursos públicos para provimento de cargos do quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Anchieta, podendo exigir conhecimentos e/ou habilidades específicas, respeitados os requisitos definidos no Anexo II.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior poderão ser destinadas vagas por conhecimentos e/ou habilitações específicas.

 

§ 3º A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera estabilidade no órgão ou na lotação específica.

        

Seção IV

Da Remuneração

 

Art. 8º O Profissional de Saúde será remunerado de acordo com as Tabelas de Vencimento base constantes do Anexo III, conforme o seu enquadramento, sua jornada e a Evolução Funcional, observado o disposto no artigo seguinte.

 

Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos base do Anexo III estão fixadas de acordo com as jornadas de 20, 24 e 40 horas semanais regime de 12/36 horas.

 

Art. 9º A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos Profissionais de Saúde, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzido àquele limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitido, neste caso, a invocação de direito adquirido ou de percepção de excesso a qualquer título.

 

CAPÍTULO III

DA JORNADA

 

Art. 10 A Jornada de trabalho dos Profissionais de Saúde pode ser de 20, 24 e 40 horas semanais, ou em regime de 12/36 horas.

 

Art. 10 A Jornada de trabalho dos Profissionais de Saúde pode ser de 12, 20, 24 e 40 horas semanais, ou em regime de 12/36 horas. (Redação dada pela Lei n° 1399/2019)

 

§ 1° A carga horária do profissional da saúde poderá ser estendida até 40 (quarenta) horas por semana, de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Saúde.

 

§ 2º A jornada de trabalho será definida em edital de concurso público e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público.

 

§ 3º Para efeito de cálculo, serão consideradas:

 

I – para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 04 (quatro) horas diárias;

 

II – para jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 1 (um) plantão semanal de 24 horas/dia;

 

III – para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 08 (oito) horas diárias;

 

IV – para a jornada de 12/36 (doze por trinta e seis) horas: por escala de 12 (doze) horas trabalhadas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas para nova jornada de trabalho.

 

V - para a jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais: 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro)  minutos diários; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1399/2019)

 

§ 3-A A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer escala de trabalho para os profissionais enquadrados na jornada prevista no inciso V do § 3 deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1399/2019)

 

§ 4º Os Profissionais de Saúde permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei, que poderão ser alteradas mediante a necessidade do serviço e interesse público.

 

Art. 11 Os Profissionais de Saúde perceberão vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 12 Os funcionários poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento da natureza e necessidade do serviço.

 

Parágrafo Único. Portaria do Secretário Municipal de Saúde disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.

        

CAPÍTULO IV

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 13 À evolução funcional dos profissionais da saúde aplica-se as regras do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Anchieta e legislações complementares.

 

Art. 13 À evolução funcional dos profissionais da saúde aplicam-se as regras da Lei nº 9/1990. (Redação dada pela Lei nº 680/2011)

        

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção I

Do Enquadramento

 

Art. 14 Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade do Anexo IV desta Lei, passando os cargos de provimento efetivo constantes da coluna “Situação Atual” denominados conforme coluna “Situação Nova”.

 

Art. 15 Os atuais ocupantes dos cargos da área de saúde serão enquadrados:

 

I – nos cargos definidos pelo Anexo IV, nos Grupos e Subgrupos definidos no Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante no Anexo III, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta Lei;

 

II – na Referência correspondente ao vencimento percebido na data do enquadramento, ou, não sendo possível, na Referência que corresponder ao vencimento imediatamente superior.

 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o enquadramento do servidor nas referências constantes no Anexo III não poderá resultar em vencimento inferior à soma do atual vencimento, acrescido das promoções por antiguidade, ainda devidas ao profissional da saúde.

 

§ 2º Caso o vencimento percebido na data do enquadramento seja superior ao valor fixado para a última Referência da Tabela de Vencimento, o valor correspondente à diferença fica consignado como “Gratificação Especial PCCV”.

 

Art. 16  O enquadramento dos atuais ocupantes do Quadro dos Profissionais da Saúde far-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do prazo fixado no parágrafo único do artigo 18.

 

Art. 17 Aos servidores que tiverem a sua aposentadoria ou pensão concedida até 31 de dezembro de 2003 e para os aposentados com base nos Arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003, bem como os aposentados e pensionistas com base no Art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, fica assegurado o enquadramento na forma do artigo anterior.

 

Art. 18 Os vencimentos base são os constantes do Anexo III.

 

Parágrafo Único. As tabelas constantes do Anexo III entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2008.

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 19 As denominações das funções objeto de contratos temporários que correspondam a cargos existentes no Quadro, ficam alterados em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei.

 

§ 1º Os contratos temporários serão remunerados pela Referência inicial do cargo correspondente e inexistindo este, pela referência inicial da Tabela do Grupo e Subgrupo definido no Edital pela Administração Pública Municipal.

 

§2º Se a regra do parágrafo anterior resultar em vencimento menor para os contratados temporários em vigor na data da promulgação desta Lei, o contratado perceberá o vencimento correspondente à Referência idêntica ou imediatamente superior ao vencimento percebido na data da promulgação desta Lei.

 

§3º Não se aplicam aos contratados temporários as regras de Evolução Funcional.

 

§ 4º Nas contratações provisórias por excepcional interesse público são observadas as normas previstas na Lei nº 156/2003.

 

Art. 20 Os valores dos vencimentos dos profissionais da saúde constantes do Anexo III desta Lei referem-se ao mês de outubro de 2007, incidindo sobre eles os índices de reajustes salariais concedidos aos profissionais e os benefícios desta Lei.

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 22  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta,04 de dezembro de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARGA HORÁRIA/h

QUANTIDADE

GRUPO

SUBGRUPO

Auxiliar de Veterinária

40

08

I

CNFI

-

Agente de Combate a Endemias

40

30

II

CNF

A

Auxiliar de Consultório Dentário

40

15 / 25

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

II

CNF

B

Auxiliar de Enfermagem

40

35

II

CNF

B

Agente Comunitário de Saúde

40

60

II

CNF

C

Auxiliar de Laboratório

40

10

III

CNF

-

Agente de Vigilância Sanitária

40

13

III

CNM

-

Assistente de Farmácia

40

02

III

CNM

-

Técnico de Enfermagem

40

45

III

CNM

-

Técnico de Enfermagem 12/36

12/36

15 / 25

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

III

CNM

-

Técnico de Laboratório

40

03

III

CNM

-

Técnico de Radiologia

20

06

III

CNM

-

Técnico Esportivo

20

02 / 05

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

A

Assistente Social

40

08

IV

CNS

B

Auditor Contábil

20

01

IV

CNS

B

Biólogo

40

02

IV

CNS

B

Enfermeiro

40

20

IV

CNS

B

Enfermeiro do Trabalho

40

02

IV

CNS

B

Enfermeiro Plantonista 24h

24

09

IV

CNS

B

Farmacêutico

40

03

IV

CNS

B

Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas

40

02

IV

CNS

B

Fiscal de Controle Sanitário

40

01

IV

CNS

B

Fisioterapeuta

40

10

IV

CNS

B

Fonoaudiólogo

40

03

IV

CNS

B

Nutricionista

40

03

IV

CNS

B

Psicólogo

40

05 / 13

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

B

Terapeuta Ocupacional

40

04 / 10

(Redação dada pela Lei nº.684/2011)

IV

CNS

B

Auditor Médico

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Cirurgião Dentista 20h

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

02

IV

CNS

C

Cirurgião Dentista 40h

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

20

Quantidade alterada pela Lei nº 622/2010

IV

CNS

C

Cirurgião Dentista Periodontista

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Médico

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

09 / 29

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Cardiologista

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

02

IV

CNS

C

Médico Cirurgião Geral

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

02

IV

CNS

C

Médico Clínico Geral

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01 / 02

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Plantonista 24h

20 / 24 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

(Redação dada pela Lei nº. 684/2011)

07 / 15

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Ginecologista

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Médico Neurologista

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Médico Ortopedista

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Médico Pediatra

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

02 / 06

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Pediatra

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

07

IV

CNS

C

Médico Psiquiatra

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01 / 03

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Psiquiatra

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01 / 03

(Redação dada pela Lei nº 684/2011)

IV

CNS

C

Médico Radiologista

20 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

Médico Veterinário

40 / 12

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

01

IV

CNS

C

 

ANEXO II

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E ATRIBUIÇÕES

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

REQUISITOS PARA INGRESSO

Auxiliar de Veterinária

Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, tais como auxílio na captura de animais de médio e grande porte, higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais e outras funções correlatas.

4ª série do Ensino Fundamental completa.

Agente de Combate à Endemias

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS.

Ensino Fundamental

Agente Comunitário de Saúde

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.

Auxiliar de Consultório Dentário

Executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Consultório Odontológico, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfectação, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento utilizados.

Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de consultório Dentário e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional.

Auxiliar de Enfermagem

Executar sob supervisão direta do Enfermeiro, atividades auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde.

 

 

Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de classe.

Auxiliar de Laboratório

Executar atividades de apoio no laboratório de análises clínicas, auxiliando na realização de testes e exames; contribuir para definição de diagnóstico, executando testes e exames simples, sob supervisão de farmacêutico bioquímico.

 

Ensino Fundamental, curso de auxiliar de laboratório.

Agente de Vigilância Sanitária

Inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento de legislação vigente; além de promover educação sanitária.

Vistoriar os estabelecimentos para a liberação da licença sanitária anual;

 Executar outras tarefas correlatas.

 

Ensino Médio

Assistente de Farmácia

Receber, conferir e armazenar medicamentos recebidos na Farmácia Básica, de acordo com as normas técnicas farmacêuticas e executar as tarefas relacionadas à dispensa de medicamentos sob supervisão geral do farmacêutico.

Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Farmácia ou Curso de Técnico de Farmácia.

Técnico de Enfermagem

Exercer atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes, realizando atendimento a pacientes, empregando técnicas rotineiras ou específicas, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro, respeitando a regulamentação do exercício profissional.

Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

Técnico de Laboratório

Executar atividades técnicas em laboratório de Patologia Clinica relacionadas com dosagens e análises bacteriológia, bacterioscópicas e química em geral, realizando e orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

Ensino Médio e Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica. Registro no Conselho de classe.

Técnico em Radiologia

Executar, sob supervisão médica, tarefas de caráter técnico radiológicos, através da manifestação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

Ensino Médio e Curso Técnico de Radiologia e Registro no Regional de Classe.

Assistente Social

Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis procedendo ao estudo e análise das situações sociais a que estão submetidos os indivíduos e a comunidade; promover atividades educativas, interativas e culturais no âmbito da saúde coletiva e individual; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas atuando sobre os fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento do indivíduo.

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional da Classe.

 

 

Técnico Esportivo

Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado

individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.

Ensino Superior em Educação Física e Registro no Conselho Regional da Classe.

Auditor Contábil

 

 

 

Desenvolver ações de controle avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde, bem como os Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes.

Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Classe; Especialização em Auditoria.

Biólogo

 

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade.

Ensino Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho da Classe.

Enfermeiro

Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com os outros níveis do sistema.

Ensino superior em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe.

Enfermeiro do Trabalho

Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de enfermagem de higiene e segurança do trabalho.

Ensino Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho e Registro no Conselho de Classe.

Farmacêutico

Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle e qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas e processo de dispensação; participar das atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde,; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

 

Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe.

Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas

Executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismos por meio de manipulação de aparelhos e laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças; emitir e se responsabilizar pelo laudo; seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Farmácia com habilitação/especialização em Análises Clínicas/Bioquímica. Registro no Conselho de Classe.

Fiscal de Controle Sanitário

 

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente; executar ações de educação em saúde e aplicar as penalidade previstas em legislação específica, em função de risco à saúde individual e coletiva.

Ensino Superior em Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Nutrição ou Biologia. Registro no Conselho de Classe.

Fisioterapeuta

Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente após diagnóstico; desenvolver atividade de habilitação e realibilitação junto com equipe multiprofissional nas diversas áreas assistenciais; emitir e se responsabilizar pelos laudos; seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para a realização dos exames e as normas de biossegurança; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.

Fonoaudiólogo

Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde principalmente nos ambientes de trabalho.

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.

Nutricionista

Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterapica e ambulatorial e planejar, coordenar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a saúde individual e coletiva; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do Município.

Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

Psicólogo

 

Atuar no âmbito da saúde nos diversos níveis procedendo ao estudo e análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterapicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica.

Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.

Terapeuta Ocupacional

 

 

 

Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva. Proceder ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social; executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente;

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Regional da Classe.

Auditor Médico

 

 

 

 

 

 

 

 

Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes a organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimento e ações de saúde da rede pública e complementar do município, analisando contrato, convênio e documentos congêneres; desenvolver ações de controle avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde, bem como os Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes; Contribuir para a melhoria progressiva da assistência  à saúde, fornecendo subsídios para ao planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população através da realização de auditorias “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, materiais e insumos necessários para a realização de procedimentos nas unidades de saúde.

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe; especialização em Auditoria em Saúde.

 

 

 

 

 

Cirurgião Dentista

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das anomalias de cavidades oral e seus elementos, que interferem na saúde da população, com aplicação de medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade; supervisionar os auxiliares; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe.

Cirurgião Dentista Periodontista

Realizar diagnostico e tratar das doenças relacionadas com o periodonto, servindo-se de meios clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para preservar ou recuperar o tecido periodontal; realizar procedimentos específicos necessários à comple- mentação do tratamento periodontal, fazendo balanceio oclusal e pequenos movimentos de dentes, para assegurar a saúde bucal; realizar a imobilização dos dentes com movimentação patológica, utilizando amarrias ou goteiras, para restabelecer a sua função mastigatória e estética.

Ensino Superior em Odontologia, com especialidade em Periodontia  e Registro no Conselho de Classe.

 

 

 

Médico

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Cardiologista

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Médica em cardiologia ou curso de especialização em cardiologia e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Cirurgião Geral

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Médica Cirurgia Geral ou curso de especialização em Cirurgia Geral e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Clínico Geral

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Médica em Clinica Medica ou curso de especialização em Clinica Medica  e Registro no Conselho de Classe.

Médico Ginecologista

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em Ginecologia ou curso de especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Neurologista

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em neurologia ou curso de especialização em neurologia e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Ortopedista

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em ortopedia ou curso de especialização em ortopedia e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Pediatra

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em Pediatria ou curso de especialização em pediatria e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Psiquiatra

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com Residência Medica em Psiquiatria ou curso de especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Radiologista

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Ensino Superior em Medicina com  Residência Medica em Radiologia ou especialização em radiologia e Registro no Conselho Regional de Classe.

Médico Veterinário

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade e executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de risco à saúde individual e coletiva.

Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Classe.

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

Aumento Salarial de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) aos servidores efetivos enquadrados nesse grupo pela Lei nº 685/2011

TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO I

 

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/SEMANAIS:

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

464,65

469,30

473,99

478,73

483,52

488,36

493,24

498,17

 

TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO II

 

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/SEMANAIS:

 

 

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

382,60

386,43

390,29

394,19

398,13

402,11

406,13

410,19

B

464,65

469,30

473,99

478,73

483,52

488,36

493,24

498,17

C

480,00

484,80

489,65

494,55

499,50

504,50

509,55

514,65

 

Aumento Salarial de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) aos servidores efetivos enquadrados nesse grupo pela Lei nº 685/2011

TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO III

 

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/SEMANAIS:

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

710,00

717,10

724,72

731,51

738,82

746,21

753,67

761,21

 

CARGA: REGIME DE ESCALA 12/36 HORAS:

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

710,00

717,10

724,72

731,51

738,82

746,21

753,67

761,21

 

CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS/SEMANAIS:

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

480,00

484,80

489,65

494,55

499,50

504,50

509,55

514,65

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO IV

 

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/SEMANAIS:

 

 

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

1.763,96

1.781,60

1.799,42

1.817,41

1.835,58

1.853,94

1.872,48

1.891,20

B

2.297,88

2.320,86

2.344,07

2.367,51

2.391,18

2.415,09

2.439,24

2.463,63

C

3.033,08

3.063,41

3.094,04

3.124,98

3.156,23

3.187,79

3.219,67

3.251,87

 

CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS/SEMANAIS EM REGIME DE PLANTÃO:

 

 

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

1.058,38

1.068,93

1.079,65

1.090,45

1.101,35

1.112,36

1.123,48

1.134,71

B

1.378,73

1.392,52

1.406,45

1.420,51

1.434,72

1.449,07

1.463,56

1.478,20

C

1.819,85

1.838,05

1.856,43

1.874,99

1.893,74

1.912,68

1.931,81

1.951,13

 

CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS/SEMANAIS / 12 HORAS/SEMANAIS:

(Carga horária alterada pela Lei n° 1399/2019)

 

 

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

881,98

890,80

899,71

908,71

917,80

926,98

936,25

945,61

B

1.148,94

1.1460,43

1.172,03

1.183,75

1.195,59

1.207,55

1.219,62

1.231,82

C

1.516,53

1.531,70

1.547,01

1.562,48

1.578,11

1.593,89

1.609,83

1.625,93

 

(Redação dada pela Lei n° 1.689/2024)

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

1.895,66

1.952,52

2.011,09

2.071,42

2.133,56

2.197,57

2.263,50

2.331,40

B

2.469,44

2.543,52

2.619,82

2.698,41

2.779,36

2.862,74

2.948,62

3.037,08

C

3.259,51

3.357,30

3.458,02

3.561,76

3.668,61

3.778,66

3.892,02

4.008,78

 

ANEXO IV

SITUAÇÃO ATUAL/NOVA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo Novo

Auxiliar de Veterinária

Cargo Novo

Agente Comunitário de Saúde

Cargo Novo

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório

Cargo Novo

Agente de Vigilância Sanitária

Cargo Novo

Assistente de Farmácia

Cargo Novo

Técnico de Enfermagem

Cargo Novo

Técnico de Enfermagem Plantonista (12/36)

Cargo Novo

Técnico de Laboratório

Cargo Novo

Técnico em Radiologia

Assistente Social

Assistente Social

Cargo Novo

Técnico Esportivo

Cargo Novo

Auditor Contábil

Biólogo

Biólogo

Enfermeiro

Enfermeiro

Cargo Novo

Enfermeiro do Trabalho

Cargo Novo

Enfermeiro Plantonista

Farmacêutico

Farmacêutico

Cargo Novo

Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas

Cargo Novo

Fiscal de Controle Sanitário

Cargo Novo

Fisioterapeuta

Cargo Novo

Fonoaudiólogo

Cargo Novo

Nutricionista

Psicólogo

Psicólogo

Cargo Novo

Terapeuta Ocupacional

Cargo Novo

Auditor Médico

Odontólogo

Cirurgião Dentista

Cargo Novo

Cirurgião Dentista Periodontista

Médico

Médico

Cargo Novo

Médico Cardiologista

Cargo Novo

Médico Cirurgião Geral

Cargo Novo

Médico Clínico Geral

Cargo Novo

Médico Plantonista (24h)

Cargo Novo

Médico Ginecologista

Cargo Novo

Médico Neurologista

Cargo Novo

Médico Ortopedista

Cargo Novo

Médico Pediatra

Cargo Novo

Médico Psiquiatra

Cargo Novo

Médico Radiologista

Cargo Novo

Médico Veterinário