LEI N° 421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº. 156/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso X do artigo 2º da Lei Municipal nº. 156/2003, acrescentado pela Lei Municipal nº. 292/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

X – a contratação de guarda-vidas, no período de grande fluxo de turistas, e de seguranças quando houver necessidade; (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.