LEI Nº 481, DE 28 DE novembro DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2008, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 -  RECEITAS CORRENTES                      

91.537.824,00

1.1 - Receita Tributária                        

19.187.000,00

1.2 - Receita Patrimonial                         

3.098.000,00

1.3 – Receita de Serviços

1.000,00

1.3 - Transferências Correntes                  

62.175.824,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

5.876.000,00

1.5 - Receita de Contribuições

1.200.000,00

2   -  RECEITAS DE CAPITAL                      

9.954.276,00

2.1 -  Operações de Crédito                     

1.000,00

2.2 -  Alienação de Bens                             

10.000,00

2.3 -  Transferências de Capital

9.943.276,00

SUB-TOTAL

101.492.100,00

.

RECEITA CORRENTE IPASA

2.908.000,00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

1.359.000,00

TOTAL GERAL

105.759.100,00

 

Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 77.697.000,00 (setenta e sete milhões seiscentos e noventa e sete mil reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.062.100,00 (vinte e oito milhões sessenta e dois mil e cem reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

Legislativa

5.390.000,00

Administração

10.270.000,00

Assistência Social

2.930.100,00

Previdência Social (IPASA)

4.267.000,00

Saúde

18.020.000,00

Educação

24.688.000,00

Cultura

1.038.000,00

Urbanismo

22.954.000,00

Gestão Ambiental

2.195.000,00

Agricultura

3.015.000,00

Indústria

1.211.000,00

Comércio e Serviços

2.735.000,00

Comunicações

624.000,00

Desporto e Lazer

5.922.000,00

Reserva de Contingência

500.000.00

TOTAL GERAL

105.795.100,00

 

Poder/Órgão

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA

5.390.000,00

5,10

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

546.000,00

0,52

PROCURADORIA  MUNICIPAL

501.000,00

0,47

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

90.000,00

0,09

SEC. ADMINISTRAÇÃO

4.866.000,00

4,60

SEC. PLANEJAMENTO

264.000,00

0,25

SEC. FAZENDA

4.003.000,00

3,79

SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL

624.000,00

0,59

SEC. ASSITÊNCIA E DESENV. SOCIAL

2.930.100,00

2,77

SEC. AGRICULTURA E DESENV. RURAL

2.079.000,00

1,97

SEC. DESENV. HUMANO, ECÔN. E TRABALHO

1.211.000,00

1,15

SEC. EDUCAÇÃO

24.688.000,00

23,34

SEC. ESPORTE, CULTURA E LAZER

6.960.000,00

6,58

SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

22.954.000,00

21,70

SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS

2.195.000,00

2,08

SEC. DE PESCA

936.000,00

0,89

SEC. DE SAÚDE

18.020.000,00

17,04

SEC. DE TURISMO

735.000,00

2,59

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,47

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

4.267.000,00

4,03

TOTAL

105.759.100,00

100

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 4.267.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Municipal n° 464, de 30 de julho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64 e na Lei Municipal nº. 464/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei n° 532/2008)

 

Parágrafo único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação, de acordo com o previsto nArtigo 6º da Lei nº 308 de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 8º As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor observado o disposto no Artigo 23 da Lei nº 464, de 30 de julho de 2007 - LDO 2008.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Anchieta, 28 de novembro de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.