LEI Nº. 039/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica aprovado o orçamento Geral do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de Cruzeiros).

 

ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES......................................   3.939.300.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS.....................................   777.257.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS...................................   132.782.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................2.835.911.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES...........................   193.350.000,00

RECEITAS DE CAPITAL........................................     60.700.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS..........................................     60.700.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................          700.000,00

 

ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL..................................   240.000.000,00    6,0%

GABINETE DO PREFEITO............................   360.000.000,00    9,0%

SECRETARIA DE FINANÇAS........................     80.000.000,00    2,0%

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO...............   100.000.000,00    2,5%

SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO..............     60.000.000,00    1,5%

SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URB...........1.300.000.000,00  32,5%

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.......1.360.000.000,00  34,0%

SECRETARIA DE SAÚDE ASSIST. SOC..........   500.000.000,00  12,5%

 

TOTAL.............................4.000.000.000,00

 

ART. 4º - fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 135% (cento e trinta e cinco por cento) da despesa fixada neta lei de acordo c os recursos definidos no artigo 43 e §§ da lei Federal n° 4.320/64.

Artigo alterado pela Lei nº. 22/1992

Artigo alterado pela Lei nº. 24/1992

 

ART. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

ART. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

ART. 7º -Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal