LEI Nº. 022/1992, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O Art. 4° da Lei n° 039/91 de 06 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

ART. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e §§ da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2° - A autorização de que trata o Art. 1° servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 10 de setembro de 1992.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal