LEI Nº 684, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Altera a Lei 484/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica modificada a carga horária do cargo de médico plantonista 24h, prevista no anexo I da Lei nº 484/2007, passando de 20h para 24h.

 

Art. 2º Altera o quantitativo de vagas previsto no anexo I da Lei nº 484/2007, dos seguintes cargos:

 

I – o número de vagas para o cargo de auxiliar de consultório dentário passa de 15 para 25:

 

II – o número de vagas para o cargo de técnico de enfermagem 12/36 passa de 15 para 25;

 

III – o número de vagas para o cargo de médico 40h passa de 9 para 29;

 

IV - o número de vagas para o cargo de médico psiquiatra passa de 1 para 3;

 

V - o número de vagas para o cargo de médico plantonista passa de 7 para 15;

 

VI - o número de vagas para o cargo de médico clinico geral passa de 1 para 2;

 

VII - o número de vagas para o cargo de técnico esportivo de 2 para 5;

 

VIII - o número de vagas para o cargo de psicólogo passa de 5 para 13;

 

IX - o número de vagas para o cargo de terapeuta ocupacional passa de 4 para 10;

 

X - o número de vagas para o cargo de médico pediatra 20h passa de 2 para 6.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 31 de Março de 2011

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.