LEI Nº. 024/1992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Altera o artigo 4° da lei n° 039/92, de 06 de dezembro de 1991.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - O Artigo 4° da lei n° 039/91 de 06 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4° - fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 135% (cento e trinta e cinco por cento) da despesa fixada neta lei de acordo c os recursos definidos no artigo 43 e §§ da lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2° - A autorização de que trata o art. 1° servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 26 de novembro de 1992.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal