O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.
1º Fica concedido aumento
de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) aos servidores efetivos enquadrados nos Grupos I a III,
pertencentes ao Anexo III da Lei nº 484/2007.
Art. 2º Os funcionários que exercem a função de
Auxiliar de Segurança e Auxiliar de Serviço Operacional passam a receber como
salário base o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art.
3º A referência do cargo de
Subprocurador, prevista no Anexo VI da Lei nº 568/2009, passa a denominar-se “CC2-S”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 31
de março de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.