LEI
Nº. 024/1992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Altera o artigo 4°
da lei n° 039/92, de 06 de dezembro de 1991.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -
O Artigo 4° da lei n° 039/91 de 06 de dezembro
de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4° -
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de
135% (cento e trinta e cinco por cento) da despesa fixada neta lei de acordo c
os recursos definidos no artigo 43 e §§ da lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° -
A autorização de que trata o art. 1° servirá para suplementar o orçamento
vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 26 de novembro de 1992.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal