O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º Fica modificada a carga
horária do cargo de médico plantonista 24h, prevista no anexo I da Lei nº 484/2007, passando de 20h para 24h.
Art. 2º Altera o quantitativo de vagas previsto no anexo I da Lei nº 484/2007, dos seguintes cargos:
I – o número de vagas para o cargo de auxiliar de
consultório dentário passa de 15
para 25:
II – o número de vagas para o cargo de técnico de enfermagem
12/36 passa de 15 para 25;
III – o número de vagas para o cargo de médico 40h passa de 9 para 29;
IV - o número de vagas para o cargo de médico psiquiatra
passa de 1 para 3;
V - o número de vagas para o cargo de médico plantonista
passa de 7 para 15;
VI - o número de vagas para o cargo de médico clinico geral
passa de 1 para 2;
VII - o número de vagas para o cargo de técnico esportivo de
2 para 5;
VIII - o número de vagas para o cargo de psicólogo passa de 5 para 13;
IX - o número de vagas para o cargo de terapeuta ocupacional
passa de 4 para 10;
X - o número de vagas para o cargo de médico pediatra 20h
passa de 2 para 6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES 31 de Março de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.