LEI Nº. 039/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, para o exercício de 1992.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado o orçamento Geral do Município de Anchieta
para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei e que estima a receita em Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
Cruzeiros).
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...................................... 3.939.300.000,00
RECEITAS
TRIBUTÁRIAS..................................... 777.257.000,00
RECEITAS
PATRIMONIAIS................................... 132.782.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES............................2.835.911.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................... 193.350.000,00
RECEITAS DE
CAPITAL........................................ 60.700.000,00
ALIENAÇÃO DE
BENS.......................................... 60.700.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................. 700.000,00
ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL.................................. 240.000.000,00 6,0%
GABINETE DO PREFEITO............................ 360.000.000,00 9,0%
SECRETARIA DE FINANÇAS........................ 80.000.000,00 2,0%
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO............... 100.000.000,00 2,5%
SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO.............. 60.000.000,00 1,5%
SECRETARIA DE OBRAS E SERV.
URB...........1.300.000.000,00 32,5%
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA.......1.360.000.000,00 34,0%
SECRETARIA DE SAÚDE ASSIST. SOC.......... 500.000.000,00 12,5%
TOTAL.............................4.000.000.000,00
ART. 4º - fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 135% (cento e trinta e
cinco por cento) da despesa fixada neta lei de acordo c os recursos definidos
no artigo 43 e §§ da lei Federal n° 4.320/64.
Artigo alterado pela Lei nº. 22/1992
Artigo alterado pela Lei nº.
24/1992
ART. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
ART. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do
Poder Executivo Municipal do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
ART. 7º -Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1992, revogadas as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal