LEI Nº 685, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Concede aumento salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) aos servidores efetivos enquadrados nos Grupos I a III, pertencentes ao Anexo III da Lei nº 484/2007.

 

Art. 2º Os funcionários que exercem a função de Auxiliar de Segurança e Auxiliar de Serviço Operacional passam a receber como salário base o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 3º A referência do cargo de Subprocurador, prevista no Anexo VI da Lei nº 568/2009, passa a denominar-se “CC2-S”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 31 de março de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.