LEI
Nº. 022/1992, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
O Prefeito Municipal
de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - O
Art. 4° da Lei n° 039/91 de 06 de dezembro de
1991, passa a ter a seguinte redação:
ART. 4° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 95% (noventa e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os
recursos definidos no Art. 43 e §§ da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2° -
A autorização de que trata o Art. 1° servirá para suplementar o orçamento
vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 10 de setembro de 1992.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal