O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2008, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art.
2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
91.537.824,00 |
1.1 - Receita Tributária |
19.187.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
3.098.000,00 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
62.175.824,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
5.876.000,00 |
1.5 - Receita de Contribuições |
1.200.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
9.954.276,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
9.943.276,00 |
SUB-TOTAL |
101.492.100,00 |
. |
|
RECEITA CORRENTE IPASA |
2.908.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
1.359.000,00 |
TOTAL GERAL |
105.759.100,00 |
Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 77.697.000,00 (setenta e sete milhões seiscentos e noventa e sete mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.062.100,00 (vinte e oito milhões sessenta e dois mil e cem reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
5.390.000,00 |
Administração |
10.270.000,00 |
Assistência Social |
2.930.100,00 |
Previdência Social (IPASA) |
4.267.000,00 |
Saúde |
18.020.000,00 |
Educação |
24.688.000,00 |
Cultura |
1.038.000,00 |
Urbanismo |
22.954.000,00 |
Gestão Ambiental |
2.195.000,00 |
Agricultura |
3.015.000,00 |
Indústria |
1.211.000,00 |
Comércio e Serviços |
2.735.000,00 |
Comunicações |
624.000,00 |
Desporto e Lazer |
5.922.000,00 |
Reserva de Contingência |
500.000.00 |
TOTAL GERAL |
105.795.100,00 |
Poder/Órgão |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
||
CÂMARA |
5.390.000,00 |
5,10 |
PODER EXECUTIVO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
546.000,00 |
0,52 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
501.000,00 |
0,47 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL |
90.000,00 |
0,09 |
SEC. ADMINISTRAÇÃO |
4.866.000,00 |
4,60 |
SEC. PLANEJAMENTO |
264.000,00 |
0,25 |
SEC. FAZENDA |
4.003.000,00 |
3,79 |
SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL |
624.000,00 |
0,59 |
SEC. ASSITÊNCIA E DESENV. SOCIAL |
2.930.100,00 |
2,77 |
SEC. AGRICULTURA E DESENV. RURAL |
2.079.000,00 |
1,97 |
SEC. DESENV. HUMANO, ECÔN. E TRABALHO |
1.211.000,00 |
1,15 |
SEC. EDUCAÇÃO |
24.688.000,00 |
23,34 |
SEC. ESPORTE, CULTURA E LAZER |
6.960.000,00 |
6,58 |
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
22.954.000,00 |
21,70 |
SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
2.195.000,00 |
2,08 |
SEC. DE PESCA |
936.000,00 |
0,89 |
SEC. DE SAÚDE |
18.020.000,00 |
17,04 |
SEC. DE TURISMO |
735.000,00 |
2,59 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
0,47 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.267.000,00 |
4,03 |
TOTAL |
105.759.100,00 |
100 |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 4.267.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art.
6º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com
o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei
Municipal n° 464, de 30 de julho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2008.
Art.
6º Ficam os Poderes Executivo Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da
despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de
acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64 e na Lei Municipal nº. 464/2007, Lei de Diretrizes
Orçamentárias. (Redação dada pela Lei n°
532/2008)
Parágrafo único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação, de acordo com o previsto no Artigo 6º da Lei nº 308 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 8º As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor observado o disposto no Artigo 23 da Lei nº 464, de 30 de julho de 2007 - LDO 2008.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 28 de novembro de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.