LEI Nº. 292/2005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 156/2003.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 156/2003 passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos
X e XI:
“Art. 2º - Consideram-se interesse
público singular as seguintes situações: (NR)
................................................................................
................................................................................
X – a contratação de guarda-vidas
e seguranças, no período de grande fluxo de turista;” (AC)
XI – a contratação de
professores e de serventes escolares, para atendimento de alunos carentes, no
período de férias escolares.” (AC)
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº. 156/2003 passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido do §
2º e § 3º:
“Art. 5º
....................................................................
................................................................................
§ 1º - Os casos não previstos
no plano de carreiras e vencimentos terão seus vencimentos fixados no ato da
contratação, limitado a 80% (oitenta por cento) do piso nacional de salários da
categoria. (NR)
§ 2º - Os vencimentos
relativos a contratação dos casos previstos no inciso X do artigo 2º serão
fixados no ato da contratação, tendo por limite máximo o padrão IV do Plano de
Cargos e Salários do Município.” (AC)
§ 3º - Os vencimentos relativos à contratação dos casos
previstos no inciso XI do art. 2º corresponderão aos vencimentos dos servidores
efetivos, relativamente ao período normal do ano letivo.” (AC)
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
10 de novembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal