O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do artigo 2º da Lei Municipal nº. 156/2003, acrescentado pela Lei Municipal nº. 292/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
X – a contratação de guarda-vidas, no período de grande fluxo de turistas, e de seguranças quando houver necessidade; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.